Infrações gravíssimas, Conheça os tipos de infrações de trânsito, Pontuação da CNH, Penalidade, valor de multas para cada tipo de infração, Detalhes da infração, Artigo do CTB – Código de Trânsito Brasileiro que enquadra cada tipo de infração, Legislação de trânsito, Penalidade para Condutor e/ou proprietário do veículo, Recurso de multas, Defesa prévia – Defesa de autuação, Autuação, Auto de infração, Notificação de autuação, Identificação do condutor infrator, Apreensão de veículo, Suspensão do direito de dirigir – CNH suspensa, Cassação do direito de dirigir – CNH cassada, CONTRAN, CETRAN SC, JARI, DENATRAN, PRF, Multas DETRAN SC, Curso de reciclagem para condutor infrator.
Infrações de trânsito com Pontuação 7 – Gravíssima
Cód./ Desdob. | Descrição | Artigo CTB Infrator | Pontuação | Valor multa (R$) |
501-0 0 | Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | 162 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
502-9 1 2 3 | Dirigir veículo com CNH cassada (1); Permissão cassada (2); com CNH ou Permissão suspensa (3). | 162 – II Condutor | 7 (Gravíssima ) | 957,70 |
503-7 1 2 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (1) ou Permissão para Dirigir (2) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | 162 – III Condutor | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
504-5 0 | Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | 162 – V Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
505-3 1 2 3 4 | Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão(1), aparelho auxiliar de audição (2), de prótese física (3) ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir (4). | 162 – VI Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
506-1 0 | Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | 163 c/ 162 – I Proprietário | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
507-0 1 2 3 | Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH (1); Permissão cassada (2); CNH ou Permissão com suspensão do direito de dirigir (3). | 163 c/ 162 – II Proprietário | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
508-8 1 2 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (1) ou Permissão (2) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | 163 c/ 162 – III Proprietário | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
509-6 0 | Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | 163 c/ 162 – V Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
510-0 1 2 3 4 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão (1), aparelho auxiliar de audição (2), de prótese física (3) ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir (4). | 163 c/ 162 – VI Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
511-8 0 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | 164 c/ 162 – I Proprietário | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
512-6 1 2 3 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH cassada (1); Permissão cassada (2); CNH ou Permissão suspensa (3). | 164 c/ 162 – II Proprietário | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
513-4 1 2 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH (1) ou Permissão para Dirigir (2) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | 164 c/ 162 – III Proprietário | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
514-2 0 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | 164 c/ 162 – V Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
515-0 1 2 3 4 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão (1), aparelho auxiliar de audição (2), de prótese física (3) ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir (4). | 164 c/ 162 – VI Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
516-9 1 2 | Dirigir sob a influência de álcool (1) ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica (2). | 165 Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
517-7 0 | Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. | 166 Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
519-3 0 | Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. | 168 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
521-5 1 2 | Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública (1) ou os demais veículos(2). | 170 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
524-0 0 | Disputar corrida por espírito de emulação. | 173 Condutor | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
525-8 1 2 3 | Promover, na via, competição esportiva (1), eventos organizados (2), exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo (3), sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 174 Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
526-6 1 2 3 | Participar, na via, como condutor, de competição esportiva (1), eventos organizados (2), exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo (3), sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 174 Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
527-4 1 2 3 | Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa (1), arrancada brusca (2), derrapagem ou frenagem (3) com deslizamento ou arrastamento de pneus. | 175 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
528-2 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. | 176 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
529-0 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. | 176 – II Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
530-4 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. | 176 – III Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
531-2 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. | 176 – IV Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
532-0 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. | 176 – V Condutor | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
542-8 1 2 3 4 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas (1), das rodovias (2), das vias de trânsito rápido (3) e das vias dotadas de acostamento (4). | 181 – V Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
573-8 0 | Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. | 186 – II Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
577-0 1 2 3 4 5 | Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores (1), de socorro de incêndio e salvamento (2), de polícia (3), de operação e fiscalização de trânsito (4) e às ambulâncias (5), quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | 189 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
579-7 0 | Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. | 191 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
581-9 1 2 3 4 5 6 7 8 | Transitar com o veículo em calçadas (1), passeios (1), passarelas (8), ciclovias (2), ciclofaixas (2), ilhas (5), refúgios (5), ajardinamentos (3), canteiros centrais (4) e divisores de pista de rolamento (6), acostamentos (7), marcas de canalização (6), gramados (3) e jardins públicos (3). | 193 Condutor | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
588-6 0 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. | 200 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
592-4 1 2 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas (1), aclives e declives (2), sem visibilidade suficiente. | 203 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
593-2 0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. | 203 – II Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
594-0 1 2 3 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes (1), viadutos (2) ou túneis (3). | 203 – III Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
595-9 1 2 3 4 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos (1), porteiras, cancelas (2), cruzamentos (3) ou qualquer outro impedimento à livre circulação (4). | 203 – IV Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
596-7 0 | Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. | 203 – V Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
599-1 0 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. | 206 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
600-9 1 2 3 4 5 | Executar operação de retorno nas curvas (1), aclives/declives (2), pontes (3), viadutos (4) e túneis (5). | 206 – II Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
601-7 1 2 3 4 5 6 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada/passeio (1), ilhas/refúgios (2), ajardinamento (3), canteiros de divisões de pista de rolamento (4), faixas de pedestres (5) e faixas de veículos não motorizados (6). | 206 – III Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
602-5 0 | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. | 206 – IV Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
603-3 0 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos | 206 – V Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
605-0 1 2 3 | Avançar o sinal vermelho do semáforo (1) ou o da parada obrigatória (2) ou o sinal verm. semáforo-fisc. eletrônica (3). | 208 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
607-6 0 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. | 210 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
609-2 0 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. | 212 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
610-6 0 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. | 213 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
612-2 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada | 214 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
613-0 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. | 214 – II Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
614-9 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. | 214 – III Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
747-1 0 (alterado pela lei nº 11.334/06) | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento | 218 – III Condutor | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
626-2 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. | 220 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
639-4 1 2 3 4 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas (1), hospitais (2), estações de embarque e desembarque de passageiros (3) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (4) | 220 – XIV Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
655-6 1 2 3 4 5 | Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. | 230 – I Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
656-4 0 | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN | 230 – II Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
657-2 0 | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar | 230 – III Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
658-0 0 | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação | 230 – IV Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
659-9 1 2 | Conduzir o veículo que não esteja registrado (1) e devidamente licenciado (2) | 230 – V Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
660-2 0 | Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade | 230 – VI Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
677-7 0 | Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos | 231 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
678-5 1 2 3 | Transitar com o veículo derramando (1), lançando (2) ou arrastando (3) sobre a via carga que esteja transportando | 231 – II (a) Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
679-3 0 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando | 231 – II (b) Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
680-7 0 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente | 231 – II (c) Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
690-4 0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN | 231 – X Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
693-9 1 2 3 4 | Falsificar (1)(3) ou adulterar (2)(4) documento de habilitação (1, 2) e de identificação do veículo (3 ,4) | 234 (1, 2) Condutor (3, 4) Proprietário | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
697-1 0 | Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. | 238 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
698-0 0 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes | 239 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
701-3 1 2 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento (1) ou habilitação (2) | 242 (1) Proprietário (2) Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
703-0 1 2 3 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança (1) com viseira ou óculos de proteção (2) e vestuário (3) de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. | 244 – I Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
704-8 1 2 3 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança (1) com viseira ou óculos de proteção (2), ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral (3). | 244 – II Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
705-6 1 2 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor (1) e ciclo (2) fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda | 244 – III Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
706-4 0 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. | 244 – IV Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
707-2 1 2 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos (1) ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança (2). | 244 – V Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
715-3 1 2 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito (2). | 246 PF ou Jur. | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
716-0 1 2 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito (2). | 246 PF ou Jur. | 7 (Gravíssima) | 383,08 |
717-0 1 2 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito (2). | 246 PF ou Jur. | 7 (Gravíssima) | 574,62 |
718-8 1 2 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito (2). | 246 PF ou Jur. | 7 (Gravíssima) | 766,16 |
719-6 1 2 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito (2) | 246 PF ou Jur. | 7 (Gravíssima) | 957,70 |
737-4 0 | Bloquear a via com veículo. | 253 Condutor | 7 (Gravíssima) | 191,54 |
Os códigos 745 a 747, que se referem a infrações por excesso de velocidade, estão no local antes destinado aos códigos 621 a 624, que, antes da lei nº 11.334/06, eram os código de enquadramento das infrações. |
O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):
- Infrações gravíssimas – 7 pontos
- Infrações graves – 5 pontos
- Infrações médias – 4 pontos
- Infrações leves – 3 pontos
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
- nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses (não necessariamente nos últimos 12 meses; a contagem está sendo feita a partir de autuações datadas de 2006, desde que os pontos estejam ativos);
- nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:
- dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente;
- dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
- disputar corrida por espírito de emulação;
- promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito;
- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
- de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
- de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
- transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
- utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa;
- transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção;
- transportando passageiro sem o capacete de segurança;
- fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
- com os faróis apagados;
- transportando criança menor de sete anos.
Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Observação:
- ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início.
Com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC
Mais informações no site oficial do DETRAN/SC: www.detran.sc.gov.br
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