O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
Seu fato gerador ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, e também na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos (zero quilômetro) e na na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados.
É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor, mas também são responsáveis pelo pagamento do imposto e dos acréscimos legais:
I – o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores;
II – o fiduciante ou possuidor direto, em relação ao veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia;
III – o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
www.sef.sc.gov.br (Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina)
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