Como é feito o pagamento do IPVA

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Como é feito o pagamento do IPVA/SC?

O contribuinte munido do Documento de Arrecadação – DARE, onde consta o número do RENAVAM, placa, marca/modelo e município de registro, deverá dirigir-se a um dos bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Sistema Bancoob.) e efetuar o recolhimento. Correntistas do BB/BESC poderão efetuar os pagamentos através dos terminais de auto-atendimento, caixa ou pela Internet (ver junto ao banco).

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

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O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Mais informações  site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).

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