IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2015 de Santa Catarina:
Para saber os valores do IPVA 2015 de Santa Catarina acesse as tabelas divulgadas pela SEF/SC – Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
- IPVA – Tabela venal 2015 – Anexo I (VALORES RELATIVOS À BASE DE CÁLCULO DO IPVA – VEÍCULOS USADOS)
- IPVA – Tabela 2015 – Anexo II (VALORES RELATIVOS AO IPVA – VEÍCULOS USADOS)
Outra forma rápida de saber os valores do IPVA é acessando o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC (www.detran.sc.gov.br) e na página inicial do site na área de “SERVIÇOS ON-LINE” na aba de “VEÍCULOS” digite a Placa e código RENAVAM do veículo que deseja consultar (o código RENAVAM está impresso no CRLV do respectivo veículo), após inserir as informações clique em OK e siga as instruções indicadas pelo sistema, assim conseguirá acessar o “prontuário” do veículo e consultar informações de débitos, autuações, multas, infrações, Licenciamento, IPVA, DPVAT. Terá a opção de gerar um DARE – Documento de Arrecadação que poderá ser impresso para pagamento dos débitos, taxas, impostos e demais obrigações.
O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Banco do Brasil. Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.
Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.
Calendário de vencimentos – Prazos para Pagamento do IPVA 2015 SC:
Final placa | Quota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 31/jan | 10/jan | 10/fev | 10/mar |
2 | 28/fev | 10/fev | 10/mar | 10/abr |
3 | 31/mar | 10/mar | 10/abr | 10/mai |
4 | 30/abr | 10/abr | 10/mai | 10/jun |
5 | 31/mai | 10/mai | 10/jun | 10/jul |
6 | 30/jun | 10/jun | 10/jul | 10/ago |
7 | 31/jul | 10/jul | 10/ago | 10/set |
8 | 31/ago | 10/ago | 10/set | 10/out |
9 | 30/set | 10/set | 10/out | 10/nov |
0 | 31/out | 10/out | 10/nov | 10/dez |
Para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), basta comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado. Não serão licenciados veículos com débitos anteriores ou multas não pagas.
O Detran não encaminha documentos por via postal.
Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.
Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos de fabricação anterior a 1985.
Observação:
• os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido;
• os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente;
• os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT;
•a entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
Fontes: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC (www.sef.sc.gov.br)
Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC (www.detran.sc.gov.br)
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