Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação. O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
A reciclagem também está prevista: quando o infrator for contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação; quando o condutor envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito; quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito; em outras situações regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Ainda, o Poder Judiciário poderá determinar a realização do Curso de Reciclagem, como medida cautelar ou como medida punitiva.
São tópicos da reciclagem:
Identificar e corrigir falhas na forma de conduzir veículos;
Atualizar os participantes com a legislação de trânsito vigente e os avanços tecnológicos;
Desenvolver atitudes psicossociais positivas, especificamente quando estiverem no trânsito;
Conscientizar os participantes sobre a importância do respeito ao meio ambiente;
Propiciar noções de primeiros socorros.
Após o recebimento da notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de reciclagem oferecido por Centros de Formação de Condutores credenciados para tal. Em caso de cassação da Habilitação, após o deferimento por parte do diretor do Detran, o que corresponde ao cumprimento das sanções previstas no artigo 263 do CTB, o condutor deve comparecer no Detran ou Ciretran mais próxima para que receba a autorização para realizar o Curso de Reciclagem.
Veja também:
Acessar relação de CFCs credenciados
Requerimento para Curso de Reciclagem
O curso de reciclagem é presencial (em sala de aula) e é composto das seguintes disciplinas:
Relacionamento interpessoal – 6 horas/aula
Direção defensiva – 8 horas/aula
Noções de primeiros socorros – 4 horas/aula
Legislação de trânsito – 12 horas/aula
* O curso de reciclagem também pode ser realizado à distância, o qual possui a mesma carga horária, ou seja, 30h/a, desde que a instituição seja credenciada pelo Detran, salientando-se que o condutor somente deverá iniciar o curso após Termo de Liberação do Órgão de Trânsito.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
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