A cassação da CNH, ou Carteira Nacional de Habilitação, é uma penalidade aplicada aos condutores que cometem infrações graves no trânsito. Quando a CNH é cassada, o motorista perde o direito de dirigir por um período determinado e precisa passar por todo o processo de habilitação novamente para recuperar o documento. As principais causas para a cassação da CNH são a condução de veículo sob efeito de álcool ou drogas, a participação em rachas e acidentes fatais. É importante ressaltar que a cassação da CNH é uma medida de segurança para os demais usuários das vias públicas, uma vez que os condutores que apresentam comportamento irresponsável no trânsito colocam a vida de todos em risco.
Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:
>>> Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo;
>>> No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
- Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
- Dirigir embriagado;
- Disputar corrida por emulação;
- Promover competição esportiva ou dela participar;
- Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
- Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
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