VeĆ­culos – Saiba mais

veĆ­culos saiba mais

Os veículos são meios de transporte que fazem parte do cotidiano da maioria das pessoas. Desde bicicletas até carros, Ónibus e aviões, eles são responsÔveis por nos levar de um lugar para outro, seja para trabalho, estudo ou lazer. Além disso, os veículos também têm um papel importante na economia, jÔ que o transporte de mercadorias é fundamental para o funcionamento de diversos setores. No entanto, o uso excessivo de veículos também pode gerar problemas ambientais, como a poluição do ar e do solo, tornando importante a busca por alternativas mais sustentÔveis de transporte.

PERGUNTAS FREQUENTES > VeĆ­culos

 Qual o procedimento para emissĆ£o da 2ĀŖ via do CRV?

R: O interessado deve comparecer à Ciretran/Citran onde o veículo estiver registrado para a abertura do processo e pagamento das taxas (emissão da 2ª via do CRV e vistoria). O proprietÔrio do veículo deve fazer um requerimento endereçado à autoridade competente, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica. Em caso de leasing a solicitação deverÔ ser feita pelo Banco ou por meio de seus procuradores com apresentação do instrumento de procuração. Os documentos necessÔrios são: cópias autenticadas do RG e CPF do proprietÔrio ou arrendatÔrio do veículo, se pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia autenticada do contrato social e/ou alterações. Em caso de perda ou extravio, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.).

 O que devo fazer para realizar a transferĆŖncia do meu veĆ­culo?

R: O interessado deve comparecer Ć  Ciretran/Citran onde o veĆ­culo estiver registrado para a abertura do processo e pagamento das taxas (transferĆŖncia e vistoria). Os documentos obrigatórios sĆ£o: recibo de compra e venda (CRV) com firma reconhecida pelo proprietĆ”rio (VENDEDOR E COMPRADOR) por verdadeira ou autĆŖntica – se o reconhecimento for feito por procurador, juntar procuração original, e em caso de EMPRESA, cópia autenticada do contrato social e ou alteraƧƵes; cópias legĆ­veis do RG e CPF do proprietĆ”rio do veĆ­culo se pessoa fĆ­sica ou CNPJ e contrato social, se pessoa jurĆ­dica; comprovante de residĆŖncia original e cópia, frente e verso (recente). O documento deve estar em nome do proprietĆ”rio (COMPRADOR), no qual consta endereƧo por extenso. Caso o comprovante nĆ£o esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, tambĆ©m, uma declaração de residĆŖncia do proprietĆ”rio do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.

* A vistoria deverÔ ser realizada no órgão de trânsito para o qual o veículo for transferido.

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Qual o procedimento que deve ser tomado após a venda de um veículo?

R: De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietĆ”rio se isente da responsabilidade sobre o veĆ­culo, ele deverĆ” entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autĆŖntica pelo vendedor e comprador.

Caso este comprador nĆ£o transfira o veĆ­culo, o procedimento administrativo cabĆ­vel Ć© a Comunicação de Venda, que estĆ” descrita no item veĆ­culos, no site do Detran/SC.

Qualquer outro procedimendo deve ser requerido via judicial.

 Paguei todas as taxas do licenciamento porĆ©m ainda nĆ£o recebi o documento em minha casa, qual o prazo de entrega?

R: O DETRAN nĆ£o encaminha documentos pelo correio. Para a retirada do documento, Ć© necessĆ”rio ir atĆ© a CIRETRAN/CITRAN onde o veĆ­culo estĆ” cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a ā€œbaixaā€ do pagamento seja dada no sistema.

Paguei meu IPVA em duplicidade, como posso ter o valor ressarcido?

R: VocĆŖ deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda atravĆ©s do telefone 48 3665-2501, setor de ressarcimento.

Como legalizar carro rebaixado ou com qualquer outro tipo de veĆ­culo para mudanƧa de caracterĆ­stica?

R: Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veĆ­culo estĆ” cadastrado.

Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)

O interessado deve comparecer ao órgão de trânsito onde a alteração serÔ realizada, para gerar as taxas de alteração de característica e de vistoria. Para a abertura do processo, o usuÔrio deve levar os seguintes documentos: recibo de transferência (CRV) original; cópias legíveis do RG e CPF do proprietÔrio do veículo se pessoa física ou CNPJ e contrato social, se pessoa jurídica; requerimento do propritÔrio do veículo solicitando a alteração da característica, com firma reconhecida por verdadeiro, em cartório devidamente autorizado pela supervisora da Ciretran/Citran; e notas fiscais e laudo Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Após a abertura do processo e o pagamento das taxas, o veículo deve passar pela vistoria.

Como obter uma certidĆ£o com todos veĆ­culos cadastrados no nome de uma pessoa?

R: O proprietĆ”rio, ou o autor de Ação, deve se dirigir ao órgĆ£o de trĆ¢nsito e solicitar atravĆ©s de requerimento com os dados da pessoa a ser consultada (nome, CPF, CNPJ) e pagamento da taxa para emissĆ£o de CERTIDƃO DE PROPRIEDADE.

Por quantos dias um veĆ­culo ainda nĆ£o emplacado pode circular?

R: De acordo com a resolução 269/2008, o prazo de circulação Ć© de 15 dias a partir da data de saĆ­da do veĆ­culo, constante na nota fiscal, somente nos casos dos veĆ­culos que foram adquiridos em municĆ­pio diferente do domicĆ­lio do adquirente.

* Os veĆ­culos adquiridos no mesmo municĆ­pio nĆ£o tĆŖm esse prazo, devem ser emplacados imediatamente.

 Que tipo de pelĆ­cula Ć© permitido colocar no veĆ­culo?

R: A colocação de pelĆ­cula Ć© permitida dentro das normas previstas na Resolução nĀŗ 254/07 do CONTRAN.

 Farol de Xenon Ć© permitido?

R: Nos veĆ­culos em que a fonte luminosa Ć© instalada diretamente na fĆ”brica, sua utilização Ć© permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 – Ɖ proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gĆ”s, indenpendente de sua potĆŖncia.

 VeĆ­culo estrangeiro pode circular no Brasil?

R: Para a circulação de veĆ­culo estrangeiro no Brasil Ć© necessĆ”rio autorização da PolĆ­cia Federal e Receita Federal. O Detran Ć© apenas para cadastro de veĆ­culos.

Atenção: não é permitido importação de veículos usados para o Brasil.

O banco deu ā€œbaixaā€ na alienação do meu veĆ­culo porĆ©m a informação ainda consta em meu documento, como retirar?

R: Para atualização do sistema Ć© necessĆ”rio solicitar a alteração de dados junto ao órgĆ£o de trĆ¢nsito onde o veĆ­culo estĆ” cadastrado. Mediante apresentação do CRV original do veĆ­culo e pagamento de taxa serĆ” alterado o sistema e impresso novo CRV sem a informação da alienação.

COM INFORMAƇƕES DE: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)

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