Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas.
A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV.
Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão de um veículo quando o condutor:
- Dirigir sem possuir CNH ou Permissão;
- Dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa;
- Dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente;
- Disputar corrida por emulação (“racha” em via pública);
- Participar de competição esportiva sem autorização;
- Utilizar o veículo para exibir manobra perigosa;
- Usar indevidamente aparelho de alarma;
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- Estiver com o lacre da placa violado ou falsificado;
- Transportar passageiros em compartimento de carga;
- Utilizar dispositivo anti-radar;
- Não portar autorização para conduzir escolares;
- Estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes;
- Falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV;
- Não apresentar os documentos à autoridade;
- Retirar do local veículo retido para fiscalização;
- Bloquear a via com veículo;
- Trafegar sem uma das placas de identificação.
A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.
A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
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