Cassação da CNH

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A cassação da CNH, ou Carteira Nacional de Habilitação, é uma penalidade aplicada aos condutores que cometem infrações graves no trânsito. Quando a CNH é cassada, o motorista perde o direito de dirigir por um período determinado e precisa passar por todo o processo de habilitação novamente para recuperar o documento. As principais causas para a cassação da CNH são a condução de veículo sob efeito de álcool ou drogas, a participação em rachas e acidentes fatais. É importante ressaltar que a cassação da CNH é uma medida de segurança para os demais usuários das vias públicas, uma vez que os condutores que apresentam comportamento irresponsável no trânsito colocam a vida de todos em risco.

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Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:

>>> Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo;

>>> No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:

  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
  • Dirigir embriagado;
  • Disputar corrida por emulação;
  • Promover competição esportiva ou dela participar;
  • Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
  • Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)

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