O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo obrigatório para proprietários de veículos automotores em todo o Brasil. O valor do imposto varia de acordo com o estado em que o veículo está registrado e é calculado com base no valor venal do veículo, ou seja, o valor de mercado do automóvel. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, sendo destinado principalmente para investimentos em infraestrutura, saúde e educação. É importante que todos os proprietários de veículos fiquem atentos ao calendário de pagamento do IPVA para evitar multas e juros.
Cada estado tem um calendário de pagamento próprio, mas geralmente o IPVA é dividido em três parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março. No entanto, é possível fazer o pagamento à vista com desconto em janeiro. Além disso, é importante lembrar que o pagamento do IPVA é obrigatório para todos os veículos, inclusive os que estão em situação de sinistro ou roubo. Nesses casos, o proprietário deve informar imediatamente o departamento de trânsito estadual para evitar a cobrança indevida do imposto.
A falta de pagamento do IPVA pode gerar multas e juros, além de implicar na impossibilidade de licenciamento do veículo e até mesmo na apreensão do mesmo. Portanto, é fundamental que os proprietários fiquem atentos ao calendário de pagamento e efetuem o pagamento dentro do prazo estabelecido. Em caso de dúvidas sobre o valor do imposto ou sobre o calendário de pagamento, é possível consultar o site do departamento de trânsito estadual ou entrar em contato com o órgão responsável pelo IPVA em seu estado.
Em resumo, o IPVA é um imposto obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores e deve ser pago dentro do prazo estabelecido no calendário de pagamento. Ficar atento a essa obrigação é fundamental para evitar multas e juros, além de garantir o licenciamento do veículo e a segurança do proprietário.
Final placa | Quota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 31/jan | 10/jan | 10/fev | 10/mar |
2 | 28/fev | 10/fev | 10/mar | 10/abr |
3 | 31/mar | 10/mar | 10/abr | 10/mai |
4 | 30/abr | 10/abr | 10/mai | 10/jun |
5 | 31/mai | 10/mai | 10/jun | 10/jul |
6 | 30/jun | 10/jun | 10/jul | 10/ago |
7 | 31/jul | 10/jul | 10/ago | 10/set |
8 | 31/ago | 10/ago | 10/set | 10/out |
9 | 30/set | 10/set | 10/out | 10/nov |
0 | 31/out | 10/out | 10/nov | 10/dez |
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina).
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