Renovação CNH

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Renovação da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade coincidente com a validade do exame médico. Nos condutores com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale por 5 anos; a partir desse limite, o prazo de validade é reduzido para 3 anos. Há casos excepcionais em que o médico determina períodos mais curtos de validade.
Vencido o prazo de validade do exame médico, o portador da CNH tem 30 dias para providenciar sua renovação. Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54).
A renovação pode ser antecipada em até 90 dias da data de seu vencimento, conforme admite a Portaria nº 163/DETRAN/ASJUR/2010, em nome da eficiência dos serviços. Em casos especiais, pode ser autorizada uma antecipação superior a 90 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem. Neste caso, há que se endereçar requerimento à Gerência de Habilitação de Condutores, expondo e comprovando a necessidade de antecipação e solicitando-a. Caberá à Gerência autorizar a antecipação.

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A CNH será renovada na CIRETRAN que responde pela área onde reside o condutor, ainda que tenha sido expedida em outra CIRETRAN ou mesmo em outro Estado (será requerida cópia do prontuário ao órgão emissor do documento). Para solicitar a renovação da CNH, o interessado deve comparecer à CIRETRAN de seu domicílio ou residência, levando fotocópia (e original) da CNH, da carteira de identidade, do CPF e de um comprovante de residência. Lá, vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer exame médico. Se o condutor obteve a primeira habilitação antes da vigência do CTB, deve ficar atento à observação abaixo. Após a abertura do processo de renovação, o órgão de trânsito vai gerar as guias de pagamento das taxas respectivas – expedição da CNH e solicitação de cópia do prontuário (para habilitações de outros Estados). A taxa para o exame médico deverá ser gerada no DARE ON-LINE, respeitando-se os códigos OUTRAS RECEITAS para Tipo de Receita e 9970 para Receita.

Observação:

• O condutor que teve sua primeira CNH emitida antes de 21 de janeiro de 1998 deve comprovar conhecimentos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Para isso, pode fazer curso presencial num CFC ou prestar prova no órgão de trânsito.

Com informações de: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)

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