Aprenda como fazer a transferência de veículo
Antes de tudo, prepare todos os documentos exigidos para a transferência de propriedade do veículo em questão:
– Ficha de cadastro preenchida e assinada pelo proprietário do carro;
– Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado (disponível no site do Detran/SC);
– originais e cópias da carteira de identidade e CPF do novo proprietário;
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e com firma reconhecida tanto do vendedor, quanto do comprador do carro;
Passos para transferência de propriedade do carro
O comprador deve se dirigir à unidade do Detran/SC de seu município. Lembre-se de separar uma manhã ou tarde inteira para isso, já que o atendimento pode ser demorado. Leve a ficha de cadastro preenchida e assinada, para que o carro passe por processo de vistoria. Se o veículo for reprovado na vistoria, os reparos devem ser feitos e só então o novo proprietário deve retornar à unidade de atendimento do Detran para repetir o processo, sem necessidade de pagar nova taxa.
Com a aprovação da vistoria, deve-se retornar ao Detran/SC com os documentos já listados para solicitar o serviço com a emissão do CRV e do CRLV.
Lembrando, também, que casos excepcionais não previstos são analisados na própria unidade de atendimento do Detran.
Procedimentos para transferência de veículos
Além de todo o esforço e tempo investido na procura e na escolha de um carro usado, depois de efetivar a compra, é preciso providenciar a transferência de propriedade do veículo. A partir da data da compra, o comprador tem até 30 dias para realizar a transferência. Depois desse prazo, será aplicada uma infração de trânsito ao novo proprietário, segundo o Detran.
A transferência de propriedade deve ser feita passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do novo proprietário. Lembrando também que a taxa da transferência é de R$114,13 (novo valor estabelecido em 2012).
Atraso na transferência de veículo (recibo vencido)
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (Código de Trânsito Brasileiro)
A transferência de veículo deverá ocorrer em 30 dias, contados da efetiva aquisição do veículo (data do recibo do CRV, uma vez que a data do reconhecimento de firma não poderá ser anterior à data do recibo).
Vencido esse prazo, será cobrada a multa prevista no artigo 233 do CTB (infração grave, com acréscimo de cinco pontos na CNH). Além da multa, o veículo é passível de retenção, até que a situação seja regularizada.
Observações:
• a multa por atraso não é paga no momento em que é feita a transferência. O novo proprietário do veículo receberá a notificação, alguns dias depois, no endereço constante no CRV.
Mais informações no site do Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
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