Infrações graves

infrações graves

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Quadro descritivo das infrações de trânsito – Pontuação 5 – Graves

Cód./ Desdob.DescriçãoArtigo CTB
Infrator
PontuaçãoValor multa (R$)
518-5 1   2Deixar o condutor (1) ou passageiro (2) de usar o cinto de segurança.167
Condutor
5 (Grave)127,69
533-9   0Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.177
Condutor
5 (Grave)127,69
535-5   0Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.179 – I
Condutor
5 (Grave)127,69
 540-1   0Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.181 – III
Condutor
5 (Grave)127,69
545-2 1   2   3   4   5   6   7Estacionar o veículo no passeio (1) ou sobre faixa destinada a pedestre (2), sobre ciclovia ou ciclofaixa (3), bem como nas ilhas, refúgios (4), ao lado ou sobre canteiros centrais (5), divisores de pista de rolamento, marcas de canalização (6), gramados ou jardim público (7).181 – VIII
Condutor
5 (Grave)127,69
 548-7   0Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.181 – XI
Condutor
5 (Grave)127,69
 549-5   0Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.181 – XII
Condutor
5 (Grave)127,69
551-7 1   2   3Estacionar o veículo nos viadutos (1), pontes (2) e túneis (3).181 – XIV
Condutor
5 (Grave)127,69
554-1 1   2   3   4   5   6Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (1);estac. rotativo (2); ponto ou vaga táxi (3); vaga carga/descarga (4); vaga port. neces. especiais (5) e vaga idoso (6).181 – XVII
Condutor
3 (Leve)53,20
 556-8   0Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).181 – XIX
Condutor
5 (Grave)127,69
569-0   0Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.184 – II
Condutor
5 (Grave)127,69
572-0   0Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.186 – I
Condutor
5 (Grave)127,69
 578-9   0Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes190
Condutor
5 (Grave)127,69
 580-0   0Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.192
Condutor
5 (Grave)127,69
582-7   0Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.194
Condutor
5 (Grave)127,69
 583-5   0Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.195
Condutor
5 (Grave)127,69
584-3 1   2   3   4Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha (1), a realização da manobra de parar o veículo (2), a mudança de direção (3) ou de faixa de circulação (4).196
Condutor
5 (Grave)127,69
 590-8   0Ultrapassar outro veículo pelo acostamento202- I
Condutor
5 (Grave)127,69
591-6 1   2Ultrapassar outro veículo em interseções (1) e passagens de nível (2).202 – II
Condutor
5 (Grave)127,69
597-5   0Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.204
Condutor
5 (Grave)127,69
604-1 1   2Executar operação de conversão à direita (1) ou à esquerda (2) em locais proibidos pela sinalização.207
Condutor
5 (Grave)127,69
606-8 1   2   3Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares (1), deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos (2) ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (3).209
Condutor
5 (Grave)127,69
608-4 1   2   3   4Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso (1), cancela (2), bloqueio viário parcial (3) ou qualquer outro obstáculo (4), com exceção dos veículos não motorizados.211
Condutor
5 (Grave)127,69
 611-4   0Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.213 – II
Condutor
5 (Grave)127,69
 615-7   0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.214 – IV
Condutor
5 (Grave)127,69
 616-5   0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.214 – V
Condutor
5 (Grave)127,69
617-3 1   2   3Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia (1) ou rotatória (2) ou a veículo que vier da direita (3).215 – I
Condutor
5 (Grave)127,69
 618-1   0Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.215 – II
Condutor
5 (Grave)127,69
 746-3   0 (alterado pela lei nº 11.334/06)Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento até cinqüenta por cento218 – II
Condutor
5 (Grave)127,69
 627-0   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.220 – II
Condutor
5 (Grave)127,69
628-9 1   2Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio)(1) ou acostamento (2).220 – III
Condutor
5 (Grave)127,69
 629-7   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada220 – IV
Condutor
5 (Grave)127,69
 630-0   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.220 – V
Condutor
5 (Grave)127,69
 631-9   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio220 – VI
Condutor
5 (Grave)127,69
 632-7   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.220 – VII
Condutor
5 (Grave)127,69
 633-5   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes220 – VIII
Condutor
5 (Grave)127,69
 634-3   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade220 – IX
Condutor
5 (Grave)127,69
 635-1   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado220 – X
Condutor
5 (Grave)127,69
 636-0   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista220 – XI
Condutor
5 (Grave)127,69
 637-8   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive220 – XII
Condutor
5 (Grave)127,69
 638-6   0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista220 – XIII
Condutor
5 (Grave)127,69
643-2 1   2Transitar com o farol desregulado (1) ou com o facho de luz alta (2) de forma a perturbar a visão de outro condutor223
Condutor
5 (Grave)127,69
645-9 1   2Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento (1) ou permanecer no acostamento (2)225 – I
Condutor
5 (Grave)127,69
 646-7   0Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente225 – II
Condutor
5 (Grave)127,69
 653-0   0Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN228
Proprietário
5 (Grave)127,69
661-0 1   2Conduzir o veículo com a cor (1) ou característica (2) alterada230 – VII
Proprietário
5 (Grave)127,69
 662-9   0Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória230 – VIII
Proprietário
5 (Grave)127,69
663-7 1   2Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório (1) ou estando este ineficiente ou inoperante (2)230 – IX
Proprietário
5 (Grave)127,69
664-5   0Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN230 – X
Proprietário
5 (Grave)127,69
665-3 1   2Conduzir o veículo com descarga livre (1) ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (2)230 – XI
Proprietário
5 (Grave)127,69
 666-1   0Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido230 – XII
Proprietário
5 (Grave)127,69
 667-0   0Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados230 – XIII
Proprietário
5 (Grave)127,69
668-8   0Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho230 – XIV
Proprietário
5 (Grave)127,69
669-6 1   2Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados (1) ou pintados (2) no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro230 – XV
Proprietário
5 (Grave)127,69
670-0 1   2Conduzir o veículo com vidros total (1) ou parcialmente (2) cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas230 – XVI
Proprietário
5 (Grave)127,69
671-8   0Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação230 – XVII
Proprietário
5 (Grave)127,69
672-6 1   2   3Conduzir o veículo em mau estado de conservação (1), comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança (2) e de emissão de poluentes e ruído (3)230 – XVIII
Proprietário
5 (Grave)127,69
673-4   0Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva230 – XIX
Condutor
5 (Grave)127,69
 674-2   0Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares230 – XX
Proprietário
5 (Grave)127,69
 681-5   0Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN231 – III
Proprietário
5 (Grave)127,69
682-3 1   2Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente (1) ou pela sinalização (2), sem autorização231 – IV
(1) Proprietário
(2) Condutor
5 (Grave)127,69
684-0 1   2Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes (1), ou quando a mesma estiver vencida (2)231 – VI
Proprietário
5 (Grave)127,69
 689-0   0Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.231 – X
Proprietário
5 (Grave)127,69
 692-0   0Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito233
Proprietário
5 (Grave)127,69
694-7 1   2   3Conduzir pessoas (1), animais (2) ou carga (3) nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados235
Condutor
5 (Grave)127,69
696-3 1   2   3Transitar com o veículo em desacordo com as especificações (1), e com falta de inscrição (2) e simbologia (3) necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação237
Proprietário
5 (Grave)127,69
 699-8   0Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.240
Proprietário
5 (Grave)127,69
702-1   0Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.243
P. Jurídica
5 (Grave)127,69
721-8   0Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.248
Proprietário
5 (Grave)127,69
Os códigos 745 a 747, que se referem a infrações por excesso de velocidade, estão no local antes destinado aos códigos 621 a 624, que, antes da lei nº 11.334/06, eram os código de enquadramento das infrações.

O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):

  • Infrações gravíssimas – 7 pontos
  • Infrações graves – 5 pontos
  • Infrações médias – 4 pontos
  • Infrações leves – 3 pontos

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:

  • nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses (não necessariamente nos últimos 12 meses; a contagem está sendo feita a partir de autuações datadas de 2006, desde que os pontos estejam ativos);
  • nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.

O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.

As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:

  • dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente;
  • dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
  • disputar corrida por espírito de emulação;
  • promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito;
  • Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
    • de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
    • de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
    • de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
    • de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
    • de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
  • transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  • utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa;
  • transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    • sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção;
    • transportando passageiro sem o capacete de segurança;
    • fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
    • com os faróis apagados;
    • transportando criança menor de sete anos.

Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.

Observação:

  • ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início.

Com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC

Mais informações no site oficial do DETRAN/SC: www.detran.sc.gov.br

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