Na legislaĆ§Ć£o tributĆ”ria brasileira, taxa Ć© um tributo em que “a contraprestaĆ§Ć£o de serviƧos pĆŗblicos ou de benefĆcios feitos, postos Ć disposiĆ§Ć£o ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado” (definiĆ§Ć£o de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurĆdicos).
Ou seja, Ć© uma quantia obrigatĆ³ria em dinheiro paga em troca de algum serviƧo pĆŗblico fundamental (ou para o exercĆcio do poder de polĆcia), oferecido diretamente pelo Estado.
A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cĆ”lculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cĆ”lculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedaĆ§Ć£o expressa na ConstituiĆ§Ć£o Federal. AlĆ©m disso, a base de cĆ”lculo deve ter correlaĆ§Ć£o ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrĆ”rio haverĆ” o enriquecimento sem causa, fato nĆ£o permitido pelo Direito. Os valores dependem apenas do serviƧo prestado. Taxas tambĆ©m sĆ£o vinculados a um destino: Ć manutenĆ§Ć£o e desenvolvimento do prĆ³prio serviƧo prestado.
Sob pena de se configurar a proibida “bi-tributaĆ§Ć£o”, nĆ£o pode ser cobrada Taxa dos serviƧos ou circunstĆ¢ncias que servem como “base de cĆ”lculo” de qualquer outro tributo.
Tabela de Taxas VeĆculos Detran /SC
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Mais informaƧƵes no site do Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
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