O Certificado de Registro de VeĂculo (CRV) Ă© documento indispensĂ¡vel para a transferĂªncia de propriedade de qualquer veĂculo, enquanto o Certificado de Registro e Licenciamento de VeĂculo (CRLV) Ă© de porte obrigatĂ³rio para circular com esse veĂculo. Portanto, os dois sĂ£o indispensĂ¡veis. E, portanto, requerem segunda via em caso de extravio, furto ou roubo, dilaceraĂ§Ă£o ou rasura.

CRV – Certificado de Registro de VeĂculo
Para solicitar a emissĂ£o da segunda via do CRV, na CIRETRAN ou CITRAN onde o veĂculo estĂ¡ registrado, o proprietĂ¡rio ou seu representante legal deve apresentar requerimento (CLIQUE AQUI para modelo), com firma reconhecida por autenticidade, justificando a necessidade da expediĂ§Ă£o do novo documento. A esse requerimento, deve juntar:
• fotocĂ³pias da carteira de identidade e do CPF (caso seja pessoa fĂsica) ou do CNPJ, se pessoa jurĂdica, com cĂ³pia do contrato social e/ou alterações
Para a emissĂ£o da segunda via do CRV, sĂ£o requeridas as seguintes taxas, cujas guias de recolhimento serĂ£o emitidas pelo Ă³rgĂ£o de trĂ¢nsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuĂ¡rio, e podem ser quitadas em qualquer agĂªncia ou caixa eletrĂ´nico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, ItaĂº, Caixa EconĂ´mica Federal ou Sicoob/Bancoob:
• Segunda via do CRV
• Vistoria em veĂculo (no Ă³rgĂ£o de trĂ¢nsito), com decalque do motor e chassi
• Vistoria em veĂculo (fora do Ă³rgĂ£o de trĂ¢nsito)
• Vistoria lacrada
Observações:
• no caso de ser impossĂvel obter o decalque do nĂºmero do motor sem a retirada de algum componente do conjunto – e apenas nesses casos – serĂ¡ aceita a vistoria feita por empresa credenciada pelo Denatran para esse fim.
• quando o processo for de segunda via do CRV, serĂ¡ emitido tambĂ©m o CRLV
• quando da emissĂ£o de segunda via, nĂ£o se permitirĂ¡ modificaĂ§Ă£o dos dados existentes no registro, nĂ£o podendo haver, portanto, outro tipo de operaĂ§Ă£o no mesmo processo
• para a emissĂ£o de segunda via de veĂculo com final de placa cujo licenciamento jĂ¡ esteja vencido, exigir-se-Ă¡ a quitaĂ§Ă£o dos dĂ©bitos existentes
• quando o recibo do CRV jĂ¡ estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverĂ¡ dar sua anuĂªncia atravĂ©s de uma declaraĂ§Ă£o com firma reconhecida por verdadeira ou autĂªntica
• em caso de dilaceraĂ§Ă£o, deve ser apresentado o original inutilizado do documento
• em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverĂ¡ ser firmado com firma reconhecida pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentaĂ§Ă£o de instrumento de procuraĂ§Ă£o, e nĂ£o pelo arrendatĂ¡rio
• em caso de existir comunicaĂ§Ă£o de venda registrada no sistema, exigir-se-Ă¡ anuĂªncia formal do adquirente e do vendedor, com firmas reconhecidas por verdadeira ou autĂªntica
• por extravio, declaraĂ§Ă£o firmada pelo proprietĂ¡rio (com firma reconhecida) e/ou boletim de ocorrĂªncia
• por furto, boletim de ocorrĂªncia
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de VeĂculo
Para uma segunda via do CRLV, nĂ£o hĂ¡ necessidade de vistoria. O procedimento Ă© o mesmo da segunda via do CRV, exceto a taxa.
Outras Vias CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de VeĂculo
Conforme a ResoluĂ§Ă£o 215/07 do CONTRAN, Ă© proibida a utilizaĂ§Ă£o de cĂ³pia autenticada do CRLV. Caso o proprietĂ¡rio necessite de mais uma via, deverĂ¡ dirigir-se ao Ă³rgĂ£o de trĂ¢nsito onde o veĂculo estĂ¡ registrado e apresentar a seguinte documentaĂ§Ă£o:
• requerimento do proprietĂ¡rio ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade
• pagamento da taxa
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)
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