O que é o Seguro Dpvat
O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. É o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do País.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.
Invalidez permanente – Até R$ 13.500,00
Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles).
No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Como solicitar a indenização
O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Os pontos de atendimento, em geral, são as próprias seguradoras.
Para cada tipo de indenização, há uma série de documentos a serem apresentados. Clique nos links abaixo, conforme o caso, para definir a documentação necessária a dar entrada no processo:
Indenização por invalidez permanente – documentação indispensável
Boletim de Ocorrência policial do acidente – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
Laudo do IML da jurisdição do acidente, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma
Carteira de identidade da vítima ou, na falta deste documento, certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou CNH – fotocópia (frente e verso)
CPF da vítima – fotocópia (frente e verso)
Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive) – fotocópia
Comprovante de pagamento do Seguro Dpvat (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – original ou fotocópia (frente e verso)
Mais informações: (www.dpvatseguro.com.br)
Central Dpvat 0800-0221204
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