IPVA e LICENCIAMENTO de veĆ­culos – ANO 2014

ipva e licenciamento de veĆ­culos ano

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou nĆ£o, de veĆ­culos automotores de qualquer espĆ©cie.

Seu fato gerador ocorre no dia 1Ā° de janeiro de cada ano, em relaĆ§Ć£o a veĆ­culos adquiridos em anos anteriores, e tambĆ©m na data da aquisiĆ§Ć£o, em relaĆ§Ć£o a veĆ­culos nacionais novos (zero quilĆ“metro) e na na data do desembaraƧo aduaneiro, em relaĆ§Ć£o a veĆ­culos importados.

Ɖ contribuinte do IPVA o proprietĆ”rio do veĆ­culo automotor, mas tambĆ©m sĆ£o responsĆ”veis pelo pagamento do imposto e dos acrĆ©scimos legais:

I – o adquirente ou remitente do veĆ­culo automotor, quanto aos dĆ©bitos do proprietĆ”rio ou proprietĆ”rios anteriores;

II – o fiduciante ou possuidor direto, em relaĆ§Ć£o ao veĆ­culo automotor objeto de alienaĆ§Ć£o fiduciĆ”ria em garantia;

III – o arrendatĆ”rio, no caso de veĆ­culo cedido pelo regime de arrendamento mercantil.

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ipva

Com informaƧƵes de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de TrĆ¢nsito de Santa Catarina)

www.sef.sc.gov.br (Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina)

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