RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito

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RENAINF é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado, bem como permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal-PRF, Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, independente da vinculação de registro do veículo. Esse sistema possibilita que o órgão autuador tenha os dados necessários para notificar o proprietário do veículo sobre a infração cometida e sobre a respectiva penalidade, e vincular os débitos existentes no DETRAN de registro do veículo.

Exemplificando: um condutor, cujo veículo está registrado no Estado de São Paulo, comete uma infração no Estado de Goiás. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro.

Como fica o licenciamento ou transferência do veículo existindo multas de RENAINF?

Assim como as demais multas por infração à legislação de trânsito, as MULTAS RENAINF existentes e vinculadas ao veículo registrado neste Estado devem ser recolhidas previamente para possibilitar o pagamento da taxa de licenciamento, de transferência ou outra que implique o serviço de emissão do CRV-Certificado de Registro do Veículo ou CRLV-Certificado de Registro ou Licenciamento do Veículo.

Como pagar a multa RENAINF?

  1. Aplicadas por órgãos autuadores localizados fora do Estado de São Paulo

As multas RENAINFs impostas a veículos registrados no DETRAN/SC poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança RENAINF/SC (vide relação de bancos no site).

Nesses casos, o pagamento deve ser efetuado sem Guia de Arrecadação, pelo número do RENAVAM do veículo registrado neste Estado, no Sistema de Licenciamento Eletrônico ONLINE. Cada transação RENAINF permite o recolhimento de até 10 (dez) multas (pagamento por lote). As multas que excederem esse limite (dez) poderão ser recolhidas por meio de nova transação, seja por lote ou individualizadas.

Essas multas não podem ser pagas por meio de Guia MILT.

  1. Aplicadas por órgãos autuadores localizados no Estado de Santa Catarina

As multas RENAINFs impostas por órgãos autuadores do Estado de Santa Catarina a veículos registrados em outra Unidade da Federação podem ser pagas de duas formas:

  1. Por documento próprio de arrecadação expedido ou disponibilizado pelo órgão autuador; sendo que as multas aplicadas pelo DETRAN/SC, próprias ou conveniadas, devem ser pagas por meio da GUIA MILT RENAINF encaminhada ao autuado com a Notificação de Penalidade ou disponibilizada para emissão no site do DETRAN/SC.
  2. Por ocasião do licenciamento onde está registrado o veículo conforme estabelecido no sistema de arrecadação do respectivo DETRAN. Cada Unidade da Federação tem sistema próprio de cobrança das multas RENAINF.
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