
Esse registro dar-se-á mediante o envio eletrônico por parte das financeiras ou ente por elas contratado, dos dados previstos na referida resolução, através de aplicativos homologados pelo DETRAN/CIASC, o qual será confrontado com os dados das transações do SNG, efetivando assim o registro do contrato de financiamento.
A partir de então, as certidões de registros de contratos de financiamento de veículos serão expedidas pelo órgão de trânsito onde o veículo encontra-se cadastrado, podendo ser solicitadas pelos interessados, mediante requerimento.
A taxa de registro de contrato devida pelos agentes financeiros poderá ser consultada diretamente por eles no site do DETRAN-SC, no ícone Gravames, onde será acrescentada consulta para emissão da guia DARE, que agrupa por financeira o movimento realizado a cada 15 dias, com o vencimento para 5 dias úteis.
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)
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