Acréscimo de Categoria

acréscimo de categoria

Chama-se Acréscimo ou Adição de Categoria quando o condutor é habilitado para veículos das categorias B, C, D ou E e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria A , ou quando é habilitado para a categoria A e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria B.
Como vai conduzir um veículo diferente daquele para o qual está habilitado, o candidato terá de voltar ao Centro de Formação de Condutores, para um curso prático de 15 horas/aula de direção veicular no veículo para o qual pretende habilitar-se. Isso significa que ele vai ter de utilizar novamente a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) – mas este é um documento a ser providenciado pelo CFC.

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Da mesma forma que o candidato à primeira habilitação, o condutor que pretende o acréscimo de categoria pode dar entrada no processo junto à CIRETRAN por conta própria. Ou pode entregar tudo nas mãos do CFC.
Para dar entrada sozinho, o candidato deve comparecer à CIRETRAN com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência, levando fotocópia (e original) da CNH, da identidade, do CPF e de um comprovante de residência. Vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer o exame médico. Referete ao Exame Médico, o preenchimento e a emissão da taxa para realização do Exame Médico através do Documento  de  Arrecadação  – guia “DARE”, é de competência dos Médicos Credenciados, devendo estes emitirem as mesmas para os usuários, segundo o que consta na Portaria nº 486/DETRAN/ASJUR/2013.
Se iniciar o processo por conta própria ou não, o candidato terá que fazer o curso de direção veicular no CFC. No valor cobrado pelo aprendizado, serão incluídas as taxas para a obtenção da LADV, para a realização do exame prático de direção veicular e para a expedição da nova carteira. Isso levando-se em conta que o exame médico foi pago à parte.
O próprio CFC ficará responsável por agendar o teste prático junto ao Detran. Habilitado na categoria A que somar a categoria B vai ter de esperar um ano se quiser transformar a categoria B em C.

Categorias de Habilitação

Os candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E, a saber:

Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B – veículo motorizado que não exceda oito lugares

Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.

(A lei 12.452, de 21 de julho de 2011, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º da Lei 9.503/97-CTB, com o seguinte texto: “São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.”).

Categoria C – veículo motorizado utilizado no transporte de carga

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.

Categoria D -veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

Categoria E – veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D

Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (alteração introduzida pela Lei 12.452, de 21 de julho de 2011).

Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

Documentação Exigida

• Fotocópia (*) da carteira de identidade;

• Fotocópia (*) da CNH autenticada;

• Fotocópia (*) do CPF;
(atenção: o documento deverá ser do candidato, não é permitido utilizar CPF do pai ou da mãe)

• Fotocópia (*) de um comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias;

• Não é necessário apresentar foto. A imagem do candidato será capturada na própria Ciretran.

(*) As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

Mais informações no site do Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).

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