Art. 123. SerĂ¡ obrigatĂ³ria a expediĂ§Ă£o de novo Certificado de Registro de VeĂculo quando:
I – for transferida a propriedade;
§ 1º No caso de transferĂªncia de propriedade, o prazo para o proprietĂ¡rio adotar as providĂªncias necessĂ¡rias Ă efetivaĂ§Ă£o da expediĂ§Ă£o do novo Certificado de Registro de VeĂculo Ă© de trinta dias, sendo que nos demais casos as providĂªncias deverĂ£o ser imediatas. (CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro)
A transferĂªncia de veĂculo deverĂ¡ ocorrer em 30 dias, contados da efetiva aquisiĂ§Ă£o do veĂculo (data do recibo do CRV, uma vez que a data do reconhecimento de firma nĂ£o poderĂ¡ ser anterior Ă data do recibo).
Vencido esse prazo, serĂ¡ cobrada a multa prevista no artigo 233 do CTB (infraĂ§Ă£o grave, com acrĂ©scimo de cinco pontos na CNH). AlĂ©m da multa, o veĂculo Ă© passĂvel de retenĂ§Ă£o, atĂ© que a situaĂ§Ă£o seja regularizada.

Observações:
• a multa por atraso nĂ£o Ă© paga no momento em que Ă© feita a transferĂªncia. O novo proprietĂ¡rio do veĂculo receberĂ¡ a notificaĂ§Ă£o, alguns dias depois, no endereço constante no CRV.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de TrĂ¢nsito de Santa Catarina)
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