É possĂvel parcelar o IPVA ?
Sim, Ă© possĂvel efetuar o pagamento em atĂ© 3 (trĂªs) parcelas sucessivas, dentro do exercĂcio. Mas Ă© importante saber que para gozar deste benefĂcio Ă© preciso que a primeira parcela seja recolhida atĂ© a data do seu vencimento. Ver calendĂ¡rio no item. O nĂ£o pagamento na data prevista deverĂ¡ obrigatoriamente, ser efetuada em uma Ăºnica cota (integral).
O imposto sobre a propriedade de veĂculos automotores (IPVA) Ă© um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veĂculos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal tĂªm competĂªncia para instituĂ-lo de acordo com o art.º 155, III da ConstituiĂ§Ă£o Federal.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veĂculo automotor, nĂ£o incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto sĂ£o os proprietĂ¡rios de veĂculos automotores. A alĂquota utilizada como referĂªncia Ă© determinada por cada governo estadual, com base em critĂ©rio prĂ³prio. A base de cĂ¡lculo Ă© o valor venal do veĂculo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a funĂ§Ă£o do IPVA Ă© exclusivamente fiscal. Em 2005, o estado que cobrava a maior alĂquota era SĂ£o Paulo, com 4% sobre o valor venal do veĂculo sendo que outros estados tĂªm sua alĂquota variando entre 1% e 3%.
Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
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