COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO DETRAN/SC

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC

  • Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:

• Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
• Contrato de locação do imóvel em nome do interessado;
• Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
• Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias;
• Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros, desde que o interessado resida na mesma cidade da instituição de ensino. ATENÇÃO: Para evitar transtornos consulte previamente a qual Ciretran o seu município está vinculado;
• Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.

  • Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

1 – Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito;
2 – Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação “confere com o original”) os processos requeridos diretamente pelos usuários;
3 – Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

Com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC

Mais informações no site oficial do DETRAN/SC: www.detran.sc.gov.br

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