IPVA – Imposto sobre Propriedade de VeĆ­culos Automotores

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1 – O que Ć© IPVA?

 Ć‰ o Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores, cobrado anualmente pelos Estados e Distrito Federal, nĆ£o tem relação direta com prestação de serviƧo (asfalto em ruas, colocaƧƵes de sinais, etc) como tinha a antiga Taxa RodoviĆ”ria Única. Ɖ uma receita dos Estados e MunicĆ­pios que sĆ£o utilizadas para as despesas normais da administração, como educação, saĆŗde, seguranƧa, saneamento, etc. Por isso, pagar o IPVA, alĆ©m de uma obrigação legal, Ć© um dever para com a comunidade.


2 – O comprovante de pagamento do IPVA substitui o documento de licenciamento do veĆ­culo?

Não. O Certificado de Licenciamento do Veículo serÔ entregue pelo DETRAN na ocasião do licenciamento anual, que conterÔ, dentre outras, as informações sobre o pagamento do IPVA.


3 – Como deve proceder o interessado para ter reconhecido o direito Ć  isenção ou nĆ£o incidĆŖncia do imposto ?

O interessado deverĆ” solicitar o pedido via internet acessando o site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br, e na opção ā€œTRIBUTARIOā€, clicar em TTD – Tratamento TributĆ”rio Diferenciado e selecionar o beneficio desejado. No quadro seguinte ā€œacesso ao Sistemaā€ clicar em ā€œEfetuar Pedido de TTDā€, exceto os veĆ­culos terrestre, nacional ou estrangeiro, fabricado atĆ© 31 de dezembro de 1984, veĆ­culos oficial, ambulĆ¢ncia e ciclomotor.


4 – Isenção VeĆ­culo. Portador de DeficiĆŖncia FĆ­sica

Legislação: Regulamento do ICMS, Anexo 2, art. 38 e segs. (aquisição de veículo adaptado para deficiente) e Portaria SEF 252, de 2004, ou art. 40A (aquisição de veículo por deficiente não hÔbito a conduzi-lo). Portarias: SDSTR-SS 001, de 2006, SEF 069, de 2006. Procedimentos: efetuar pedido TTD, em www.sef.sc.gov.br, TributÔrio, TTD (Tratamento TributÔrio Diferenciado). TTD isenção de ICMS. Sujeito ao pagamento de Taxa.

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5 – Como proceder em caso de IPVA pago indevidamente, a maior ou em duplicidade?

Ā Neste caso, o interessado deverĆ” acessar o site da Secretaria da FazendaĀ www.sef.sc.gov.brĀ e na opção ā€œFINANƇAS PUBLICASā€, clicar em restituição de tributos e preencher os dados solicitados.Diante do formulĆ”rio devidamente preenchido, dos documentos originais ou cópia autenticada e da Taxa de ServiƧos Gerais no valor de R$ 5,00 (código 2119 classe 10), recolhido atravĆ©s do DARE, imprimir e apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual onde serĆ” aberto processo administrativo o qual serĆ” analisado pelo setor de IPVA da SEF/SC.


6 – Como emitir o Documento de Arrecadação – DARE?

Neste caso o contribuinte deverÔ acessar o site do DETRAN www.detran.sc.gov.br ou site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br, informar o numero da placa e do RENAVAM. Para continuar sua consulta deverÔ informar o código impresso na imagem. O sistema vai mostrar a tela com os débitos, é só escolher qual debito a pagar e mandar imprimir o documento.


7 – Para pagar o IPVA do corrente ano Ć© preciso saldar as dĆ­vidas anteriores?

NĆ£o. Mas estas dĆ­vidas deverĆ£o estar quitadas na ocasiĆ£o do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de VeĆ­culo – CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV Ć© exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.


8 – Ɖ possĆ­vel parcelar o IPVA ?

Sim, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Ver calendÔrio no item. O não pagamento na data prevista deverÔ obrigatoriamente, ser efetuada em uma única cota (integral).


9 – Quais sĆ£o as alĆ­quotas atuais do IPVA?

 2% (dois por cento) para veículos de passeio e utilitÔrio, de fabricação nacional ou estrangeira;1% (um por cento), para veículos de duas rodas, veículos de locadoras e os de transporte de carga e/ou passageiro (coletivo), nacionais e estrangeiro;1% (um por cento), para embarcações de qualquer tipo;0,5% (cinco décimos por cento), para aeronave de qualquer tipo.1% (um por cento), para veículos terrestres destinado a locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.


10 – Como saber o calendĆ”rio de pagamento?

Confira na pĆ”gina da Secretaria de Estado da Fazenda – ServiƧos ao CidadĆ£o – IPVA.Link abaixo:http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=228&Itemid=116


11 – Em caso de veĆ­culo sinistrado/nĆ£o recuperĆ”vel, furtado/roubo, apropriação indĆ©bita, estelionato ou apreendido pelas autoridades policiais, o IPVA poderĆ” ser pago proporcional?

 Sim, serÔ devido à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato, sendo que: No caso de veículo sinistrado/não recuperÔvel, apresentar oficio do DETRAN, informando a SEF da existência de processo de baixa de registro.; No caso de furto/roubo, o fato devera estar registrado junto ao cadastro do DETRAN; No caso de apropriação indébita, estelionato, apresentar inquérito policial e; No caso de apreensão pelas autoridades policiais, apresentar auto de apreensão.


12 – Como Ć© calculado o IPVA de um veĆ­culo novo?

O IPVA do veículo novo é calculado sobre o valor constante na nota fiscal de venda do veículo, contudo proporcionalmente ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal. Por Exemplo, quem compra um automóvel em setembro só vai pagar 4/12 do valor total da nota fiscal. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a data de aquisição do veículo. Nesse caso, o IPVA estarÔ disponível no sistema DETRANNET.

13 – E se houver atraso no pagamento?
Neste caso, são cobrados multa de 0,3% (três decimos por cento) ao dia, até o limite mÔximo de 20% (vinte por cento) e juros de Selic ao mês ou fração.


14 – Se existir dĆ­vidas de exercĆ­cios anteriores, eles podem ser pagos separadamente?

Se os débitos existentes ainda não foram notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderÔ ser efetuado separadamente.

15 – Existe alguma penalidade pelo nĆ£o pagamento do IPVA ?

Sim. O não pagamento implicarÔ em Notificação Fiscal, sendo que a multa passa a ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mais juros de SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal a mesma serÔ inscrita em dívida ativa do Estado.


16 – Como Ć© feito o pagamento?

O contribuinte munido do Documento de Arrecadação – DARE, onde consta o nĆŗmero do RENAVAM, placa, marca/modelo e municĆ­pio de registro, deverĆ” dirigir-se a um dos bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal e Sistema Bancoob.) e efetuar o recolhimento. Correntistas do BB/BESC poderĆ£o efetuar os pagamentos atravĆ©s dos terminais de auto-atendimento, caixa ou pela Internet (ver junto ao banco).


17 – O IPVA pode ser pago com cheque?

O pagamento do IPVA ou qualquer outro tributo poderÔ ser efetuado com cheque, desde que o banco arrecadador concorde em receber, tendo em vista que a liquidação é de responsabilidade do agente arrecadador.


18 – O IPVA de um veĆ­culo sempre Ć© menor no ano seguinte?

NĆ£o. O valor do IPVA depende do valor de marcado do veĆ­culo e nem sempre reduz de um ano para outro.


19 – Isenção VeĆ­culo. TĆ”xi.

Legislação: Regulamento do ICMS, Anexo 2, art. 61 e segs., e Portaria SEF 234, de 2005.Procedimentos: efetuar pedido TTD, emwww.sef.sc.gov.br, TributÔrio, TTD (Tratamento TributÔrio Diferenciado). TTD isenção de ICMS. Sujeito ao pagamento de Taxa.


20 – Como proceder para credenciamento de locadora?

Acessar perfil contabilista serviƧos, procurar por: 1) TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento TributĆ”rio Diderenciado; 2) preencher dados do Interessado; 3) em ObrigaƧƵs Acessórias, pg. 4 Ć­tem 118, 4) gerar Protocolo e encaminhar para a GerĆŖncia Regional de sua jurisdição a documentação exigida juntamente com a taxa de serviƧos gerais cod. 2119.


21 – Se o dia fixado para o pagamento do IPVA cair num sĆ”bado, domingo ou feriado?

Nesse caso, o pagamento poderÔ ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.


22 – Os municĆ­pios tem participação sobre o recolhimento do IPVA ?

Sim. Do montante bruto da arrecadação, 50% (cinqüenta por cento) é repassado ao município em que o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado.


23 – Por que na aquisição de veĆ­culos novos nĆ£o Ć© possĆ­vel parcelar?

DispƵe a Lei 7.543 de 30/12/1988, a qual instituiu o Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores – IPVA, em seu artigo 4Āŗ, inciso I que, Ć© facultado ao contribuinte liquidar seu dĆ©bito atĆ© 30 (trinta) dias após a aquisição ou desembaraƧo aduaneiro, para os veĆ­culos novos e para os importados, no ano do internamento.


24 – Quem paga e quem cobra?

O IPVA é devido a veículos automotores: automóveis, Ónibus/microÓnibus, caminhões, motocicletas, jet-skis, barcos, lanchas, aviões. Deve ser pago todo o ano.A cobrança é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda através dos Bancos conveniados.

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 Mais informaƧƵes no Site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).

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