Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de VeÃculo quando:
I – for transferida a propriedade;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de VeÃculo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (Código de Trânsito Brasileiro)
A transferência de veÃculo deverá ocorrer em 30 dias, contados da efetiva aquisição do veÃculo (data do recibo do CRV, uma vez que a data do reconhecimento de firma não poderá ser anterior à data do recibo).
Vencido esse prazo, será cobrada a multa prevista no artigo 233 do CTB (infração grave, com acréscimo de cinco pontos na CNH). Além da multa, o veÃculo é passÃvel de retenção, até que a situação seja regularizada.
Observações:
• a multa por atraso não é paga no momento em que é feita a transferência. O novo proprietário do veÃculo receberá a notificação, alguns dias depois, no endereço constante no CRV.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
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