Pagamento IPVA caso de veículo sinistrado não recuperável, furto

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Em caso de veículo sinistrado/não recuperável, furtado/roubo, apropriação indébita, estelionato ou apreendido pelas autoridades policiais, o IPVA poderá ser pago proporcional?

Sim, será devido à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato, sendo que: No caso de veículo sinistrado/não recuperável, apresentar oficio do DETRAN, informando a SEF da existência de processo de baixa de registro.; No caso de furto/roubo, o fato devera estar registrado junto ao cadastro do DETRAN; No caso de apropriação indébita, estelionato, apresentar inquérito policial e; No caso de apreensão pelas autoridades policiais, apresentar auto de apreensão.

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

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O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).

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