Os veículos são meios de transporte que fazem parte do cotidiano da maioria das pessoas. Desde bicicletas até carros, ônibus e aviões, eles são responsáveis por nos levar de um lugar para outro, seja para trabalho, estudo ou lazer. Além disso, os veículos também têm um papel importante na economia, já que o transporte de mercadorias é fundamental para o funcionamento de diversos setores. No entanto, o uso excessivo de veículos também pode gerar problemas ambientais, como a poluição do ar e do solo, tornando importante a busca por alternativas mais sustentáveis de transporte.
PERGUNTAS FREQUENTES > Veículos
Qual o procedimento para emissão da 2ª via do CRV?
R: O interessado deve comparecer à Ciretran/Citran onde o veículo estiver registrado para a abertura do processo e pagamento das taxas (emissão da 2ª via do CRV e vistoria). O proprietário do veículo deve fazer um requerimento endereçado à autoridade competente, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica. Em caso de leasing a solicitação deverá ser feita pelo Banco ou por meio de seus procuradores com apresentação do instrumento de procuração. Os documentos necessários são: cópias autenticadas do RG e CPF do proprietário ou arrendatário do veículo, se pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia autenticada do contrato social e/ou alterações. Em caso de perda ou extravio, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.).
O que devo fazer para realizar a transferência do meu veículo?
R: O interessado deve comparecer à Ciretran/Citran onde o veículo estiver registrado para a abertura do processo e pagamento das taxas (transferência e vistoria). Os documentos obrigatórios são: recibo de compra e venda (CRV) com firma reconhecida pelo proprietário (VENDEDOR E COMPRADOR) por verdadeira ou autêntica – se o reconhecimento for feito por procurador, juntar procuração original, e em caso de EMPRESA, cópia autenticada do contrato social e ou alterações; cópias legíveis do RG e CPF do proprietário do veículo se pessoa física ou CNPJ e contrato social, se pessoa jurídica; comprovante de residência original e cópia, frente e verso (recente). O documento deve estar em nome do proprietário (COMPRADOR), no qual consta endereço por extenso. Caso o comprovante não esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, também, uma declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.
* A vistoria deverá ser realizada no órgão de trânsito para o qual o veículo for transferido.
Qual o procedimento que deve ser tomado após a venda de um veículo?
R: De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Caso este comprador não transfira o veículo, o procedimento administrativo cabível é a Comunicação de Venda, que está descrita no item veículos, no site do Detran/SC.
Qualquer outro procedimendo deve ser requerido via judicial.
Paguei todas as taxas do licenciamento porém ainda não recebi o documento em minha casa, qual o prazo de entrega?
R: O DETRAN não encaminha documentos pelo correio. Para a retirada do documento, é necessário ir até a CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a “baixa” do pagamento seja dada no sistema.
Paguei meu IPVA em duplicidade, como posso ter o valor ressarcido?
R: Você deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda através do telefone 48 3665-2501, setor de ressarcimento.
Como legalizar carro rebaixado ou com qualquer outro tipo de veículo para mudança de característica?
R: Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado.
Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)
O interessado deve comparecer ao órgão de trânsito onde a alteração será realizada, para gerar as taxas de alteração de característica e de vistoria. Para a abertura do processo, o usuário deve levar os seguintes documentos: recibo de transferência (CRV) original; cópias legíveis do RG e CPF do proprietário do veículo se pessoa física ou CNPJ e contrato social, se pessoa jurídica; requerimento do propritário do veículo solicitando a alteração da característica, com firma reconhecida por verdadeiro, em cartório devidamente autorizado pela supervisora da Ciretran/Citran; e notas fiscais e laudo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Após a abertura do processo e o pagamento das taxas, o veículo deve passar pela vistoria.
Como obter uma certidão com todos veículos cadastrados no nome de uma pessoa?
R: O proprietário, ou o autor de Ação, deve se dirigir ao órgão de trânsito e solicitar através de requerimento com os dados da pessoa a ser consultada (nome, CPF, CNPJ) e pagamento da taxa para emissão de CERTIDÃO DE PROPRIEDADE.
Por quantos dias um veículo ainda não emplacado pode circular?
R: De acordo com a resolução 269/2008, o prazo de circulação é de 15 dias a partir da data de saída do veículo, constante na nota fiscal, somente nos casos dos veículos que foram adquiridos em município diferente do domicílio do adquirente.
* Os veículos adquiridos no mesmo município não têm esse prazo, devem ser emplacados imediatamente.
Que tipo de película é permitido colocar no veículo?
R: A colocação de película é permitida dentro das normas previstas na Resolução nº 254/07 do CONTRAN.
Farol de Xenon é permitido?
R: Nos veículos em que a fonte luminosa é instalada diretamente na fábrica, sua utilização é permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 – É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, indenpendente de sua potência.
Veículo estrangeiro pode circular no Brasil?
R: Para a circulação de veículo estrangeiro no Brasil é necessário autorização da Polícia Federal e Receita Federal. O Detran é apenas para cadastro de veículos.
Atenção: não é permitido importação de veículos usados para o Brasil.
O banco deu “baixa” na alienação do meu veículo porém a informação ainda consta em meu documento, como retirar?
R: Para atualização do sistema é necessário solicitar a alteração de dados junto ao órgão de trânsito onde o veículo está cadastrado. Mediante apresentação do CRV original do veículo e pagamento de taxa será alterado o sistema e impresso novo CRV sem a informação da alienação.
COM INFORMAÇÕES DE: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)
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