Licenciamento de veĆ­culos 2015

licenciamento de veiculo2015up

O artigo 130 do Código de TrĆ¢nsito Brasileiro dispƵe que ā€œtodo veĆ­culo automotor, elĆ©trico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverĆ” ser licenciado anualmente pelo órgĆ£o executivo de trĆ¢nsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veĆ­culoā€. Para isso, Ć© necessĆ”rio pagar o Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por VeĆ­culos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, alĆ©m de eventuais multas atribuĆ­das ao veĆ­culo.
O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Banco do Brasil. Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.
Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.
Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos de fabricação anterior a 1985.
Para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), basta comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo estÔ registrado. Não serão licenciados veículos com débitos anteriores ou multas não pagas.
O Detran não encaminha documentos por via postal.
Podem retirar o documento o proprietÔrio do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.

licenciamento de veiculos 2015

Observação:

• os veĆ­culos movidos a GĆ”s Natural Veicular deverĆ£o apresentar anualmente, por ocasiĆ£o do licenciamento, Certificado de SeguranƧa Veicular (CSV) vĆ”lido;

• os veĆ­culos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverĆ£o apresentar autorização do poder pĆŗblico concedente;

• os veĆ­culos de transporte de carga deverĆ£o apresentar RNTRC expedido pela ANTT;

•a entrada ou retirada de documentos de veĆ­culos pode ser feita pelo proprietĆ”rio ou pelo seu representante legal (procurador), que deverĆ” apresentar procuração com poderes especĆ­ficos e com firma reconhecida por autĆŖntica.

CalendƔrio de Licenciamento 2015:

Placa final 1 – atĆ© 31 de MarƧo
Placa final 2 – atĆ© 30 de Abril
Placa final 3 – atĆ© 31 de Maio
Placa final 4 – atĆ© 30 de Junho
Placa final 5 – atĆ© 31 de Julho
Placa final 6 – atĆ© 31 de Agosto
Placa final 7 – atĆ© 30 de Setembro
Placa final 8 – atĆ© 31 de Outubro
Placa final 9 – atĆ© 30 de Novembro
Placa final 0 – atĆ© 15 de Dezembro

Notas:

• Tabela de datas limites estabelecida pela Portaria NĆŗmero 302/11, de 29 de novembro de 2011.

• O Seguro Obrigatório deverĆ” ser pago junto com a 1ĀŖ parcela do IPVA, se efetuado mediante parcelamento, ou no momento de sua quitação, se pago em cota Ćŗnica.

CalendƔrio de Pagamento IPVA 2015:

ipva 2015
Final placaQuota Ćŗnica1ĀŖ parcela2ĀŖ parcela3ĀŖ parcela
131/jan10/jan10/fev10/mar
228/fev10/fev10/mar10/abr
331/mar10/mar10/abr10/mai
430/abr10/abr10/mai10/jun
531/mai10/mai10/jun10/jul
630/jun10/jun10/jul10/ago
731/jul10/jul10/ago10/set
831/ago10/ago10/set10/out
930/set10/set10/out10/nov
031/out10/out10/nov10/dez

Seguro DPVAT:

seguro dpvat

O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por VeĆ­culos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trĆ¢nsito. Ɖ o Ćŗnico seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do PaĆ­s.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.

Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.

Parcelamento do DPVAT:

A partir do dia 2 de janeiro de 2013 os proprietÔrios de motocicletas, vans, Ónibus e micro-Ónibus poderão pagar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em três parcelas. O benefício não serÔ vÔlido para veículos 0 km. As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70.
O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista. A opção de dividir o valor serÔ facultativa, porém os proprietÔrios de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendÔrio de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.
Em Santa Catarina aqueles que optarem pelo pagamento em parcelas devem acessar o item ā€œVeĆ­culosā€, no site do Detran/SC para a emissĆ£o do boleto de cobranƧa, da mesma forma como Ć© feito para pagamento em cota Ćŗnica. O contribuinte tambĆ©m tem a opção de solicitar o parcelamento diretamente na rede bancĆ”ria.
Os proprietÔrios dos demais veículos, como automóveis, caminhões e caminhonetes, entre outros, continuarão pagando o Seguro DPVAT de forma integral, como nos anos anteriores.

ATENƇƃO:

O UsuÔrio que optar por fazer o pagamento do Seguro DPVAT de forma parcelada, deve ficar atento. O licenciamento do veículo só poderÔ ser efetuado após cinco dias úteis do pagamento da última parcela do DPVAT.

   Nos casos de pagamento em duplicidade, o cidadĆ£o deve requer o ressarcimento junto Ć  Seguradora LĆ­der, atravĆ©s dos endereƧos eletrĆ“nicos: www.dpvatsegurodotransito.com.br/pague-seguro-informacoes-gerais.aspx ou da Central Dpvat 0800-0221204.

Mais informaƧƵes sobre o DPVAT:  www.dpvatsegurodotransito.com.br

Pagamento das taxas, licenciamento, IPVA, e DPVAT:

1 – Qualquer pagamento direcionado ao Detran, referente a veĆ­culos (taxas, IPVA, multas e seguro DPVAT)somente poderĆ” ser efetuado após a abertura do processo no órgĆ£o de trĆ¢nsito ou nos despachantes credenciados.O usuĆ”rio tem vĆ”rias opƧƵes para quitar seus dĆ©bitos:

i. Diretamente nos caixas do Banco do Brasil e Creditran, mediante a informação da placa e RENAVAM do veĆ­culo – Esta Ć© a Ćŗnica opção para quem deseja ter os dĆ©bitos ā€œbaixadosā€ imediatamente no sistema.

ii. No Banco do Brasil com boleto bancĆ”rio gerado nos guichĆŖs de atendimento ou pela Internet no site do DETRAN-SC, atravĆ©s do DossiĆŖ do VeĆ­culo – Neste caso a compensação ocorrerĆ” no dia seguinte Ć  efetivação do pagamento.

iii. Pagamento via internet, diretamente nos site do banco, com dĆ©bito em conta – A quitação do dĆ©bito deverĆ” ocorrer em 24 horas.

iv. Com boleto bancĆ”rio gerado nos guichĆŖs de atendimento ou no site do DETRAN-SC, dos seguintes agentes financeiros: Bradesco, ItaĆŗ, Santander, Caixa EconĆ“mica Federal, HSBC, Sicredi, Sicoob e Bancoob– Escolhendo esta forma de pagamento, o serviƧo solicitado somente serĆ” liberado após a compensação do BOLETO, que demora em mĆ©dia 24hs.

ATENƇƃO – O seguro DPVAT pago nesse sistema pode levar atĆ© 15 dias para ser quitado, fato que impedirĆ” a liberação do serviƧo solicitado.

* NĆ£o deixe o pagamento para a Ćŗltima hora: se o veĆ­culo deve ser licenciado atĆ© o Ćŗltimo dia do mĆŖs, nĆ£o deixe para pagar a taxa nesse dia, porque, apesar de estar dentro do prazo, o dĆ©bito pode nĆ£o ā€œbaixarā€ a tempo de o novo licenciamento ser emitido antes do inĆ­cio do mĆŖs seguinte, quando o documento do ano anterior jĆ” estarĆ” vencido.

2 – Para a quitação dos dĆ©bitos referentes ao licenciamento ou regularização de licenciamento nĆ£o Ć© necessĆ”ria a abertura de processo no órgĆ£o de trĆ¢nsito.

i. O usuƔrio deve escolher uma das formas descritas acima para o pagamento diretamente na rede bancƔria.

ii. Após o pagamento de todos os dĆ©bitos, basta ir atĆ© o órgĆ£o de trĆ¢nsito onde o veĆ­culo estĆ” registrado e retirar o novo CRLV devidamente atualizado.  

Veja no quadro EM ANEXO como proceder para quitar os débitos diretamente no caixa eletrÓnico, ou para pagamento no caixa da agência.

Com informaƧƵes do Departamento Estadual de TrĆ¢nsito de Santa Catarina – DETRAN/SC

Mais informaƧƵes no site oficial do DETRAN/SC: www.detran.sc.gov.br

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