Muitos motoristas sabem que realizam o pagamento do Seguro Obrigatório, DPVAT, porém, não sabem como utilizá-lo nos momentos necessários e acabam sendo lesados por quadrilhas inescrupulosas. Para que você não passe por esse tipo de situação vamos explicar um pouco melhor o que é e como funciona esse seguro.
O Seguro Obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por VeÃculos Automotores de Vias Terrestres) foi instituÃdo pela Lei n° 61 94/74. O objetivo desse seguro é amparar todas as vÃtimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Não importa quem é o culpado para o DPVAT que está disponÃvel para todos.
Todos os proprietários de veÃculos são obrigados a contratar esse seguro uma vez que a simples aquisição do veÃculo já os torna aptos a pagar o seguro. Se o pagamento do Seguro Obrigatório não for efetuado o veÃculo é considerado irregular, não foi devidamente licenciado.
Não se preocupe, pois o pagamento desse seguro é feito junto com a cota única ou mesmo com a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores). A cobertura do DPVAT é de todos os que foram vÃtimas de alguma forma de acidentes de trânsito.
O seguro é destinado para aqueles que estavam dentro dos veÃculos e também para os pedestres que eventualmente foram atingidos pelos veÃculos ou por sua carga. Em relação as coberturas do seguro são as seguintes:
- Por Morte: R$ 6.245,09
- Por Invalidez Permanente: até o valor de R$ 6.245,09.
- Para Reembolsa de Despesas Médicas e Suplementares – pode chegar até R$ 1.524,54.
Obter a sua indenização do Seguro Obrigatório é muito simples e não necessita de nenhum intermediário. Muitos oportunistas aparecem nesses momentos se oferecendo para realizar a intermediação que não é necessária.
Basta que a vÃtima ou o beneficiário vá até a Companhia Seguradora e apresente os documentos listados abaixo:
Para os Casos de Morte:
- B.O – Certidão de ocorrência policial sobre o acidente;
- Certidão de Óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.
Para os Casos de Invalidez Permanente:
- B.O – Certidão de ocorrência policial sobre o acidente;
- Relatório médico que ateste o grau e também o caráter definitivo da invalidez.
- Para os Casos de Despesas Médicas e Suplementares:
Para os Casos de Despesas Médicas e Suplementares:
- B.O – Certidão de ocorrência policial sobre o acidente;
- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais, podem ser recibos;
- Relatório médico que faça uma discriminação sobre o tratamento e também esclareça que houve alta definitiva.
Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
Links Relacionados