Baixa de Circulação de Veículo

baixa de circulação de veículo

Baixa de Circulação

Finalidade 
Efetivar a baixa do registro do veículo da Base Estadual do DETRAN e do RENAVAM.

A baixa definitiva de veículos registrados na base de dados estadual pode ser requerida, após efetuados os procedimentos de praxe e fornecida certidão própria ao requerente. Em hipótese alguma, o veículo poderá voltar a circular. Lembre-se de que a baixa é DEFINITIVA.

Baixa definitiva

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O proprietário do veículo ou seu representante legal deve encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando a baixa e justificando sua necessidade, declarando ter ciência de que, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação. A esse requerimento, devem ser anexados os seguintes documentos:

• Certificado de Registro de Veículo (CRV) original

• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original, atual e quitado

• boletim de acidente de trânsito, se for o caso

• laudo pericial

• parte/peça do chassi com a numeração de identificação (recorte)

• placas e plaquetas

• instrumento de liberação/baixa de gravame, ou baixa eletrônica (via SNG), se for o caso

O proprietário terá de pagar apenas a taxa de emissão da certidão de baixa, a única forma de comprovar que foi dada a baixa de circulação do veículo.

Baixa para outro país (artigo 119 CTB):

O proprietário do veículo ou seu representante legal deve encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando a baixa. A esse requerimento, devem ser anexados os seguintes documentos:

• Certificado de Registro de Veículo (CRV) original

• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original, atual e quitado

• carteira de identidade e CPF (cópia legível), se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica

• cópia autenticada do comprovante de exportação

• instrumento de liberação/baixa de gravame, ou baixa eletrônica (via SNG), se for o caso

O proprietário terá de pagar apenas a taxa de emissão da certidão de baixa, a única forma de comprovar que foi dada a baixa de circulação do veículo.

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