Infrações graves, Conheça os tipos de infrações de trânsito, Pontuação da CNH, Penalidade, valor de multas para cada tipo de infração, Detalhes da infração, Artigo do CTB – Código de Trânsito Brasileiro que enquadra cada tipo de infração, Legislação de trânsito, Penalidade para Condutor e/ou proprietário do veículo, Recurso de multas, Defesa prévia – Defesa de autuação, Autuação, Auto de infração, Notificação de autuação, Identificação do condutor infrator, Apreensão de veículo, Suspensão do direito de dirigir – CNH suspensa, Cassação do direito de dirigir – CNH cassada, CONTRAN, CETRAN SC, JARI, DENATRAN, PRF, Multas DETRAN SC, Curso de reciclagem para condutor infrator.
Quadro descritivo das infrações de trânsito – Pontuação 5 – Graves
Cód./ Desdob. | Descrição | Artigo CTB Infrator | Pontuação | Valor multa (R$) |
518-5 1 2 | Deixar o condutor (1) ou passageiro (2) de usar o cinto de segurança. | 167 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
533-9 0 | Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | 177 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
535-5 0 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 179 – I Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
540-1 0 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 181 – III Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
545-2 1 2 3 4 5 6 7 | Estacionar o veículo no passeio (1) ou sobre faixa destinada a pedestre (2), sobre ciclovia ou ciclofaixa (3), bem como nas ilhas, refúgios (4), ao lado ou sobre canteiros centrais (5), divisores de pista de rolamento, marcas de canalização (6), gramados ou jardim público (7). | 181 – VIII Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
548-7 0 | Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. | 181 – XI Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
549-5 0 | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 181 – XII Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
551-7 1 2 3 | Estacionar o veículo nos viadutos (1), pontes (2) e túneis (3). | 181 – XIV Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
554-1 1 2 3 4 5 6 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (1);estac. rotativo (2); ponto ou vaga táxi (3); vaga carga/descarga (4); vaga port. neces. especiais (5) e vaga idoso (6). | 181 – XVII Condutor | 3 (Leve) | 53,20 |
556-8 0 | Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar). | 181 – XIX Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
569-0 0 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | 184 – II Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
572-0 0 | Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. | 186 – I Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
578-9 0 | Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes | 190 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
580-0 0 | Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. | 192 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
582-7 0 | Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança. | 194 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
583-5 0 | Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | 195 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
584-3 1 2 3 4 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha (1), a realização da manobra de parar o veículo (2), a mudança de direção (3) ou de faixa de circulação (4). | 196 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
590-8 0 | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento | 202- I Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
591-6 1 2 | Ultrapassar outro veículo em interseções (1) e passagens de nível (2). | 202 – II Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
597-5 0 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. | 204 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
604-1 1 2 | Executar operação de conversão à direita (1) ou à esquerda (2) em locais proibidos pela sinalização. | 207 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
606-8 1 2 3 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares (1), deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos (2) ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (3). | 209 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
608-4 1 2 3 4 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso (1), cancela (2), bloqueio viário parcial (3) ou qualquer outro obstáculo (4), com exceção dos veículos não motorizados. | 211 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
611-4 0 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros. | 213 – II Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
615-7 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. | 214 – IV Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
616-5 0 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | 214 – V Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
617-3 1 2 3 | Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia (1) ou rotatória (2) ou a veículo que vier da direita (3). | 215 – I Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
618-1 0 | Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. | 215 – II Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
746-3 0 (alterado pela lei nº 11.334/06) | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento até cinqüenta por cento | 218 – II Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
627-0 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | 220 – II Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
628-9 1 2 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio)(1) ou acostamento (2). | 220 – III Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
629-7 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada | 220 – IV Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
630-0 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | 220 – V Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
631-9 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio | 220 – VI Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
632-7 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | 220 – VII Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
633-5 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes | 220 – VIII Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
634-3 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade | 220 – IX Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
635-1 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado | 220 – X Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
636-0 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista | 220 – XI Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
637-8 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive | 220 – XII Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
638-6 0 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista | 220 – XIII Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
643-2 1 2 | Transitar com o farol desregulado (1) ou com o facho de luz alta (2) de forma a perturbar a visão de outro condutor | 223 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
645-9 1 2 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento (1) ou permanecer no acostamento (2) | 225 – I Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
646-7 0 | Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente | 225 – II Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
653-0 0 | Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN | 228 Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
661-0 1 2 | Conduzir o veículo com a cor (1) ou característica (2) alterada | 230 – VII Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
662-9 0 | Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória | 230 – VIII Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
663-7 1 2 | Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório (1) ou estando este ineficiente ou inoperante (2) | 230 – IX Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
664-5 0 | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN | 230 – X Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
665-3 1 2 | Conduzir o veículo com descarga livre (1) ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (2) | 230 – XI Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
666-1 0 | Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido | 230 – XII Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
667-0 0 | Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados | 230 – XIII Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
668-8 0 | Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho | 230 – XIV Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
669-6 1 2 | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados (1) ou pintados (2) no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro | 230 – XV Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
670-0 1 2 | Conduzir o veículo com vidros total (1) ou parcialmente (2) cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas | 230 – XVI Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
671-8 0 | Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação | 230 – XVII Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
672-6 1 2 3 | Conduzir o veículo em mau estado de conservação (1), comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança (2) e de emissão de poluentes e ruído (3) | 230 – XVIII Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
673-4 0 | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva | 230 – XIX Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
674-2 0 | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares | 230 – XX Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
681-5 0 | Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN | 231 – III Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
682-3 1 2 | Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente (1) ou pela sinalização (2), sem autorização | 231 – IV (1) Proprietário (2) Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
684-0 1 2 | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes (1), ou quando a mesma estiver vencida (2) | 231 – VI Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
689-0 0 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. | 231 – X Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
692-0 0 | Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito | 233 Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
694-7 1 2 3 | Conduzir pessoas (1), animais (2) ou carga (3) nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados | 235 Condutor | 5 (Grave) | 127,69 |
696-3 1 2 3 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações (1), e com falta de inscrição (2) e simbologia (3) necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação | 237 Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
699-8 0 | Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | 240 Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
702-1 0 | Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | 243 P. Jurídica | 5 (Grave) | 127,69 |
721-8 0 | Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. | 248 Proprietário | 5 (Grave) | 127,69 |
Os códigos 745 a 747, que se referem a infrações por excesso de velocidade, estão no local antes destinado aos códigos 621 a 624, que, antes da lei nº 11.334/06, eram os código de enquadramento das infrações. |
O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):
- Infrações gravíssimas – 7 pontos
- Infrações graves – 5 pontos
- Infrações médias – 4 pontos
- Infrações leves – 3 pontos
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
- nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses (não necessariamente nos últimos 12 meses; a contagem está sendo feita a partir de autuações datadas de 2006, desde que os pontos estejam ativos);
- nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:
- dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente;
- dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
- disputar corrida por espírito de emulação;
- promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito;
- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
- de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
- de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
- transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
- utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa;
- transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção;
- transportando passageiro sem o capacete de segurança;
- fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
- com os faróis apagados;
- transportando criança menor de sete anos.
Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Observação:
- ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início.
Com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC
Mais informações no site oficial do DETRAN/SC: www.detran.sc.gov.br
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