Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurÃdica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercÃcio do poder de polÃcia, imposta pelo governo ou alguma organização polÃtica ou governamental. É uma das formas de tributo.
Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que “a contraprestação de serviços públicos ou de benefÃcios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado” (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurÃdicos).
Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercÃcio do poder de polÃcia), oferecido diretamente pelo Estado.
A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo deve ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrário haverá o enriquecimento sem causa, fato não permitido pelo Direito. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Acesse o site oficial do DETRAN SC e consulte os valores válidos para 2015
Mais informações no site do Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
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