
Habilitados no Exterior
Os condutores habilitados em países estrangeiros – naturais desses países ou brasileiros ali residentes (*) – podem dirigir em território nacional quando amparados por convenções e acordos internacionais, desde que estejam em estadia regular e temporária no País e desde que sejam penalmente imputáveis no Brasil.Para tanto, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira, que […]
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