O artigo 120 do Código de TrĆ¢nsito Brasileiro dispƵe que ātodo veĆculo automotor, elĆ©trico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgĆ£o executivo de trĆ¢nsito do Estado ou do Distrito Federal, no MunicĆpio de domicĆlio ou residĆŖncia de seu proprietĆ”rio, na forma da leiā. Após o registro, o órgĆ£o de trĆ¢nsito expede o Certificado de Registro de VeĆculo (CRV) ā utilizado no caso de transferĆŖncia de propriedade – e o Certificado de Registro e Licenciamento de VeĆculo (CRLV), documento renovado anualmente e que Ć© de porte obrigatório para a circulação do veĆculo.
Para efetuar esse registro, o proprietĆ”rio ou procurador deve comparecer Ć CIRETRAN ou CITRAN que atende ao municĆpio onde reside e apresentar os seguintes documentos:
⢠primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, ou documento expedido pela autoridade competente, com decalque do chassi e do motor (não poderÔ ser utilizada nota fiscal de demonstração e/ou entrega futura).
⢠fotocópia legĆvel da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurĆdica) e de um comprovante de residĆŖncia (original e cópia) com data de emissĆ£o nĆ£o superior a 90 dias (para pessoa fĆsica).
⢠após abrir processo no órgĆ£o de trĆ¢nsito, deve-se recolher o valor da taxa de emissĆ£o do CRV. Essa taxa pode ser quitada em qualquer agĆŖncia bancĆ”ria ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob – pagamentos feitos no Banco do Brasil e na Creditran “baixam” imediatamente no sistema; nos demais bancos, hĆ” necessidade de compensação bancĆ”ria.
No caso de veĆculo com inclusĆ£o de gravame financeiro, deverĆ” o credor incluir essa informação, via on-line, atravĆ©s do Sistema Nacional de Gravames (SNG).

ObservaƧƵes:
⢠depois de efetuado o registro, o proprietĆ”rio do veĆculo deve providenciar a confecção das placas, junto a um fabricante credenciado pelo Detran; para o emplacamento e a lacração do veĆculo, Ć© necessĆ”ria a apresentação do CRV/CRLV.
⢠tambĆ©m com o CRV em mĆ£os, o proprietĆ”rio deve comparecer a uma agĆŖncia do Banco do Brasil para efetuar o pagamento do seguro obrigatório e do IPVA proporcional – o pagamento do seguro deve ser imediato; o do IPVA tem prazo de 30 dias, a contar da emissĆ£o da nota fiscal (o cĆ”lculo do tributo corresponderĆ” ao tempo que falta, a partir da emissĆ£o da nota, para o tĆ©rmino do exercĆcio).
Escolha de Placa
Caso haja interesse em escolher uma placa especĆfica, o primeiro passo ā antes mesmo de encaminhar a documentação para registro ā Ć© verificar junto ao órgĆ£o de trĆ¢nsito se a placa desejada estĆ” disponĆvel. Em caso positivo, Ć© necessĆ”rio informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa só Ć© possĆvel no primeiro emplacamento e Ć© irreversĆvel, de acordo com o artigo 115 do Código de TrĆ¢nsito Brasileiro.
Registro Inicial – VEĆCULOS
VeĆculo de Transporte Individual ou Coletivo de Passageiros na Categoria Aluguel
A documentação e a taxa sĆ£o as mesmas cobradas em todos os registros de veĆculos. No caso de veĆculos de aluguel, porĆ©m, devem ser acrescentados:
⢠nota fiscal da encarroçadora, para Ónibus e microÓnibus
⢠autorização do poder público concedente (*):
– prefeitura municipal para tĆ”xi e veĆculos de transporte local
– DETER para transporte intermunicipal
– DNIT para transporte interestadual.
(*) Art. 135. Os veĆculos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviƧo remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de caracterĆstica comercial, deverĆ£o estar devidamente autorizados pelo poder pĆŗblico concedente. (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro)
VeĆculo de Transporte de Carga na Categoria Aluguel
A documentação e a taxa sĆ£o as mesmas cobradas em todos os registros de veĆculos. No caso de veĆculos de aluguel, porĆ©m, devem ser acrescentados:
⢠Comprovação do Registro Nacional de Transportadores RodoviÔrios de Carga (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
VeĆculo Importado
A documentação bĆ”sica ā cópia (e original) do RG, do CPF (ou CNPJ) e do comprovante de residĆŖncia ā deve ser apresentada em qualquer caso. Mas hĆ” uma ligeira diferenƧa, para o caso de veĆculo importado por empresa especializada ou por importador independente.
Importador independente (que não tem nota fiscal):
⢠comprovante de importação, fornecido pela Receita Federal
⢠verificação de prĆ©-cadastro na Base de Ćndice Nacional (BIN)
Empresa importadora:
⢠nota fiscal
Observação:
⢠quando se tratar de veĆculo adquirido em revendedora autorizada, o procedimento serĆ” o mesmo do veĆculo nacional. Em nenhuma hipótese, todavia, Ć© possĆvel deixar de fazer a verificação do prĆ©-cadastro.
VeĆculo oficial
Para o registro de veĆculos oficiais, sĆ£o necessĆ”rios:
⢠nota fiscal (2ª via ou fotocópia autenticada), com decalque do chassi e motor
⢠fotocópia do CNPJ
⢠identificação (logotipo ou pintura nas portas) do órgĆ£o oficial ao qual pertence o veĆculo a ser registrado (*), exceto os previstos no art. 116 do CTB (veĆculos estritamente usados em serviƧo reservado de carĆ”ter policial). Para tanto, exigir-se-Ć” documento da autoridade policial comprovando que o veĆculo destina-se a tal fim
(*) Art. 120 (…)
§ 1Āŗ Os órgĆ£os executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarĆ£o veĆculos oficiais de propriedade da administração direta, da UniĆ£o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĆpios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgĆ£o ou entidade em cujo nome o veĆculo serĆ” registrado, excetuando-se os veĆculos de representação e os previstos no art. 116. (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro).
VeĆculo Escolar
Para o registro de veĆculos escolares, Ć© necessĆ”rio apresentar, alĆ©m da documentação bĆ”sica:
⢠registrador instantâneo e inalterÔvel de velocidade e tempo (tacógrafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
⢠autorização do poder público concedente (Prefeitura)
⢠laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do art. 136 do CTB (*)
DeverÔ ser apresentado também comprovante de pagamento da taxa de vistoria, cuja guia de recolhimento serÔ emitida pelo órgão de trânsito, após a abertura do processo requerido pelo interessado.
Observação:
⢠após efetuado o registro, serĆ” expedida autorização especĆfica, de acordo com os arts. 136 e 137 (**) do CTB
(*) Art. 136. Os veĆculos especialmente destinados Ć condução coletiva de escolares somente poderĆ£o circular nas vias com autorização emitida pelo órgĆ£o ou entidade executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veĆculo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de seguranƧa;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centĆmetros de largura, Ć meia altura, em toda a extensĆ£o das partes laterais e traseira da carroƧaria, com o dĆstico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veĆculo de carroƧaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantĆ¢neo inalterĆ”vel de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de seguranƧa em nĆŗmero igual Ć lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro)
(**) Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverĆ” ser afixada na parte interna do veĆculo, em local visĆvel, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em nĆŗmero superior Ć capacidade estabelecida pelo fabricante. (Código de TrĆ¢nsito Brasileiro)
VeĆculo de Fabricação Artesanal
Os veĆculos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigĆŖncias especĆficas para obter seu registro, devendo apresentar, alĆ©m da documentação bĆ”sica:
⢠requerimento solicitando a gravação do nĆŗmero do chassi, informando a cor do veĆculo, o PBT, capacidade de carga e CMT
⢠requerimento solicitando o registro do veĆculo
⢠declaração de fabricação
⢠comprovação da procedência (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
⢠solicitação do proprietÔrio para criação de código de marca/modelo/versão
⢠Certificado de SeguranƧa Veicular ā CSV expedido por instituição tĆ©cnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo tĆ©cnico firmado por engenheiro mecĆ¢nico ou tĆ©cnico em seguranƧa veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga nĆ£o superior a 350kg (Resolução 63/98 do CONTRAN)
⢠certidão negativa de débito no CREA do engenheiro responsÔvel pelo CSV
⢠comprovação através de nota fiscal ou declaração da oficina que procedeu a gravação do número do chassi
⢠fotocópia do CPF e RG, se pessoa fĆsica, ou CNPJ, se pessoa jurĆdica
⢠comprovante de residĆŖncia ou domicĆlio
⢠vistoria do veĆculo efetuada pelo órgĆ£o de trĆ¢nsito
⢠quatro fotos coloridas do veĆculo (frente, traseira, e laterais)
⢠taxa de R$ 266,00 a favor da Funset.
Para o registro do veĆculo artesanal Ć© necessĆ”rio o pagamento de uma taxa para vistoria, cuja guia de recolhimento serĆ” emitida pelo órgĆ£o de trĆ¢nsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuĆ”rio, e pode ser quitada em qualquer agĆŖncia ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob.
Observação:
⢠é vedada a fabricação artesanal de veĆculos classificados como caminhĆ£o, Ć“nibus e micro-Ć“nibus (art. 7Āŗ da Resolução nĀŗ 63/98 do CONTRAN)
VeĆculo de MissĆ£o DiplomĆ”tica ou Consular
Os veĆculos automotores pertencentes Ć s missƵes diplomĆ”ticas, Ć s repartiƧƵes consulares de carreira, Ć s representaƧƵes de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, aos funcionĆ”rios estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional serĆ£o registrados, emplacados e licenciados pelos órgĆ£os de trĆ¢nsito em conformidade com o funcionamento do Registro Nacional de VeĆculos Automotores-RENAVAM (Resolução 835/97 do Contran).
Além da documentação bÔsica, apresentar:
⢠autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores
⢠documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
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