Habilitação – Saiba mais

PERGUNTAS FREQUENTES > Habilitação

duvidaHá algum prazo limite para solicitação da CNH Definitiva após vencido o prazo de validade da Permissão para Dirigir?

R: Não, não há. O que conta é o prazo de validade do exame médico feito para obtenção da Permissão e que será o mesmo para a CNH Definitiva.

 

Como faço para renovar minha CNH?

 

R: Para solicitar a renovação da CNH, o interessado deve comparecer à CIRETRAN de seu domicílio ou residência, levando fotocópia e original dos seguintes documentos: CNH, ou BO da perda da mesma, ou documento de apreensão da CNH, Carteira de Identidade, CPF (se não constar na Identidade) e um comprovante de residência recente. Lá, vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer exame médico.
*O condutor que teve sua primeira CNH emitida antes de 21 de janeiro de 1998 deve comprovar conhecimentos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Para isso, pode fazer curso presencial em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) ou prestar prova no órgão de trânsito.

 

Renovei minha CNH em 2007. Devo fazer o curso ou prova de atualização para renovação novamente?

 

R: Todo condutor que não requereu formalmente ao órgão executivo de trânsito a inclusão em seu prontuário deste curso ou da prova, até a data de 14 de outubro de 2007, deverá fazer a prova ou curso, ou apresentar certificado do curso de atualização, ou de reciclagem para motorista infrator, ou de motorista especializado.

 

Minha CNH é antiga, sem foto, como faço para renova-lá?

 

R: Você deve ir até a CIRETRAN mais próxima de sua residência, apresentando original e cópia dos seguintes documentos: CNH (denominada PGU), ou BO da perda da mesma, ou documento de apreensão da CNH/PGU, Carteira de Identidade, CPF (se não constar na Identidade) e comprovante de residência recente.

 

É possível antecipar a renovação da CNH além dos 90 dias já permitidos pela legislação?

 

R: Sim. Em casos especiais, pode ser autorizada uma antecipação superior a 90 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem. Neste caso, o interessado deve solicitar à Gerência de Habilitação de Condutores do Detran/SC, através de um requerimento, que exponha o caso e comprove a necessidade da antecipação. Caberá à Gerência essa autorização.

 

Como faço para consultar a pontuação da minha CNH ou permissão?

 

R: Somente o condutor que teve sua habilitação emitida em Santa Catarina pode utilizar este serviço. Se você se enquadra nesse perfil, é só acessar, no site do Detran/SC (quadro amarelo na página inicial), SERVIÇOS ON-LINE – PONTUAÇÃO CNH e digitar o CPF do condutor. Caso a resposta seja “Condutor não localizado na Base Estadual”, utilizar o link da ouvidoria do órgão de trânsito para informar esta situação.

 

Necessito de uma certidão de pontuação com prazo superior a um ano, como faço para requerer?

 

R: Você deve retirar no setor de CNH, da CIRETRAN mais próxima de sua residência, o requerimento para solicitar a certidão de registro, que gerará uma taxa. Após a quitação do débito da certidão, o condutor deve entregar o requerimento no Setor de CNH. A certidão estará disponível em 24 horas.
*O Detran/SC emite Certidão de Registro de CNH com prazo de abrangência de um ano. Não sendo possível emitir certidão com prazo superior.

 

Como faço para mudar a categoria da minha CNH?

 

R: Para solicitar a abertura de processo, conforme a necessidade da categoria (C, D ou E), você deve comparecer ao setor de CNH da CIRETRAN mais próxima, apresentando os seguintes documentos: cópia (e original) da CNH, ou BO da perda da mesma, ou documento da apreensão, Carteira de Identidade e CPF (se não constar na Identidade), juntamente com o comprovante de residência recente (cópia e original).

 

Após os exames, coleta de foto e assinatura, procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) para iniciar o curso prático.

 

Posso recolher as taxas do meu processo de habilitação antecipadamente?

 

R: Não. As taxas para a prestação dos serviços de emissão de CNH somente serão liberadas após a abertura do respectivo processo na CIRETRAN. A taxa do serviço de avaliação médica pode ser gerada no site da Secretaria da Fazenda. Esta taxa será entregue ao condutor, na abertura do processo. A taxa da avaliação psicológica será paga diretamente ao profissional, no dia na avaliação.

 

O que fazer em caso de perda, furto/roubo ou se danificar a CNH?

 

R: Você deve procurar o setor de CNH da CIRETRAN mais próxima de sua residência – para requerer uma 2ª via, apresentando os seguintes documentos: BO da perda, furtou/roubo da CNH (ou cópia da CNH danificada, se possível), Carteira de Identidade, CPF (se não constar na Identidade) e comprovante de residência, em nome do condutor. Todos autenticados em cartório ou, cópia simples com a apresentação dos originais.

 

O que é preciso para que os habilitados no exterior (brasileiros ou estrangeiros) adquiram habilitação brasileira?

 

R: O condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior que pretende conduzir veículo automotor no Brasil deverá submeter-se ao exame de aptidão física e mental, e à avaliação psicológica, respeitada sua categoria. Neste caso, deverá comparecer à CIRETRAN mais próxima de sua residência, com a carteira de habilitação de seu país de origem, acompanhada de tradução oficial, juntamente com a cópia (e original) da carteira de identidade, do CPF e de um comprovante de residência brasileiro recente.

 

Para o condutor detentor de habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, o procedimento é semelhante, com a diferença de que neste processo o condutor terá que fazer o exame de direção veicular.

 

* Nos termos da Resolução nº 360/2010 do CONTRAN, o cidadão brasileiro habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência normal naquele país por um período não inferior a seis meses quando da expedição da carteira de habilitação.

 

Com informações de: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)

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