O DEINFRA – Conheça!
Conheça o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina – DEINFRA, é o responsável pela polÃtica rodoviária do estado de Santa Catarina. O Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) é um órgão responsável por planejar, projetar, construir, manter e conservar as rodovias, pontes e demais estradas do estado de Santa Catarina. Além disso, também é responsável pela administração e exploração de serviços de transporte, como terminais rodoviários e portuários. Com uma equipe técnica especializada e uma infraestrutura moderna, o DEINFRA busca garantir a segurança e qualidade das vias públicas, promovendo a mobilidade e o desenvolvimento econômico da região.
O DeÂparÂtaÂmento EsÂtaÂdual de InÂfraÂesÂtruÂtura – DEINFRA – é um Órgão do GoÂverno do EsÂtado de Santa CaÂtaÂrina criado pela Lei ComÂpleÂmentar n.° 244, de 30 de jaÂneiro de 2003, reÂsulÂtante da fusão do DeÂparÂtaÂmento de EsÂtradas de RoÂdagem do EsÂtado de Santa CaÂtaÂrina – DER – com o DeÂparÂtaÂmento de EdiÂfiÂcaÂções e Obras HiÂdráuÂlicas – DEOH –, órÂgãos estes exÂtintos pelo GoÂverno de Luiz HenÂrique da SilÂveira. A partir de 28 de feÂveÂreiro de 2005, com a aproÂvação da Lei ComÂpleÂmentar n.° 284, o DEINFRA passa a operar dentro do novo moÂdelo de gestão goÂverÂnaÂmental.
Objetivo do DEINFRA
ImÂpleÂmentar a poÂlÃÂtica forÂmuÂlada pelo GoÂverno do EsÂtado, por inÂterÂmédio da SeÂcreÂtaria de EsÂtado da InÂfraÂesÂtruÂtura, para a inÂfraÂesÂtruÂtura de transÂportes, ediÂfiÂcaÂções e obras hiÂdráuÂlicas de Santa CaÂtaÂrina, comÂpreÂenÂdendo as atiÂviÂdades de adÂmiÂnisÂtração, plaÂneÂjaÂmento, proÂjeto, consÂtrução, opeÂração, maÂnuÂtenção, resÂtauÂração, reÂpoÂsição, adeÂquação de caÂpaÂciÂdade e amÂpliÂação de bens, obras e serÂviços de inÂteÂresse do EsÂtado, seÂgundo os prinÂcÃÂpios e diÂreÂtrizes esÂtaÂbeÂleÂcidos na Lei ComÂpleÂmentar 382/2007.
Atribuições do DEINFRA
I – implementar a polÃtica estadual atinente à infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
II – apoiar as SeÂcreÂtaÂrias de EsÂtado de DeÂsenÂvolÂviÂmento ReÂgiÂonal, no que se reÂfere à sua área de atuÂação;
III – adÂmiÂnisÂtrar, coÂorÂdenar, elaÂborar e exeÂcutar, de forma arÂtiÂcuÂlada, sempre que couber, com as SeÂcreÂtaÂrias de EsÂtado de DeÂsenÂvolÂviÂmento ReÂgiÂonal, esÂtudos, proÂjetos, planos, proÂgramas, consÂtrução, conÂserÂvação, resÂtauÂração, reÂconsÂtrução, meÂlhoÂraÂmento, amÂpliÂação e opeÂração da inÂfraÂesÂtruÂtura de transÂportes, ediÂfiÂcaÂções e obras hiÂdráuÂlicas de inÂteÂresse do EsÂtado, inÂcluÃda a reÂcuÂpeÂração de áreas de inÂteÂresse da DeÂfesa Civil;
IV – deÂfinir paÂdrões, normas, diÂreÂtrizes e esÂpeÂciÂfiÂcaÂções técÂnicas para a exeÂcução de esÂtudos, proÂjetos, planos, proÂgramas, consÂtrução, conÂserÂvação, resÂtauÂração, reÂconsÂtrução, meÂlhoÂraÂmento, amÂpliÂação e opeÂração da inÂfraÂesÂtruÂtura de transÂportes, ediÂfiÂcaÂções e obras hiÂdráuÂlicas de inÂteÂresse do EsÂtado;
V – reÂguÂlaÂmentar e auÂtoÂrizar as ocuÂpaÂções de terÂrenos e as ediÂfiÂcaÂções por terÂceiros, a consÂtrução de acessos ou o uso de traÂvesÂsias de qualÂquer naÂtuÂreza, em áreas de doÂmÃnio da inÂfraÂesÂtruÂtura do EsÂtado;
VI – fisÂcaÂlizar, conÂtrolar e adÂmiÂnisÂtrar, nas áreas de doÂmÃnio da inÂfraÂesÂtruÂtura do EsÂtado, as ocuÂpaÂções de terÂrenos e as ediÂfiÂcaÂções por terÂceiros, a consÂtrução de acessos ou o uso de traÂvesÂsias de qualÂquer naÂtuÂreza, de forma arÂtiÂcuÂlada, sempre que couber, com as SeÂcreÂtaÂrias de EsÂtado de DeÂsenÂvolÂviÂmento ReÂgiÂonal;
VII – exercer o conÂtrole diÂreto ou inÂdiÂreto do trânÂsito, bem como ouÂtras atiÂviÂdades corÂreÂlaÂciÂoÂnadas à opeÂração das roÂdoÂvias sob a juÂrisÂdição do EsÂtado;
VIII – exercer o poder de poÂlÃcia de tráÂfego e as comÂpeÂtênÂcias esÂtaÂbeÂleÂcidas no art. 21 da Lei FeÂderal n.° 9.503, de 23 de seÂtembro de 1997, nas roÂdoÂvias sob a juÂrisÂdição do EsÂtado;
IX – adÂmiÂnisÂtrar, coÂorÂdenar, elaÂborar e exeÂcutar, de forma arÂtiÂcuÂlada, sempre que couber, com as SeÂcreÂtaÂrias de EsÂtado de DeÂsenÂvolÂviÂmento ReÂgiÂonal, conÂvêÂnios de deÂleÂgação de enÂcargos, firÂmados com a União ou MuÂniÂcÃÂpios, de que reÂsultem esÂtudos, proÂjetos, planos, proÂgramas, consÂtrução, conÂserÂvação, resÂtauÂração, reÂconsÂtrução, meÂlhoÂraÂmentos, amÂpliÂação e opeÂração da inÂfraÂesÂtruÂtura de transÂportes, ediÂfiÂcaÂções e obras hiÂdráuÂlicas siÂtuÂados no EsÂtado de Santa CaÂtaÂrina;
X – parÂtiÂcipar de neÂgoÂciÂaÂções de emÂprésÂtimos, com insÂtiÂtuiÂções púÂblicas ou priÂvadas, naÂciÂoÂnais ou inÂterÂnaÂciÂoÂnais, para fiÂnanÂciÂaÂmento de proÂgramas, proÂjetos e obras de sua comÂpeÂtência, sob a coÂorÂdeÂnação da SeÂcreÂtaria de EsÂtado da InÂfraÂesÂtruÂtura;
XI – reÂaÂlizar proÂgramas de pesÂquisa e de deÂsenÂvolÂviÂmento tecÂnoÂlóÂgico, proÂmoÂvendo a coÂoÂpeÂração técÂnica com enÂtiÂdades púÂblicas e priÂvadas;
XII – firmar conÂvêÂnios, acordos, conÂtratos e deÂmais insÂtruÂmentos leÂgais, no exerÂcÃcio de suas atriÂbuiÂções, de forma arÂtiÂcuÂlada, sempre que couber, com as SeÂcreÂtaÂrias de EsÂtado de DeÂsenÂvolÂviÂmento ReÂgiÂonal;
XIII – deÂliÂmitar, para fins de deÂclaÂração de utiÂliÂdade púÂblica, bens imóÂveis a serem deÂsaÂproÂpriÂados para imÂplanÂtação de emÂpreÂenÂdiÂmentos de inÂfraÂesÂtruÂtura do EsÂtado, de sua comÂpeÂtência, de forma arÂtiÂcuÂlada, sempre que couber, com as SeÂcreÂtaÂrias de EsÂtado de DeÂsenÂvolÂviÂmento ReÂgiÂonal;
XIV – elaÂborar o próÂprio orÂçaÂmento, em conÂsoÂnância com a oriÂenÂtação sisÂtêÂmica da área de plaÂneÂjaÂmento do EsÂtado, bem como proÂceder a sua exeÂcução;
XV – adÂquirir ou aliÂenar seus bens paÂtriÂmoÂniais;
XVI – adÂmiÂnisÂtrar pesÂsoal, paÂtrimônio e maÂteÂrial da AuÂtarÂquia e exeÂcutar serÂviços geÂrais reÂlaÂtivos à s suas atiÂviÂdades insÂtiÂtuÂciÂoÂnais;
XVII – proÂceder esÂtudos, para reÂvisão peÂrióÂdica, e dar maÂnuÂtenção aos caÂdasÂtros reÂlaÂciÂoÂnados aos Planos de TransÂportes do EsÂtado e ouÂtros ineÂrentes à esÂfera de atuÂação do DEINFRA; e
XVIII – manter meÂmória técÂnica das pesÂquisas, esÂtudos, proÂjetos, conÂtroles e obras reÂlaÂtivos à sua área de comÂpeÂtência.
PaÂráÂgrafo único. As atriÂbuiÂções preÂvistas nos inÂcisos III, IV, VII, X, XIII, XVI e XVII deste arÂtigo, no que couber, poÂderão ser deÂsemÂpeÂnhadas meÂdiÂante exeÂcução diÂreta ou inÂdiÂreta.
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