Os veĆculos sĆ£o meios de transporte que fazem parte do cotidiano da maioria das pessoas. Desde bicicletas atĆ© carros, Ć“nibus e aviƵes, eles sĆ£o responsĆ”veis por nos levar de um lugar para outro, seja para trabalho, estudo ou lazer. AlĆ©m disso, os veĆculos tambĆ©m tĆŖm um papel importante na economia, jĆ” que o transporte de mercadorias Ć© fundamental para o funcionamento de diversos setores. No entanto, o uso excessivo de veĆculos tambĆ©m pode gerar problemas ambientais, como a poluição do ar e do solo, tornando importante a busca por alternativas mais sustentĆ”veis de transporte.
PERGUNTAS FREQUENTES > VeĆculos
Qual o procedimento para emissão da 2ª via do CRV?
R:Ā O interessado deve comparecer Ć Ciretran/Citran onde o veĆculo estiver registrado para a abertura do processo e pagamento das taxas (emissĆ£o da 2ĀŖ via do CRV e vistoria). O proprietĆ”rio do veĆculo deve fazer um requerimento endereƧado Ć autoridade competente, com firma reconhecida por verdadeira ou autĆŖntica. Em caso de leasing a solicitação deverĆ” ser feita pelo Banco ou por meio de seus procuradores com apresentação do instrumento de procuração. Os documentos necessĆ”rios sĆ£o: cópias autenticadas do RG e CPF do proprietĆ”rio ou arrendatĆ”rio do veĆculo, se pessoa fĆsica; ou CNPJ, se pessoa jurĆdica, com cópia autenticada do contrato social e/ou alteraƧƵes. Em caso de perda ou extravio, deve-se apresentar o Boletim de OcorrĆŖncia (B.O.).

O que devo fazer para realizar a transferĆŖncia do meu veĆculo?
R: O interessado deve comparecer Ć Ciretran/Citran onde o veĆculo estiver registrado para a abertura do processo e pagamento das taxas (transferĆŖncia e vistoria). Os documentos obrigatórios sĆ£o: recibo de compra e venda (CRV) com firma reconhecida pelo proprietĆ”rio (VENDEDOR E COMPRADOR) por verdadeira ou autĆŖntica – se o reconhecimento for feito por procurador, juntar procuração original, e em caso de EMPRESA, cópia autenticada do contrato social e ou alteraƧƵes; cópias legĆveis do RG e CPF do proprietĆ”rio do veĆculo se pessoa fĆsica ou CNPJ e contrato social, se pessoa jurĆdica; comprovante de residĆŖncia original e cópia, frente e verso (recente). O documento deve estar em nome do proprietĆ”rio (COMPRADOR), no qual consta endereƧo por extenso. Caso o comprovante nĆ£o esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, tambĆ©m, uma declaração de residĆŖncia do proprietĆ”rio do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.
* A vistoria deverĆ” ser realizada no órgĆ£o de trĆ¢nsito para o qual o veĆculo for transferido.
Qual o procedimento que deve ser tomado após a venda de um veĆculo?
R: De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietĆ”rio se isente da responsabilidade sobre o veĆculo, ele deverĆ” entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autĆŖntica pelo vendedor e comprador.
Caso este comprador nĆ£o transfira o veĆculo, o procedimento administrativo cabĆvel Ć© a Comunicação de Venda, que estĆ” descrita no item veĆculos, no site do Detran/SC.
Qualquer outro procedimendo deve ser requerido via judicial.
Paguei todas as taxas do licenciamento porém ainda não recebi o documento em minha casa, qual o prazo de entrega?
R: O DETRAN nĆ£o encaminha documentos pelo correio. Para a retirada do documento, Ć© necessĆ”rio ir atĆ© a CIRETRAN/CITRAN onde o veĆculo estĆ” cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a ābaixaā do pagamento seja dada no sistema.
Paguei meu IPVA em duplicidade, como posso ter o valor ressarcido?
R: Você deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda através do telefone 48 3665-2501, setor de ressarcimento.
Como legalizar carro rebaixado ou com qualquer outro tipo de veĆculo para mudanƧa de caracterĆstica?
R: Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veĆculo estĆ” cadastrado.
Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)
O interessado deve comparecer ao órgĆ£o de trĆ¢nsito onde a alteração serĆ” realizada, para gerar as taxas de alteração de caracterĆstica e de vistoria. Para a abertura do processo, o usuĆ”rio deve levar os seguintes documentos: recibo de transferĆŖncia (CRV) original; cópias legĆveis do RG e CPF do proprietĆ”rio do veĆculo se pessoa fĆsica ou CNPJ e contrato social, se pessoa jurĆdica; requerimento do propritĆ”rio do veĆculo solicitando a alteração da caracterĆstica, com firma reconhecida por verdadeiro, em cartório devidamente autorizado pela supervisora da Ciretran/Citran; e notas fiscais e laudo Certificado de SeguranƧa Veicular (CSV).
Após a abertura do processo e o pagamento das taxas, o veĆculo deve passar pela vistoria.
Como obter uma certidĆ£o com todos veĆculos cadastrados no nome de uma pessoa?
R: O proprietĆ”rio, ou o autor de Ação, deve se dirigir ao órgĆ£o de trĆ¢nsito e solicitar atravĆ©s de requerimento com os dados da pessoa a ser consultada (nome, CPF, CNPJ) e pagamento da taxa para emissĆ£o de CERTIDĆO DE PROPRIEDADE.
Por quantos dias um veĆculo ainda nĆ£o emplacado pode circular?
R: De acordo com a resolução 269/2008, o prazo de circulação Ć© de 15 dias a partir da data de saĆda do veĆculo, constante na nota fiscal, somente nos casos dos veĆculos que foram adquiridos em municĆpio diferente do domicĆlio do adquirente.
* Os veĆculos adquiridos no mesmo municĆpio nĆ£o tĆŖm esse prazo, devem ser emplacados imediatamente.
Que tipo de pelĆcula Ć© permitido colocar no veĆculo?
R: A colocação de pelĆcula Ć© permitida dentro das normas previstas na Resolução nĀŗ 254/07 do CONTRAN.
Farol de Xenon Ć© permitido?
R: Nos veĆculos em que a fonte luminosa Ć© instalada diretamente na fĆ”brica, sua utilização Ć© permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 – Ć proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gĆ”s, indenpendente de sua potĆŖncia.
VeĆculo estrangeiro pode circular no Brasil?
R: Para a circulação de veĆculo estrangeiro no Brasil Ć© necessĆ”rio autorização da PolĆcia Federal e Receita Federal. O Detran Ć© apenas para cadastro de veĆculos.
Atenção: nĆ£o Ć© permitido importação de veĆculos usados para o Brasil.
O banco deu ābaixaā na alienação do meu veĆculo porĆ©m a informação ainda consta em meu documento, como retirar?
R: Para atualização do sistema Ć© necessĆ”rio solicitar a alteração de dados junto ao órgĆ£o de trĆ¢nsito onde o veĆculo estĆ” cadastrado. Mediante apresentação do CRV original do veĆculo e pagamento de taxa serĆ” alterado o sistema e impresso novo CRV sem a informação da alienação.
COM INFORMAĆĆES DE: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)
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