Registro Inicial de veículos – DETRAN SC

registro inicial de veículos detran sc

O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”. Após o registro, o órgão de trânsito expede o Certificado de Registro de Veículo (CRV) – utilizado no caso de transferência de propriedade – e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento renovado anualmente e que é de porte obrigatório para a circulação do veículo.
Para efetuar esse registro, o proprietário ou procurador deve comparecer à CIRETRAN ou CITRAN que atende ao município onde reside e apresentar os seguintes documentos:

• primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, ou documento expedido pela autoridade competente, com decalque do chassi e do motor (não poderá ser utilizada nota fiscal de demonstração e/ou entrega futura).
• fotocópia legível da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e de um comprovante de residência (original e cópia) com data de emissão não superior a 90 dias (para pessoa física).
• após abrir processo no órgão de trânsito, deve-se recolher o valor da taxa de emissão do CRV. Essa taxa pode ser quitada em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob – pagamentos feitos no Banco do Brasil e na Creditran “baixam” imediatamente no sistema; nos demais bancos, há necessidade de compensação bancária.
No caso de veículo com inclusão de gravame financeiro, deverá o credor incluir essa informação, via on-line, através do Sistema Nacional de Gravames (SNG).

Observações:

• depois de efetuado o registro, o proprietário do veículo deve providenciar a confecção das placas, junto a um fabricante credenciado pelo Detran; para o emplacamento e a lacração do veículo, é necessária a apresentação do CRV/CRLV.
• também com o CRV em mãos, o proprietário deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento do seguro obrigatório e do IPVA proporcional – o pagamento do seguro deve ser imediato; o do IPVA tem prazo de 30 dias, a contar da emissão da nota fiscal (o cálculo do tributo corresponderá ao tempo que falta, a partir da emissão da nota, para o término do exercício).

Escolha de Placa

Caso haja interesse em escolher uma placa específica, o primeiro passo – antes mesmo de encaminhar a documentação para registro – é verificar junto ao órgão de trânsito se a placa desejada está disponível. Em caso positivo, é necessário informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa só é possível no primeiro emplacamento e é irreversível, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.

registro veiculo

Registro Inicial – VEÍCULOS

Veículo de Transporte Individual ou Coletivo de Passageiros na Categoria Aluguel

A documentação e a taxa são as mesmas cobradas em todos os registros de veículos. No caso de veículos de aluguel, porém, devem ser acrescentados:
• nota fiscal da encarroçadora, para ônibus e microônibus
• autorização do poder público concedente (*):
– prefeitura municipal para táxi e veículos de transporte local
– DETER para transporte intermunicipal
– DNIT para transporte interestadual.

(*) Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. (Código de Trânsito Brasileiro)

Veículo de Transporte de Carga na Categoria Aluguel

A documentação e a taxa são as mesmas cobradas em todos os registros de veículos. No caso de veículos de aluguel, porém, devem ser acrescentados:

• Comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Veículo Importado

A documentação básica – cópia (e original) do RG, do CPF (ou CNPJ) e do comprovante de residência – deve ser apresentada em qualquer caso. Mas há uma ligeira diferença, para o caso de veículo importado por empresa especializada ou por importador independente.

Importador independente (que não tem nota fiscal):

• comprovante de importação, fornecido pela Receita Federal

• verificação de pré-cadastro na Base de Índice Nacional (BIN)

Empresa importadora:

• nota fiscal

Observação:

• quando se tratar de veículo adquirido em revendedora autorizada, o procedimento será o mesmo do veículo nacional. Em nenhuma hipótese, todavia, é possível deixar de fazer a verificação do pré-cadastro.

Veículo oficial

Para o registro de veículos oficiais, são necessários:

• nota fiscal (2ª via ou fotocópia autenticada), com decalque do chassi e motor

• fotocópia do CNPJ

• identificação (logotipo ou pintura nas portas) do órgão oficial ao qual pertence o veículo a ser registrado (*), exceto os previstos no art. 116 do CTB (veículos estritamente usados em serviço reservado de caráter policial). Para tanto, exigir-se-á documento da autoridade policial comprovando que o veículo destina-se a tal fim

(*) Art. 120 (…)
   § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.
 (Código de Trânsito Brasileiro).

 Veículo Escolar

Para o registro de veículos escolares, é necessário apresentar, além da documentação básica:

• registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
• autorização do poder público concedente (Prefeitura)
• laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do art. 136 do CTB (*)

Deverá ser apresentado também comprovante de pagamento da taxa de vistoria, cuja guia de recolhimento será emitida pelo órgão de trânsito, após a abertura do processo requerido pelo interessado.

Observação:

• após efetuado o registro, será expedida autorização específica, de acordo com os arts. 136 e 137 (**) do CTB

(*) Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
 (Código de Trânsito Brasileiro)

(**) Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. (Código de Trânsito Brasileiro)

Veículo de Fabricação Artesanal

Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro, devendo apresentar, além da documentação básica:

• requerimento solicitando a gravação do número do chassi, informando a cor do veículo, o PBT, capacidade de carga e CMT
• requerimento solicitando o registro do veículo
• declaração de fabricação
• comprovação da procedência (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
• solicitação do proprietário para criação de código de marca/modelo/versão
• Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo técnico firmado por engenheiro mecânico ou técnico em segurança veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga não superior a 350kg (Resolução 63/98 do CONTRAN)
• certidão negativa de débito no CREA do engenheiro responsável pelo CSV
• comprovação através de nota fiscal ou declaração da oficina que procedeu a gravação do número do chassi
• fotocópia do CPF e RG, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
• comprovante de residência ou domicílio
• vistoria do veículo efetuada pelo órgão de trânsito
• quatro fotos coloridas do veículo (frente, traseira, e laterais)
• taxa de R$ 266,00 a favor da Funset.

Para o registro do veículo artesanal é necessário o pagamento de uma taxa para vistoria, cuja guia de recolhimento será emitida pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, e pode ser quitada em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob.

Observação:

• é vedada a fabricação artesanal de veículos classificados como caminhão, ônibus e micro-ônibus (art. 7º da Resolução nº 63/98 do CONTRAN)

Veículo de Missão Diplomática ou Consular

Os veículos automotores pertencentes às missões diplomáticas, às repartições consulares de carreira, às representações de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o funcionamento do Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM (Resolução 835/97 do Contran).
Além da documentação básica, apresentar:
• autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores

• documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal

Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)

Links Relacionados
Rolar para cima