Registro Inicial de veĆ­culos – DETRAN SC

registro inicial de veĆ­culos detran sc

O artigo 120 do CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro dispƵe que ā€œtodo veĆ­culo automotor, elĆ©trico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o Ć³rgĆ£o executivo de trĆ¢nsito do Estado ou do Distrito Federal, no MunicĆ­pio de domicĆ­lio ou residĆŖncia de seu proprietĆ”rio, na forma da leiā€. ApĆ³s o registro, o Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito expede o Certificado de Registro de VeĆ­culo (CRV) ā€“ utilizado no caso de transferĆŖncia de propriedade – e o Certificado de Registro e Licenciamento de VeĆ­culo (CRLV), documento renovado anualmente e que Ć© de porte obrigatĆ³rio para a circulaĆ§Ć£o do veĆ­culo.
Para efetuar esse registro, o proprietƔrio ou procurador deve comparecer Ơ CIRETRAN ou CITRAN que atende ao municƭpio onde reside e apresentar os seguintes documentos:

ā€¢ primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, ou documento expedido pela autoridade competente, com decalque do chassi e do motor (nĆ£o poderĆ” ser utilizada nota fiscal de demonstraĆ§Ć£o e/ou entrega futura).
ā€¢ fotocĆ³pia legĆ­vel da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurĆ­dica) e de um comprovante de residĆŖncia (original e cĆ³pia) com data de emissĆ£o nĆ£o superior a 90 dias (para pessoa fĆ­sica).
ā€¢ apĆ³s abrir processo no Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito, deve-se recolher o valor da taxa de emissĆ£o do CRV. Essa taxa pode ser quitada em qualquer agĆŖncia bancĆ”ria ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob – pagamentos feitos no Banco do Brasil e na Creditran “baixam” imediatamente no sistema; nos demais bancos, hĆ” necessidade de compensaĆ§Ć£o bancĆ”ria.
No caso de veĆ­culo com inclusĆ£o de gravame financeiro, deverĆ” o credor incluir essa informaĆ§Ć£o, via on-line, atravĆ©s do Sistema Nacional de Gravames (SNG).

ObservaƧƵes:

ā€¢ depois de efetuado o registro, o proprietĆ”rio do veĆ­culo deve providenciar a confecĆ§Ć£o das placas, junto a um fabricante credenciado pelo Detran; para o emplacamento e a lacraĆ§Ć£o do veĆ­culo, Ć© necessĆ”ria a apresentaĆ§Ć£o do CRV/CRLV.
ā€¢ tambĆ©m com o CRV em mĆ£os, o proprietĆ”rio deve comparecer a uma agĆŖncia do Banco do Brasil para efetuar o pagamento do seguro obrigatĆ³rio e do IPVA proporcional – o pagamento do seguro deve ser imediato; o do IPVA tem prazo de 30 dias, a contar da emissĆ£o da nota fiscal (o cĆ”lculo do tributo corresponderĆ” ao tempo que falta, a partir da emissĆ£o da nota, para o tĆ©rmino do exercĆ­cio).

Escolha de Placa

Caso haja interesse em escolher uma placa especĆ­fica, o primeiro passo ā€“ antes mesmo de encaminhar a documentaĆ§Ć£o para registro ā€“ Ć© verificar junto ao Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito se a placa desejada estĆ” disponĆ­vel. Em caso positivo, Ć© necessĆ”rio informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa sĆ³ Ć© possĆ­vel no primeiro emplacamento e Ć© irreversĆ­vel, de acordo com o artigo 115 do CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro.

registro veiculo

Registro Inicial – VEƍCULOS

VeĆ­culo de Transporte Individual ou Coletivo de Passageiros na Categoria Aluguel

A documentaĆ§Ć£o e a taxa sĆ£o as mesmas cobradas em todos os registros de veĆ­culos. No caso de veĆ­culos de aluguel, porĆ©m, devem ser acrescentados:
ā€¢ nota fiscal da encarroƧadora, para Ć“nibus e microĆ“nibus
ā€¢ autorizaĆ§Ć£o do poder pĆŗblico concedente (*):
– prefeitura municipal para tĆ”xi e veĆ­culos de transporte local
– DETER para transporte intermunicipal
– DNIT para transporte interestadual.

(*) Art. 135. Os veĆ­culos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviƧo remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de caracterĆ­stica comercial, deverĆ£o estar devidamente autorizados pelo poder pĆŗblico concedente. (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro)

VeĆ­culo de Transporte de Carga na Categoria Aluguel

A documentaĆ§Ć£o e a taxa sĆ£o as mesmas cobradas em todos os registros de veĆ­culos. No caso de veĆ­culos de aluguel, porĆ©m, devem ser acrescentados:

ā€¢ ComprovaĆ§Ć£o do Registro Nacional de Transportadores RodoviĆ”rios de Carga (RNTRC), expedido pela AgĆŖncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

VeĆ­culo Importado

A documentaĆ§Ć£o bĆ”sica ā€“ cĆ³pia (e original) do RG, do CPF (ou CNPJ) e do comprovante de residĆŖncia ā€“ deve ser apresentada em qualquer caso. Mas hĆ” uma ligeira diferenƧa, para o caso de veĆ­culo importado por empresa especializada ou por importador independente.

Importador independente (que nĆ£o tem nota fiscal):

ā€¢ comprovante de importaĆ§Ć£o, fornecido pela Receita Federal

ā€¢ verificaĆ§Ć£o de prĆ©-cadastro na Base de ƍndice Nacional (BIN)

Empresa importadora:

ā€¢ nota fiscal

ObservaĆ§Ć£o:

ā€¢ quando se tratar de veĆ­culo adquirido em revendedora autorizada, o procedimento serĆ” o mesmo do veĆ­culo nacional. Em nenhuma hipĆ³tese, todavia, Ć© possĆ­vel deixar de fazer a verificaĆ§Ć£o do prĆ©-cadastro.

VeĆ­culo oficial

Para o registro de veĆ­culos oficiais, sĆ£o necessĆ”rios:

ā€¢ nota fiscal (2ĀŖ via ou fotocĆ³pia autenticada), com decalque do chassi e motor

ā€¢ fotocĆ³pia do CNPJ

ā€¢ identificaĆ§Ć£o (logotipo ou pintura nas portas) do Ć³rgĆ£o oficial ao qual pertence o veĆ­culo a ser registrado (*), exceto os previstos no art. 116 do CTB (veĆ­culos estritamente usados em serviƧo reservado de carĆ”ter policial). Para tanto, exigir-se-Ć” documento da autoridade policial comprovando que o veĆ­culo destina-se a tal fim

(*) Art. 120 (…)
   Ā§ 1Āŗ Os Ć³rgĆ£os executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarĆ£o veĆ­culos oficiais de propriedade da administraĆ§Ć£o direta, da UniĆ£o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĆ­pios, de qualquer um dos poderes, com indicaĆ§Ć£o expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do Ć³rgĆ£o ou entidade em cujo nome o veĆ­culo serĆ” registrado, excetuando-se os veĆ­culos de representaĆ§Ć£o e os previstos no art. 116.
 (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro).

 VeĆ­culo Escolar

Para o registro de veĆ­culos escolares, Ć© necessĆ”rio apresentar, alĆ©m da documentaĆ§Ć£o bĆ”sica:

ā€¢ registrador instantĆ¢neo e inalterĆ”vel de velocidade e tempo (tacĆ³grafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
ā€¢ autorizaĆ§Ć£o do poder pĆŗblico concedente (Prefeitura)
ā€¢ laudo de inspeĆ§Ć£o para verificaĆ§Ć£o dos equipamentos obrigatĆ³rios e de seguranƧa, bem como demais exigĆŖncias do art. 136 do CTB (*)

DeverĆ” ser apresentado tambĆ©m comprovante de pagamento da taxa de vistoria, cuja guia de recolhimento serĆ” emitida pelo Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito, apĆ³s a abertura do processo requerido pelo interessado.

ObservaĆ§Ć£o:

ā€¢ apĆ³s efetuado o registro, serĆ” expedida autorizaĆ§Ć£o especĆ­fica, de acordo com os arts. 136 e 137 (**) do CTB

(*) Art. 136. Os veĆ­culos especialmente destinados Ć  conduĆ§Ć£o coletiva de escolares somente poderĆ£o circular nas vias com autorizaĆ§Ć£o emitida pelo Ć³rgĆ£o ou entidade executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veĆ­culo de passageiros;
II – inspeĆ§Ć£o semestral para verificaĆ§Ć£o dos equipamentos obrigatĆ³rios e de seguranƧa;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centĆ­metros de largura, Ć  meia altura, em toda a extensĆ£o das partes laterais e traseira da carroƧaria, com o dĆ­stico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veĆ­culo de carroƧaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantĆ¢neo inalterĆ”vel de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de seguranƧa em nĆŗmero igual Ć  lotaĆ§Ć£o;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatĆ³rios estabelecidos pelo CONTRAN.
 (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro)

(**) Art. 137. A autorizaĆ§Ć£o a que se refere o artigo anterior deverĆ” ser afixada na parte interna do veĆ­culo, em local visĆ­vel, com inscriĆ§Ć£o da lotaĆ§Ć£o permitida, sendo vedada a conduĆ§Ć£o de escolares em nĆŗmero superior Ć  capacidade estabelecida pelo fabricante. (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro)

VeĆ­culo de FabricaĆ§Ć£o Artesanal

Os veĆ­culos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigĆŖncias especĆ­ficas para obter seu registro, devendo apresentar, alĆ©m da documentaĆ§Ć£o bĆ”sica:

ā€¢ requerimento solicitando a gravaĆ§Ć£o do nĆŗmero do chassi, informando a cor do veĆ­culo, o PBT, capacidade de carga e CMT
ā€¢ requerimento solicitando o registro do veĆ­culo
ā€¢ declaraĆ§Ć£o de fabricaĆ§Ć£o
ā€¢ comprovaĆ§Ć£o da procedĆŖncia (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
ā€¢ solicitaĆ§Ć£o do proprietĆ”rio para criaĆ§Ć£o de cĆ³digo de marca/modelo/versĆ£o
ā€¢ Certificado de SeguranƧa Veicular ā€“ CSV expedido por instituiĆ§Ć£o tĆ©cnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo tĆ©cnico firmado por engenheiro mecĆ¢nico ou tĆ©cnico em seguranƧa veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga nĆ£o superior a 350kg (ResoluĆ§Ć£o 63/98 do CONTRAN)
ā€¢ certidĆ£o negativa de dĆ©bito no CREA do engenheiro responsĆ”vel pelo CSV
ā€¢ comprovaĆ§Ć£o atravĆ©s de nota fiscal ou declaraĆ§Ć£o da oficina que procedeu a gravaĆ§Ć£o do nĆŗmero do chassi
ā€¢ fotocĆ³pia do CPF e RG, se pessoa fĆ­sica, ou CNPJ, se pessoa jurĆ­dica
ā€¢ comprovante de residĆŖncia ou domicĆ­lio
ā€¢ vistoria do veĆ­culo efetuada pelo Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito
ā€¢ quatro fotos coloridas do veĆ­culo (frente, traseira, e laterais)
ā€¢ taxa de R$ 266,00 a favor da Funset.

Para o registro do veĆ­culo artesanal Ć© necessĆ”rio o pagamento de uma taxa para vistoria, cuja guia de recolhimento serĆ” emitida pelo Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuĆ”rio, e pode ser quitada em qualquer agĆŖncia ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob.

ObservaĆ§Ć£o:

ā€¢ Ć© vedada a fabricaĆ§Ć£o artesanal de veĆ­culos classificados como caminhĆ£o, Ć“nibus e micro-Ć“nibus (art. 7Āŗ da ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 63/98 do CONTRAN)

VeĆ­culo de MissĆ£o DiplomĆ”tica ou Consular

Os veĆ­culos automotores pertencentes Ć s missƵes diplomĆ”ticas, Ć s repartiƧƵes consulares de carreira, Ć s representaƧƵes de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, aos funcionĆ”rios estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperaĆ§Ć£o internacional serĆ£o registrados, emplacados e licenciados pelos Ć³rgĆ£os de trĆ¢nsito em conformidade com o funcionamento do Registro Nacional de VeĆ­culos Automotores-RENAVAM (ResoluĆ§Ć£o 835/97 do Contran).
AlĆ©m da documentaĆ§Ć£o bĆ”sica, apresentar:
ā€¢ autorizaĆ§Ć£o expedida pelo Cerimonial do MinistĆ©rio das RelaƧƵes Exteriores

ā€¢ documento de importaĆ§Ć£o fornecido pela Secretaria da Receita Federal

Com informaƧƵes de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de TrĆ¢nsito de Santa Catarina)

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