Segunda via do CRV/CRLV

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O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento indispensável para a transferência de propriedade de qualquer veículo, enquanto o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é de porte obrigatório para circular com esse veículo. Portanto, os dois são indispensáveis. E, portanto, requerem segunda via em caso de extravio, furto ou roubo, dilaceração ou rasura.

CRV – Certificado de Registro de Veículo

Para solicitar a emissão da segunda via do CRV, na CIRETRAN ou CITRAN onde o veículo está registrado, o proprietário ou seu representante legal deve apresentar requerimento (acessar o site do Detran/SC para acessar o requerimento), com firma reconhecida por autenticidade, justificando a necessidade da expedição do novo documento. A esse requerimento, deve juntar:

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• fotocópias da carteira de identidade e do CPF (caso seja pessoa física) ou do CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia do contrato social e/ou alterações

Para a emissão da segunda via do CRV, são requeridas as seguintes taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, e podem ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:

• Segunda via do CRV
• Vistoria em veículo (no órgão de trânsito), com decalque do motor e chassi
• Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
• Vistoria lacrada

Observações:

• no caso de ser impossível obter o decalque do número do motor sem a retirada de algum componente do conjunto

– e apenas nesses casos – será aceita a vistoria feita por empresa credenciada pelo Denatran para esse fim.
• quando o processo for de segunda via do CRV, será emitido também o CRLV
• quando da emissão de segunda via, não se permitirá modificação dos dados existentes no registro, não podendo haver, portanto, outro tipo de operação no mesmo processo
• para a emissão de segunda via de veículo com final de placa cujo licenciamento já esteja vencido, exigir-se-á a quitação dos débitos existentes
• quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica
• em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento
• em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado com firma reconhecida pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário
• em caso de existir comunicação de venda registrada no sistema, exigir-se-á anuência formal do adquirente e do vendedor, com firmas reconhecidas por verdadeira ou autêntica
• por extravio, declaração firmada pelo proprietário (com firma reconhecida) e/ou boletim de ocorrência
• por furto, boletim de ocorrência

 CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

Para uma segunda via do CRLV, não há necessidade de vistoria. O procedimento é o mesmo da segunda via do CRV, exceto a taxa.

Outras Vias CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

Conforme a Resolução 215/07 do CONTRAN, é proibida a utilização de cópia autenticada do CRLV. Caso o proprietário necessite de mais uma via, deverá dirigir-se ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado e apresentar a seguinte documentação:

• requerimento do proprietário ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade
• pagamento da taxa

Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).

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