São situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que muitas pessoas desconhecem suas diferenças, remoção é uma medida administrativa que nem sempre significa que o veículo será encaminhado ao pátio, um veículo com problemas mecânicos, por exemplo, ou em caso de acidente que esteja atrapalhando o fluxo dos demais poderá ser removido por guincho a pedido do policial ou agente de trânsito até mesmo sem aplicação da multa (remoção). Já a retenção, trata-se do ato de reter o veículo em alguns casos até que a irregularidade seja sanada, podendo ainda o policial ou agente de trânsito recolher mediante recibo o certificado de licenciamento anual, ficando o proprietário responsável pelo reparo com prazo estabelecido e apresentação do veículo a autoridade devidamente regularizado. E a apreensão do veículo, esta sim significa condução do veículo ao pátio e de lá só retirado depois de regularizada a situação. A apreensão é uma penalidade enquanto a remoção e a retenção, são medidas aministrativas, mas para a aplicação de qualquer uma das três, esta deve estar acompanhada do artigo que o policial/agente está autuando o condutor, caso contrário não.
Em caso de apreensão, não estando o proprietário ou condutor do veículo no local , ex: estacionamento proíbido, o agente normalmente coloca um aviso que pode ser um cavalete com os dizeres: VEÍCULO RECOLHIDO AO PÁTIO, mas não é obrigado a fazer isso, portanto ao chegar onde seu veículo estava estacionado e não encontrá-lo, procure saber se foi recolhido ao pátio.
Resolução CONTRAN 371 de 10/12/2010 que cria o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito). O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local NÃO proibido pela sinalização, NÃO caracteriza infração de trânsito, assim não há previsão para sua remoção por parte do orgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via.
Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e aremoção, medidas administrativas.
A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV.
Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensãode um veículo quando o condutor:
dirigir sem possuir CNH ou Permissão
dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa
dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente
disputar corrida por emulação (“racha” em via pública)
participar de competição esportiva sem autorização
utilizar o veículo para exibir manobra perigosa
usar indevidamente aparelho de alarma
transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
estiver com o lacre da placa violado ou falsificado
transportar passageiros em compartimento de carga
utilizar dispositivo anti-radar
não portar autorização para conduzir escolares
estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes
falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
não apresentar os documentos à autoridade
retirar do local veículo retido para fiscalização
bloquear a via com veículo
trafegar sem uma das placas de identificação
A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.
A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.
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