A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade severa aplicada aos condutores que cometem infrações graves ou reincidentes no trânsito. Essa medida pode ser adotada quando o motorista acumula 20 pontos ou mais na CNH, comete crimes de trânsito, dirige embriagado, participa de rachas ou acidentes com vítimas fatais, entre outras situações. A cassação implica na perda total do direito de dirigir por um período de dois anos, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. Para recuperar a CNH após a cassação, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem e realizar todos os procedimentos exigidos pelo Detran.
Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:
quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo
no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado
dirigir embriagado
disputar corrida por emulação
promover competição esportiva ou dela participar
utilizar o veículo para exibir manobras perigosas
entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo quando condenado judicialmente por delito de trânsito
Cassação da CNH
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação
Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
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