O artigo 120 do CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro dispƵe que ātodo veĆculo automotor, elĆ©trico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o Ć³rgĆ£o executivo de trĆ¢nsito do Estado ou do Distrito Federal, no MunicĆpio de domicĆlio ou residĆŖncia de seu proprietĆ”rio, na forma da leiā. ApĆ³s o registro, o Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito expede o Certificado de Registro de VeĆculo (CRV) ā utilizado no caso de transferĆŖncia de propriedade – e o Certificado de Registro e Licenciamento de VeĆculo (CRLV), documento renovado anualmente e que Ć© de porte obrigatĆ³rio para a circulaĆ§Ć£o do veĆculo.
Para efetuar esse registro, o proprietĆ”rio ou procurador deve comparecer Ć CIRETRAN ou CITRAN que atende ao municĆpio onde reside e apresentar os seguintes documentos:
ā¢ primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, ou documento expedido pela autoridade competente, com decalque do chassi e do motor (nĆ£o poderĆ” ser utilizada nota fiscal de demonstraĆ§Ć£o e/ou entrega futura).
ā¢ fotocĆ³pia legĆvel da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurĆdica) e de um comprovante de residĆŖncia (original e cĆ³pia) com data de emissĆ£o nĆ£o superior a 90 dias (para pessoa fĆsica).
ā¢ apĆ³s abrir processo no Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito, deve-se recolher o valor da taxa de emissĆ£o do CRV. Essa taxa pode ser quitada em qualquer agĆŖncia bancĆ”ria ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob – pagamentos feitos no Banco do Brasil e na Creditran “baixam” imediatamente no sistema; nos demais bancos, hĆ” necessidade de compensaĆ§Ć£o bancĆ”ria.
No caso de veĆculo com inclusĆ£o de gravame financeiro, deverĆ” o credor incluir essa informaĆ§Ć£o, via on-line, atravĆ©s do Sistema Nacional de Gravames (SNG).
ObservaƧƵes:
ā¢ depois de efetuado o registro, o proprietĆ”rio do veĆculo deve providenciar a confecĆ§Ć£o das placas, junto a um fabricante credenciado pelo Detran; para o emplacamento e a lacraĆ§Ć£o do veĆculo, Ć© necessĆ”ria a apresentaĆ§Ć£o do CRV/CRLV.
ā¢ tambĆ©m com o CRV em mĆ£os, o proprietĆ”rio deve comparecer a uma agĆŖncia do Banco do Brasil para efetuar o pagamento do seguro obrigatĆ³rio e do IPVA proporcional – o pagamento do seguro deve ser imediato; o do IPVA tem prazo de 30 dias, a contar da emissĆ£o da nota fiscal (o cĆ”lculo do tributo corresponderĆ” ao tempo que falta, a partir da emissĆ£o da nota, para o tĆ©rmino do exercĆcio).
Escolha de Placa
Caso haja interesse em escolher uma placa especĆfica, o primeiro passo ā antes mesmo de encaminhar a documentaĆ§Ć£o para registro ā Ć© verificar junto ao Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito se a placa desejada estĆ” disponĆvel. Em caso positivo, Ć© necessĆ”rio informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa sĆ³ Ć© possĆvel no primeiro emplacamento e Ć© irreversĆvel, de acordo com o artigo 115 do CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro.
Registro Inicial – VEĆCULOS
VeĆculo de Transporte Individual ou Coletivo de Passageiros na Categoria Aluguel
A documentaĆ§Ć£o e a taxa sĆ£o as mesmas cobradas em todos os registros de veĆculos. No caso de veĆculos de aluguel, porĆ©m, devem ser acrescentados:
ā¢ nota fiscal da encarroƧadora, para Ć“nibus e microĆ“nibus
ā¢ autorizaĆ§Ć£o do poder pĆŗblico concedente (*):
– prefeitura municipal para tĆ”xi e veĆculos de transporte local
– DETER para transporte intermunicipal
– DNIT para transporte interestadual.
(*) Art. 135. Os veĆculos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviƧo remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de caracterĆstica comercial, deverĆ£o estar devidamente autorizados pelo poder pĆŗblico concedente. (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro)
VeĆculo de Transporte de Carga na Categoria Aluguel
A documentaĆ§Ć£o e a taxa sĆ£o as mesmas cobradas em todos os registros de veĆculos. No caso de veĆculos de aluguel, porĆ©m, devem ser acrescentados:
ā¢ ComprovaĆ§Ć£o do Registro Nacional de Transportadores RodoviĆ”rios de Carga (RNTRC), expedido pela AgĆŖncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
VeĆculo Importado
A documentaĆ§Ć£o bĆ”sica ā cĆ³pia (e original) do RG, do CPF (ou CNPJ) e do comprovante de residĆŖncia ā deve ser apresentada em qualquer caso. Mas hĆ” uma ligeira diferenƧa, para o caso de veĆculo importado por empresa especializada ou por importador independente.
Importador independente (que nĆ£o tem nota fiscal):
ā¢ comprovante de importaĆ§Ć£o, fornecido pela Receita Federal
ā¢ verificaĆ§Ć£o de prĆ©-cadastro na Base de Ćndice Nacional (BIN)
Empresa importadora:
ā¢ nota fiscal
ObservaĆ§Ć£o:
ā¢ quando se tratar de veĆculo adquirido em revendedora autorizada, o procedimento serĆ” o mesmo do veĆculo nacional. Em nenhuma hipĆ³tese, todavia, Ć© possĆvel deixar de fazer a verificaĆ§Ć£o do prĆ©-cadastro.
VeĆculo oficial
Para o registro de veĆculos oficiais, sĆ£o necessĆ”rios:
ā¢ nota fiscal (2ĀŖ via ou fotocĆ³pia autenticada), com decalque do chassi e motor
ā¢ fotocĆ³pia do CNPJ
ā¢ identificaĆ§Ć£o (logotipo ou pintura nas portas) do Ć³rgĆ£o oficial ao qual pertence o veĆculo a ser registrado (*), exceto os previstos no art. 116 do CTB (veĆculos estritamente usados em serviƧo reservado de carĆ”ter policial). Para tanto, exigir-se-Ć” documento da autoridade policial comprovando que o veĆculo destina-se a tal fim
(*) Art. 120 (…)
Ā§ 1Āŗ Os Ć³rgĆ£os executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarĆ£o veĆculos oficiais de propriedade da administraĆ§Ć£o direta, da UniĆ£o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĆpios, de qualquer um dos poderes, com indicaĆ§Ć£o expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do Ć³rgĆ£o ou entidade em cujo nome o veĆculo serĆ” registrado, excetuando-se os veĆculos de representaĆ§Ć£o e os previstos no art. 116. (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro).
VeĆculo Escolar
Para o registro de veĆculos escolares, Ć© necessĆ”rio apresentar, alĆ©m da documentaĆ§Ć£o bĆ”sica:
ā¢ registrador instantĆ¢neo e inalterĆ”vel de velocidade e tempo (tacĆ³grafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
ā¢ autorizaĆ§Ć£o do poder pĆŗblico concedente (Prefeitura)
ā¢ laudo de inspeĆ§Ć£o para verificaĆ§Ć£o dos equipamentos obrigatĆ³rios e de seguranƧa, bem como demais exigĆŖncias do art. 136 do CTB (*)
DeverĆ” ser apresentado tambĆ©m comprovante de pagamento da taxa de vistoria, cuja guia de recolhimento serĆ” emitida pelo Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito, apĆ³s a abertura do processo requerido pelo interessado.
ObservaĆ§Ć£o:
ā¢ apĆ³s efetuado o registro, serĆ” expedida autorizaĆ§Ć£o especĆfica, de acordo com os arts. 136 e 137 (**) do CTB
(*) Art. 136. Os veĆculos especialmente destinados Ć conduĆ§Ć£o coletiva de escolares somente poderĆ£o circular nas vias com autorizaĆ§Ć£o emitida pelo Ć³rgĆ£o ou entidade executivos de trĆ¢nsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veĆculo de passageiros;
II – inspeĆ§Ć£o semestral para verificaĆ§Ć£o dos equipamentos obrigatĆ³rios e de seguranƧa;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centĆmetros de largura, Ć meia altura, em toda a extensĆ£o das partes laterais e traseira da carroƧaria, com o dĆstico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veĆculo de carroƧaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantĆ¢neo inalterĆ”vel de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de seguranƧa em nĆŗmero igual Ć lotaĆ§Ć£o;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatĆ³rios estabelecidos pelo CONTRAN. (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro)
(**) Art. 137. A autorizaĆ§Ć£o a que se refere o artigo anterior deverĆ” ser afixada na parte interna do veĆculo, em local visĆvel, com inscriĆ§Ć£o da lotaĆ§Ć£o permitida, sendo vedada a conduĆ§Ć£o de escolares em nĆŗmero superior Ć capacidade estabelecida pelo fabricante. (CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro)
VeĆculo de FabricaĆ§Ć£o Artesanal
Os veĆculos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigĆŖncias especĆficas para obter seu registro, devendo apresentar, alĆ©m da documentaĆ§Ć£o bĆ”sica:
ā¢ requerimento solicitando a gravaĆ§Ć£o do nĆŗmero do chassi, informando a cor do veĆculo, o PBT, capacidade de carga e CMT
ā¢ requerimento solicitando o registro do veĆculo
ā¢ declaraĆ§Ć£o de fabricaĆ§Ć£o
ā¢ comprovaĆ§Ć£o da procedĆŖncia (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
ā¢ solicitaĆ§Ć£o do proprietĆ”rio para criaĆ§Ć£o de cĆ³digo de marca/modelo/versĆ£o
ā¢ Certificado de SeguranƧa Veicular ā CSV expedido por instituiĆ§Ć£o tĆ©cnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo tĆ©cnico firmado por engenheiro mecĆ¢nico ou tĆ©cnico em seguranƧa veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga nĆ£o superior a 350kg (ResoluĆ§Ć£o 63/98 do CONTRAN)
ā¢ certidĆ£o negativa de dĆ©bito no CREA do engenheiro responsĆ”vel pelo CSV
ā¢ comprovaĆ§Ć£o atravĆ©s de nota fiscal ou declaraĆ§Ć£o da oficina que procedeu a gravaĆ§Ć£o do nĆŗmero do chassi
ā¢ fotocĆ³pia do CPF e RG, se pessoa fĆsica, ou CNPJ, se pessoa jurĆdica
ā¢ comprovante de residĆŖncia ou domicĆlio
ā¢ vistoria do veĆculo efetuada pelo Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito
ā¢ quatro fotos coloridas do veĆculo (frente, traseira, e laterais)
ā¢ taxa de R$ 266,00 a favor da Funset.
Para o registro do veĆculo artesanal Ć© necessĆ”rio o pagamento de uma taxa para vistoria, cuja guia de recolhimento serĆ” emitida pelo Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuĆ”rio, e pode ser quitada em qualquer agĆŖncia ou caixa eletrĆ“nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĆŗ, Caixa EconĆ“mica Federal ou Sicoob/Bancoob.
ObservaĆ§Ć£o:
ā¢ Ć© vedada a fabricaĆ§Ć£o artesanal de veĆculos classificados como caminhĆ£o, Ć“nibus e micro-Ć“nibus (art. 7Āŗ da ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 63/98 do CONTRAN)
VeĆculo de MissĆ£o DiplomĆ”tica ou Consular
Os veĆculos automotores pertencentes Ć s missƵes diplomĆ”ticas, Ć s repartiƧƵes consulares de carreira, Ć s representaƧƵes de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, aos funcionĆ”rios estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperaĆ§Ć£o internacional serĆ£o registrados, emplacados e licenciados pelos Ć³rgĆ£os de trĆ¢nsito em conformidade com o funcionamento do Registro Nacional de VeĆculos Automotores-RENAVAM (ResoluĆ§Ć£o 835/97 do Contran).
AlĆ©m da documentaĆ§Ć£o bĆ”sica, apresentar:
ā¢ autorizaĆ§Ć£o expedida pelo Cerimonial do MinistĆ©rio das RelaƧƵes Exteriores
ā¢ documento de importaĆ§Ć£o fornecido pela Secretaria da Receita Federal
Com informaƧƵes de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de TrĆ¢nsito de Santa Catarina)
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