1 – O que Ć© IPVA?
Ć o Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores, cobrado anualmente pelos Estados e Distrito Federal, nĆ£o tem relação direta com prestação de serviƧo (asfalto em ruas, colocaƧƵes de sinais, etc) como tinha a antiga Taxa RodoviĆ”ria Ćnica. Ć uma receita dos Estados e MunicĆpios que sĆ£o utilizadas para as despesas normais da administração, como educação, saĆŗde, seguranƧa, saneamento, etc. Por isso, pagar o IPVA, alĆ©m de uma obrigação legal, Ć© um dever para com a comunidade.
2 – O comprovante de pagamento do IPVA substitui o documento de licenciamento do veĆculo?
NĆ£o. O Certificado de Licenciamento do VeĆculo serĆ” entregue pelo DETRAN na ocasiĆ£o do licenciamento anual, que conterĆ”, dentre outras, as informaƧƵes sobre o pagamento do IPVA.
3 – Como deve proceder o interessado para ter reconhecido o direito Ć isenção ou nĆ£o incidĆŖncia do imposto ?
O interessado deverĆ” solicitar o pedido via internet acessando o site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br, e na opção āTRIBUTARIOā, clicar em TTD ā Tratamento TributĆ”rio Diferenciado e selecionar o beneficio desejado. No quadro seguinte āacesso ao Sistemaā clicar em āEfetuar Pedido de TTDā, exceto os veĆculos terrestre, nacional ou estrangeiro, fabricado atĆ© 31 de dezembro de 1984, veĆculos oficial, ambulĆ¢ncia e ciclomotor.
4 – Isenção VeĆculo. Portador de DeficiĆŖncia FĆsica
Legislação: Regulamento do ICMS, Anexo 2, art. 38 e segs. (aquisição de veĆculo adaptado para deficiente) e Portaria SEF 252, de 2004, ou art. 40A (aquisição de veĆculo por deficiente nĆ£o hĆ”bito a conduzi-lo). Portarias: SDSTR-SS 001, de 2006, SEF 069, de 2006. Procedimentos: efetuar pedido TTD, em www.sef.sc.gov.br, TributĆ”rio, TTD (Tratamento TributĆ”rio Diferenciado). TTD isenção de ICMS. Sujeito ao pagamento de Taxa.
5 – Como proceder em caso de IPVA pago indevidamente, a maior ou em duplicidade?
Ā Neste caso, o interessado deverĆ” acessar o site da Secretaria da FazendaĀ www.sef.sc.gov.brĀ e na opção āFINANĆAS PUBLICASā, clicar em restituição de tributos e preencher os dados solicitados.Diante do formulĆ”rio devidamente preenchido, dos documentos originais ou cópia autenticada e da Taxa de ServiƧos Gerais no valor de R$ 5,00 (código 2119 classe 10), recolhido atravĆ©s do DARE, imprimir e apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual onde serĆ” aberto processo administrativo o qual serĆ” analisado pelo setor de IPVA da SEF/SC.
6 – Como emitir o Documento de Arrecadação ā DARE?
Neste caso o contribuinte deverÔ acessar o site do DETRAN www.detran.sc.gov.br ou site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br, informar o numero da placa e do RENAVAM. Para continuar sua consulta deverÔ informar o código impresso na imagem. O sistema vai mostrar a tela com os débitos, é só escolher qual debito a pagar e mandar imprimir o documento.
7 – Para pagar o IPVA do corrente ano Ć© preciso saldar as dĆvidas anteriores?
NĆ£o. Mas estas dĆvidas deverĆ£o estar quitadas na ocasiĆ£o do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de VeĆculo – CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV Ć© exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.
8 – Ć possĆvel parcelar o IPVA ?
Sim, Ć© possĆvel efetuar o pagamento em atĆ© 3 (trĆŖs) parcelas sucessivas, dentro do exercĆcio. Mas Ć© importante saber que para gozar deste benefĆcio Ć© preciso que a primeira parcela seja recolhida atĆ© a data do seu vencimento. Ver calendĆ”rio no item. O nĆ£o pagamento na data prevista deverĆ” obrigatoriamente, ser efetuada em uma Ćŗnica cota (integral).
9 – Quais sĆ£o as alĆquotas atuais do IPVA?
Ā 2% (dois por cento) para veĆculos de passeio e utilitĆ”rio, de fabricação nacional ou estrangeira;1% (um por cento), para veĆculos de duas rodas, veĆculos de locadoras e os de transporte de carga e/ou passageiro (coletivo), nacionais e estrangeiro;1% (um por cento), para embarcaƧƵes de qualquer tipo;0,5% (cinco dĆ©cimos por cento), para aeronave de qualquer tipo.1% (um por cento), para veĆculos terrestres destinado a locação, de propriedade de locadoras de veĆculos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
10 – Como saber o calendĆ”rio de pagamento?
Confira na pĆ”gina da Secretaria de Estado da Fazenda ā ServiƧos ao CidadĆ£o ā IPVA.Link abaixo:http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=228&Itemid=116
11 – Em caso de veĆculo sinistrado/nĆ£o recuperĆ”vel, furtado/roubo, apropriação indĆ©bita, estelionato ou apreendido pelas autoridades policiais, o IPVA poderĆ” ser pago proporcional?
Ā Sim, serĆ” devido Ć razĆ£o de um doze avos por mĆŖs ou fração, contados atĆ© o mĆŖs da ocorrĆŖncia do fato, sendo que:Ā No caso de veĆculo sinistrado/nĆ£o recuperĆ”vel, apresentar oficio do DETRAN, informando a SEF da existĆŖncia de processo de baixa de registro.;Ā No caso de furto/roubo, o fato devera estar registrado junto ao cadastro do DETRAN;Ā No caso de apropriação indĆ©bita, estelionato, apresentar inquĆ©rito policial e;Ā No caso de apreensĆ£o pelas autoridades policiais, apresentar auto de apreensĆ£o.
12 – Como Ć© calculado o IPVA de um veĆculo novo?
O IPVA do veĆculo novo Ć© calculado sobre o valor constante na nota fiscal de venda do veĆculo, contudo proporcionalmente ao nĆŗmero de meses restantes no ano, a partir da data da emissĆ£o da nota fiscal. Por Exemplo, quem compra um automóvel em setembro só vai pagar 4/12 do valor total da nota fiscal. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a data de aquisição do veĆculo. Nesse caso, o IPVA estarĆ” disponĆvel no sistema DETRANNET.
14 – Se existir dĆvidas de exercĆcios anteriores, eles podem ser pagos separadamente?
Se os débitos existentes ainda não foram notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderÔ ser efetuado separadamente.
15 – Existe alguma penalidade pelo nĆ£o pagamento do IPVA ?
Sim. O nĆ£o pagamento implicarĆ” em Notificação Fiscal, sendo que a multa passa a ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mais juros de SELIC ao mĆŖs ou fração. Caso nĆ£o ocorra o pagamento da Notificação Fiscal a mesma serĆ” inscrita em dĆvida ativa do Estado.
16 – Como Ć© feito o pagamento?
O contribuinte munido do Documento de Arrecadação ā DARE, onde consta o nĆŗmero do RENAVAM, placa, marca/modelo e municĆpio de registro, deverĆ” dirigir-se a um dos bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal e Sistema Bancoob.) e efetuar o recolhimento. Correntistas do BB/BESC poderĆ£o efetuar os pagamentos atravĆ©s dos terminais de auto-atendimento, caixa ou pela Internet (ver junto ao banco).
17 – O IPVA pode ser pago com cheque?
O pagamento do IPVA ou qualquer outro tributo poderÔ ser efetuado com cheque, desde que o banco arrecadador concorde em receber, tendo em vista que a liquidação é de responsabilidade do agente arrecadador.
18 – O IPVA de um veĆculo sempre Ć© menor no ano seguinte?
NĆ£o. O valor do IPVA depende do valor de marcado do veĆculo e nem sempre reduz de um ano para outro.
19 – Isenção VeĆculo. TĆ”xi.
Legislação: Regulamento do ICMS, Anexo 2, art. 61 e segs., e Portaria SEF 234, de 2005.Procedimentos: efetuar pedido TTD, emwww.sef.sc.gov.br, TributÔrio, TTD (Tratamento TributÔrio Diferenciado). TTD isenção de ICMS. Sujeito ao pagamento de Taxa.
20 – Como proceder para credenciamento de locadora?
Acessar perfil contabilista serviƧos, procurar por: 1) TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento TributĆ”rio Diderenciado; 2) preencher dados do Interessado; 3) em ObrigaƧƵs Acessórias, pg. 4 Ćtem 118, 4) gerar Protocolo e encaminhar para a GerĆŖncia Regional de sua jurisdição a documentação exigida juntamente com a taxa de serviƧos gerais cod. 2119.
21 – Se o dia fixado para o pagamento do IPVA cair num sĆ”bado, domingo ou feriado?
Nesse caso, o pagamento poderÔ ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.
22 – Os municĆpios tem participação sobre o recolhimento do IPVA ?
Sim. Do montante bruto da arrecadação, 50% (cinqüenta por cento) Ć© repassado ao municĆpio em que o veĆculo estiver registrado, matriculado ou licenciado.
23 – Por que na aquisição de veĆculos novos nĆ£o Ć© possĆvel parcelar?
DispƵe a Lei 7.543 de 30/12/1988, a qual instituiu o Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores ā IPVA, em seu artigo 4Āŗ, inciso I que, Ć© facultado ao contribuinte liquidar seu dĆ©bito atĆ© 30 (trinta) dias após a aquisição ou desembaraƧo aduaneiro, para os veĆculos novos e para os importados, no ano do internamento.
24 – Quem paga e quem cobra?
O IPVA Ć© devido a veĆculos automotores: automóveis, Ć“nibus/microĆ“nibus, caminhƵes, motocicletas, jet-skis, barcos, lanchas, aviƵes. Deve ser pago todo o ano.A cobranƧa Ć© feita pela Secretaria de Estado da Fazenda atravĆ©s dos Bancos conveniados.
____________________________________________________
Mais informaƧƵes no Site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
Links Relacionados