A baixa eletrônica do gravame por parte do agente financeiro junto à base de dados do SNG não significa a atualização automática da base de dados do Detran e não significa que o próximo documento de licenciamento (CRLV) não trará mais a informação de restrição financeira.
O CRLV é uma extensão do CRV (Certificado de Registro de VeÃculo), que é o documento (recibo) utilizado para autorizar a transferência de propriedade. Para que o CRLV traga mudanças – no caso, o fim da restrição financeira – é necessário que a alteração seja feita na “origem” (o CRV). E isso só se faz mediante a expedição de um novo documento, com alteração de dados, com taxa correspondente à emissão de um Certificado de Registro de VeÃculo.
A partir daÃ, o espaço de “observações” do documento trará a informação SEM RESTRIÇÕES.
Cumpre salientar, todavia, que não há necessidade de expedição de um novo documento se o interesse for unicamente negociar o veÃculo: a simples consulta à base de dados do Sistema Nacional de Gravames é suficiente para liberar a transferência de propriedade.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
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