O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou nĆ£o, de veĆculos automotores de qualquer espĆ©cie.
Seu fato gerador ocorre no dia 1Ā° de janeiro de cada ano, em relaĆ§Ć£o a veĆculos adquiridos em anos anteriores, e tambĆ©m na data da aquisiĆ§Ć£o, em relaĆ§Ć£o a veĆculos nacionais novos (zero quilĆ“metro) e na na data do desembaraƧo aduaneiro, em relaĆ§Ć£o a veĆculos importados.
Ć contribuinte do IPVA o proprietĆ”rio do veĆculo automotor, mas tambĆ©m sĆ£o responsĆ”veis pelo pagamento do imposto e dos acrĆ©scimos legais:
I – o adquirente ou remitente do veĆculo automotor, quanto aos dĆ©bitos do proprietĆ”rio ou proprietĆ”rios anteriores;
II – o fiduciante ou possuidor direto, em relaĆ§Ć£o ao veĆculo automotor objeto de alienaĆ§Ć£o fiduciĆ”ria em garantia;
III – o arrendatĆ”rio, no caso de veĆculo cedido pelo regime de arrendamento mercantil.
Com informaƧƵes de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de TrĆ¢nsito de Santa Catarina)
www.sef.sc.gov.br (Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina)
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