Registro Inicial de veĆ­culos – DETRAN SC

registro inicial de veĆ­culos detran sc

O artigo 120 do Código de TrĆ¢nsito Brasileiro dispƵe que ā€œtodo veĆ­culo automotor, elĆ©trico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgĆ£o executivo de trĆ¢nsito do Estado ou do Distrito Federal, no MunicĆ­pio de domicĆ­lio ou residĆŖncia de seu proprietĆ”rio, na forma da leiā€. Após o registro, o órgĆ£o de trĆ¢nsito expede o Certificado de Registro de VeĆ­culo (CRV) – utilizado no caso de transferĆŖncia de propriedade – e o Certificado de Registro e Licenciamento de VeĆ­culo (CRLV), documento renovado anualmente e que Ć© de porte obrigatório para a circulação do veĆ­culo.
Para efetuar esse registro, o proprietƔrio ou procurador deve comparecer Ơ CIRETRAN ou CITRAN que atende ao municƭpio onde reside e apresentar os seguintes documentos:

• primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, ou documento expedido pela autoridade competente, com decalque do chassi e do motor (nĆ£o poderĆ” ser utilizada nota fiscal de demonstração e/ou entrega futura).
• fotocópia legĆ­vel da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurĆ­dica) e de um comprovante de residĆŖncia (original e cópia) com data de emissĆ£o nĆ£o superior a 90 dias (para pessoa fĆ­sica).
• após abrir processo no órgĆ£o de trĆ¢nsito, deve-se recolher o valor da taxa de emissĆ£o do CRV. Essa taxa pode ser quitada em qualquer agĆŖncia bancĆ”ria ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob – pagamentos feitos no Banco do Brasil e na Creditran “baixam” imediatamente no sistema; nos demais bancos, hĆ” necessidade de compensação bancĆ”ria.
No caso de veículo com inclusão de gravame financeiro, deverÔ o credor incluir essa informação, via on-line, através do Sistema Nacional de Gravames (SNG).

ObservaƧƵes:

• depois de efetuado o registro, o proprietĆ”rio do veĆ­culo deve providenciar a confecção das placas, junto a um fabricante credenciado pelo Detran; para o emplacamento e a lacração do veĆ­culo, Ć© necessĆ”ria a apresentação do CRV/CRLV.
• tambĆ©m com o CRV em mĆ£os, o proprietĆ”rio deve comparecer a uma agĆŖncia do Banco do Brasil para efetuar o pagamento do seguro obrigatório e do IPVA proporcional – o pagamento do seguro deve ser imediato; o do IPVA tem prazo de 30 dias, a contar da emissĆ£o da nota fiscal (o cĆ”lculo do tributo corresponderĆ” ao tempo que falta, a partir da emissĆ£o da nota, para o tĆ©rmino do exercĆ­cio).

Escolha de Placa

Caso haja interesse em escolher uma placa especĆ­fica, o primeiro passo – antes mesmo de encaminhar a documentação para registro – Ć© verificar junto ao órgĆ£o de trĆ¢nsito se a placa desejada estĆ” disponĆ­vel. Em caso positivo, Ć© necessĆ”rio informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa só é possível no primeiro emplacamento e é irreversível, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.

registro veiculo

Registro Inicial – VEƍCULOS

VeĆ­culo de Transporte Individual ou Coletivo de Passageiros na Categoria Aluguel

A documentação e a taxa são as mesmas cobradas em todos os registros de veículos. No caso de veículos de aluguel, porém, devem ser acrescentados:
• nota fiscal da encarroƧadora, para Ć“nibus e microĆ“nibus
• autorização do poder pĆŗblico concedente (*):
– prefeitura municipal para tĆ”xi e veĆ­culos de transporte local
– DETER para transporte intermunicipal
– DNIT para transporte interestadual.

(*) Art. 135. Os veĆ­culos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviƧo remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de caracterĆ­stica comercial, deverĆ£o estar devidamente autorizados pelo poder pĆŗblico concedente. (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro)

VeĆ­culo de Transporte de Carga na Categoria Aluguel

A documentação e a taxa sĆ£o as mesmas cobradas em todos os registros de veĆ­culos. No caso de veĆ­culos de aluguel, porĆ©m, devem ser acrescentados:

• Comprovação do Registro Nacional de Transportadores RodoviĆ”rios de Carga (RNTRC), expedido pela AgĆŖncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

VeĆ­culo Importado

A documentação bĆ”sica – cópia (e original) do RG, do CPF (ou CNPJ) e do comprovante de residĆŖncia – deve ser apresentada em qualquer caso. Mas hĆ” uma ligeira diferenƧa, para o caso de veĆ­culo importado por empresa especializada ou por importador independente.

Importador independente (que não tem nota fiscal):

• comprovante de importação, fornecido pela Receita Federal

• verificação de prĆ©-cadastro na Base de ƍndice Nacional (BIN)

Empresa importadora:

• nota fiscal

Observação:

• quando se tratar de veĆ­culo adquirido em revendedora autorizada, o procedimento serĆ” o mesmo do veĆ­culo nacional. Em nenhuma hipótese, todavia, Ć© possĆ­vel deixar de fazer a verificação do prĆ©-cadastro.

VeĆ­culo oficial

Para o registro de veículos oficiais, são necessÔrios:

• nota fiscal (2ĀŖ via ou fotocópia autenticada), com decalque do chassi e motor

• fotocópia do CNPJ

• identificação (logotipo ou pintura nas portas) do órgĆ£o oficial ao qual pertence o veĆ­culo a ser registrado (*), exceto os previstos no art. 116 do CTB (veĆ­culos estritamente usados em serviƧo reservado de carĆ”ter policial). Para tanto, exigir-se-Ć” documento da autoridade policial comprovando que o veĆ­culo destina-se a tal fim

(*) Art. 120 (…)
   Ā§ 1Āŗ Os órgĆ£os executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarĆ£o veĆ­culos oficiais de propriedade da administração direta, da UniĆ£o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĆ­pios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgĆ£o ou entidade em cujo nome o veĆ­culo serĆ” registrado, excetuando-se os veĆ­culos de representação e os previstos no art. 116.
 (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro).

 VeĆ­culo Escolar

Para o registro de veículos escolares, é necessÔrio apresentar, além da documentação bÔsica:

• registrador instantĆ¢neo e inalterĆ”vel de velocidade e tempo (tacógrafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
• autorização do poder pĆŗblico concedente (Prefeitura)
• laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de seguranƧa, bem como demais exigĆŖncias do art. 136 do CTB (*)

DeverĆ” ser apresentado tambĆ©m comprovante de pagamento da taxa de vistoria, cuja guia de recolhimento serĆ” emitida pelo órgĆ£o de trĆ¢nsito, após a abertura do processo requerido pelo interessado.

Observação:

• após efetuado o registro, serĆ” expedida autorização especĆ­fica, de acordo com os arts. 136 e 137 (**) do CTB

(*) Art. 136. Os veĆ­culos especialmente destinados Ć  condução coletiva de escolares somente poderĆ£o circular nas vias com autorização emitida pelo órgĆ£o ou entidade executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veĆ­culo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de seguranƧa;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centĆ­metros de largura, Ć  meia altura, em toda a extensĆ£o das partes laterais e traseira da carroƧaria, com o dĆ­stico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veĆ­culo de carroƧaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantĆ¢neo inalterĆ”vel de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de seguranƧa em nĆŗmero igual Ć  lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
 (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro)

(**) Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverĆ” ser afixada na parte interna do veĆ­culo, em local visĆ­vel, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em nĆŗmero superior Ć  capacidade estabelecida pelo fabricante. (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro)

Veículo de Fabricação Artesanal

Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro, devendo apresentar, além da documentação bÔsica:

• requerimento solicitando a gravação do nĆŗmero do chassi, informando a cor do veĆ­culo, o PBT, capacidade de carga e CMT
• requerimento solicitando o registro do veĆ­culo
• declaração de fabricação
• comprovação da procedĆŖncia (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
• solicitação do proprietĆ”rio para criação de código de marca/modelo/versĆ£o
• Certificado de SeguranƧa Veicular – CSV expedido por instituição tĆ©cnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo tĆ©cnico firmado por engenheiro mecĆ¢nico ou tĆ©cnico em seguranƧa veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga nĆ£o superior a 350kg (Resolução 63/98 do CONTRAN)
• certidĆ£o negativa de dĆ©bito no CREA do engenheiro responsĆ”vel pelo CSV
• comprovação atravĆ©s de nota fiscal ou declaração da oficina que procedeu a gravação do nĆŗmero do chassi
• fotocópia do CPF e RG, se pessoa fĆ­sica, ou CNPJ, se pessoa jurĆ­dica
• comprovante de residĆŖncia ou domicĆ­lio
• vistoria do veĆ­culo efetuada pelo órgĆ£o de trĆ¢nsito
• quatro fotos coloridas do veĆ­culo (frente, traseira, e laterais)
• taxa de R$ 266,00 a favor da Funset.

Para o registro do veĆ­culo artesanal Ć© necessĆ”rio o pagamento de uma taxa para vistoria, cuja guia de recolhimento serĆ” emitida pelo órgĆ£o de trĆ¢nsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuĆ”rio, e pode ser quitada em qualquer agĆŖncia ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob.

Observação:

• Ć© vedada a fabricação artesanal de veĆ­culos classificados como caminhĆ£o, Ć“nibus e micro-Ć“nibus (art. 7Āŗ da Resolução nĀŗ 63/98 do CONTRAN)

Veículo de Missão DiplomÔtica ou Consular

Os veículos automotores pertencentes às missões diplomÔticas, às repartições consulares de carreira, às representações de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, aos funcionÔrios estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o funcionamento do Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM (Resolução 835/97 do Contran).
Além da documentação bÔsica, apresentar:
• autorização expedida pelo Cerimonial do MinistĆ©rio das RelaƧƵes Exteriores

• documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal

Com informaƧƵes de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de TrĆ¢nsito de Santa Catarina)

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