Seguro Obrigatório

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Muitos motoristas sabem que realizam o pagamento do Seguro Obrigatório, DPVAT, porém, não sabem como utilizá-lo nos momentos necessários e acabam sendo lesados por quadrilhas inescrupulosas. Para que você não passe por esse tipo de situação vamos explicar um pouco melhor o que é e como funciona esse seguro.

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O Seguro Obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi instituído pela Lei n° 61 94/74. O objetivo desse seguro é amparar todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Não importa quem é o culpado para o DPVAT que está disponível para todos.

Todos os proprietários de veículos são obrigados a contratar esse seguro uma vez que a simples aquisição do veículo já os torna aptos a pagar o seguro. Se o pagamento do Seguro Obrigatório não for efetuado o veículo é considerado irregular, não foi devidamente licenciado.

Não se preocupe, pois o pagamento desse seguro é feito junto com a cota única ou mesmo com a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A cobertura do DPVAT é de todos os que foram vítimas de alguma forma de acidentes de trânsito.

O seguro é destinado para aqueles que estavam dentro dos veículos e também para os pedestres que eventualmente foram atingidos pelos veículos ou por sua carga. Em relação as coberturas do seguro são as seguintes:

  • Por Morte: R$ 6.245,09
  • Por Invalidez Permanente: até o valor de R$ 6.245,09.
  • Para Reembolsa de Despesas Médicas e Suplementares – pode chegar até R$ 1.524,54.

Obter a sua indenização do Seguro Obrigatório é muito simples e não necessita de nenhum intermediário. Muitos oportunistas aparecem nesses momentos se oferecendo para realizar a intermediação que não é necessária.

Basta que a vítima ou o beneficiário vá até a Companhia Seguradora e apresente os documentos listados abaixo:

Para os Casos de Morte:

  • B.O – Certidão de ocorrência policial sobre o acidente;
  • Certidão de Óbito;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário.

Para os Casos de Invalidez Permanente:

  • B.O – Certidão de ocorrência policial sobre o acidente;
  • Relatório médico que ateste o grau e também o caráter definitivo da invalidez.
  • Para os Casos de Despesas Médicas e Suplementares:

Para os Casos de Despesas Médicas e Suplementares:

  • B.O – Certidão de ocorrência policial sobre o acidente;
  • Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais, podem ser recibos;
  • Relatório médico que faça uma discriminação sobre o tratamento e também esclareça que houve alta definitiva.

Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).

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