O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):
gravíssima – 7 pontos
grave – 5 pontos
média – 4 pontos
leve – 3 pontos
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
- Nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses (não necessariamente nos últimos 12 meses; a contagem está sendo feita a partir de autuações datadas de 2006, desde que os pontos estejam ativos);
- Nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente;
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
- Disputar corrida por espírito de emulação;
- Promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito;
- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
> de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
> de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
> de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
> de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
- Transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
- Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa;
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
> sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção
> transportando passageiro sem o capacete de segurança
> fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
> com os faróis apagados
> transportando criança menor de sete anos
Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Observação:
Ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
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