PID – Permissão Internacional para Dirigir

pid permissão internacional para dirigir

O modelo da PID segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A Portaria nº 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tornou exclusividade dos órgãos de trânsito a sua expedição. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID.

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A carteira não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.


A PID é uma “cópia” da CNH, com a mesma validade e a mesma foto. Para requerer o documento, o interessado deve comparecer à Ciretran com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência, preencher o formulário do RENACH e apresentar cópia (acompanhada do original) de sua CNH (que deve estar dentro do prazo de validade) e de comprovante de residência. O órgão de trânsito vai gerar a guia para o pagamento da taxa de expedição da PID.

Observações:

• a PID não será expedida para portadores de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); no caso de portadores de Permissão para Dirigir, o documento terá a validade da PPD
• portadores de carteiras antigas (PGU), sem foto, deverão atualizar a CNH antes de requerer a Permissão Internacional para Dirigir
• condutores habilitados em outro Estado deverão, antes de solicitar a expedição da PID, transferir sua CNH para Santa Catarina.

COM INFORMAÇÕES DE: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)

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