DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito

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Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Sua sede é em Brasília. Autarquia ligada ao Ministério das Cidades (MCid), o Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o Departamento possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.

A autarquia também é o órgão responsável por estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. Para tanto, as suas funções são subdivididas entre as seguintes coordenações:

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Coordenação-Geral de Informatização e Estatística (CGIE): fornecer aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, com observância das suas respectivas competências, bem como aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), informações sobre registro de veículos e de condutores, mantendo fluxo permanente de informações com os demais órgãos do SNT; dentre outras.

Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização (CGIJF): instruir os recursos interpostos às decisões do CONTRAN; encaminhar à Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades subsídios e informações necessárias à instrução da defesa da União nos processos judiciais; acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Sistema Nacional de Trânsito no Congresso Nacional, em articulação com o Gabinete do Ministro das Cidades; dentre outras.

Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT): elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do SNT, e submeter à aprovação do CONTRAN a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito; supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia de tráfego, de segurança veicular e de trânsito e de sinalização; dentre outras

Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico (CGPNE): articular-se com órgãos do SNT, de transportes e de segurança pública, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros; dentre outras.

Coordenação-Geral de Planejamento Operacional (CGPO): planejar e controlar a arrecadação das receitas do Departamento e a execução das atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis, sob a supervisão da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA; coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e o acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e congêneres; dentre outras.

Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito (CGQFHT): planejar, desenvolver e supervisionar as atividades relacionadas com a educação e orientação do usuário das vias terrestres abertas à circulação; promover cursos de desenvolvimento de pessoal, com vistas à capacitação técnico-profissional ligada ao trânsito; dentre outras.

FONTES: http://www.denatran.gov.br/

http://pt.wikipedia.org

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