Categorias de Habilitação

categorias de habilitação

As categorias de habilitação são uma das informações mais importantes para quem deseja dirigir um veículo. Elas representam o tipo de automóvel que o motorista pode conduzir, bem como as condições necessárias para obter a carteira de motorista.

No Brasil, existem cinco categorias de habilitação, que são definidas de acordo com o tipo de veículo que se pretende dirigir. São elas:

– Categoria A: destinada a motocicletas, motonetas e triciclos motorizados;
– Categoria B: destinada a automóveis com peso máximo de 3.500 kg e com capacidade para até oito passageiros, além do condutor;
– Categoria C: destinada a veículos de carga com peso máximo de 6.000 kg;
– Categoria D: destinada a ônibus e micro-ônibus com capacidade para mais de oito passageiros, além do condutor;
– Categoria E: destinada a veículos articulados ou com reboque.

Para obter a carteira de motorista em uma dessas categorias, é necessário cumprir algumas exigências, que variam de acordo com cada categoria. Para a categoria A, por exemplo, é necessário ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade e CPF, além de passar por um curso teórico e prático específico para motociclistas. Já para a categoria B, é necessário ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade e CPF, além de passar por um curso teórico e prático para automóveis. Também é necessário fazer exames médicos e psicológicos, além de passar por provas teóricas e práticas.

Para as categorias C, D e E, as exigências são mais rigorosas, já que são destinadas a veículos maiores e que exigem maior responsabilidade do motorista. Além disso, é necessário ter experiência prévia na categoria inferior, ou seja, para obter a categoria C, é necessário já ter a categoria B, e assim por diante. Conhecer as categorias de habilitação é fundamental para quem deseja dirigir com segurança e responsabilidade, além de estar em conformidade com a legislação de trânsito. É importante lembrar que dirigir sem habilitação é considerado uma infração grave, sujeita a multas e até mesmo apreensão do veículo.

Por isso, antes de pegar a estrada, certifique-se de que possui a carteira de motorista na categoria adequada ao veículo que pretende conduzir, e lembre-se sempre de respeitar as leis de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade.

Os candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E, a saber:

Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas

 

moto1

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B – veículo motorizado que não exceda oito lugares

 

carro

Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.

(A lei 12.452, de 21 de julho de 2011, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º da Lei 9.503/97-CTB, com o seguinte texto: “São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.”).

Categoria C – veículo motorizado utilizado no transporte de carga

 

caminhonete

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.

Categoria D -veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros

 

escolar

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

Categoria E – veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D

 

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Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (alteração introduzida pela Lei 12.452, de 21 de julho de 2011).

Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

FONTE: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)

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