É possÃvel parcelar o IPVA ?
Sim, é possÃvel efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, dentro do exercÃcio. Mas é importante saber que para gozar deste benefÃcio é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Ver calendário no item. O não pagamento na data prevista deverá obrigatoriamente, ser efetuada em uma única cota (integral).
O imposto sobre a propriedade de veÃculos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veÃculos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituÃ-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veÃculo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veÃculos automotores. A alÃquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veÃculo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2005, o estado que cobrava a maior alÃquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veÃculo sendo que outros estados têm sua alÃquota variando entre 1% e 3%.
Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
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