A baixa eletrĂ´nica do gravame por parte do agente financeiro junto Ă base de dados do SNG nĂ£o significa a atualizaĂ§Ă£o automĂ¡tica da base de dados do Detran e nĂ£o significa que o prĂ³ximo documento de licenciamento (CRLV) nĂ£o trarĂ¡ mais a informaĂ§Ă£o de restriĂ§Ă£o financeira.
O CRLV Ă© uma extensĂ£o do CRV (Certificado de Registro de VeĂculo), que Ă© o documento (recibo) utilizado para autorizar a transferĂªncia de propriedade. Para que o CRLV traga mudanças – no caso, o fim da restriĂ§Ă£o financeira – Ă© necessĂ¡rio que a alteraĂ§Ă£o seja feita na “origem” (o CRV). E isso sĂ³ se faz mediante a expediĂ§Ă£o de um novo documento, com alteraĂ§Ă£o de dados, com taxa correspondente Ă emissĂ£o de um Certificado de Registro de VeĂculo.
A partir daĂ, o espaço de “observações” do documento trarĂ¡ a informaĂ§Ă£o SEM RESTRIÇÕES.

Cumpre salientar, todavia, que nĂ£o hĂ¡ necessidade de expediĂ§Ă£o de um novo documento se o interesse for unicamente negociar o veĂculo: a simples consulta Ă base de dados do Sistema Nacional de Gravames Ă© suficiente para liberar a transferĂªncia de propriedade.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de TrĂ¢nsito de Santa Catarina)
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