O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores, seja ele carro, moto, caminhão ou ônibus. O imposto é anual e seu valor varia de acordo com o estado e o modelo do veículo. O IPVA foi criado em 1985 para substituir o antigo imposto rodoviário, que era cobrado pela União e tinha uma finalidade específica: manutenção e construção de estradas. Com a criação do IPVA, a arrecadação passou a ser destinada diretamente aos estados, que podem aplicar os recursos em diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e transporte.
A cobrança do imposto é feita anualmente, geralmente no início do ano, e o valor é calculado com base na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que estabelece o valor médio dos veículos no mercado. A alíquota do IPVA varia de acordo com o estado e o tipo de veículo, podendo chegar a 4% do valor do bem. O pagamento do IPVA é obrigatório e a falta de pagamento pode gerar multas, juros e até a apreensão do veículo. É importante destacar que o imposto é devido mesmo que o veículo não seja utilizado, já que a cobrança é sobre a propriedade e não sobre o uso.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento em cota única, com desconto, ou parcelado em até três vezes, de acordo com as datas estabelecidas pelo estado. O dinheiro arrecadado com o IPVA é distribuído entre o estado e o município onde o veículo está registrado, e a destinação dos recursos pode variar de acordo com a legislação local. Para os estados, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação e, por isso, é importante que os proprietários de veículos estejam em dia com o imposto. Além disso, a fiscalização tem sido cada vez mais rigorosa, com o uso de tecnologias como câmeras de monitoramento e leitores automáticos de placas, o que dificulta a circulação de veículos com o IPVA atrasado.
Portanto, é fundamental que os donos de veículos fiquem atentos às datas de vencimento do IPVA e façam o pagamento em dia, evitando problemas como multas, juros e apreensão do veículo. Além disso, contribuir com o imposto é uma forma de colaborar com a melhoria dos serviços públicos e da infraestrutura de transporte do estado.
Dúvidas frequentes
1 – O que é IPVA
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, cobrado anualmente pelos Estados e Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocações de sinais, etc) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única. É uma receita dos Estados e Municípios que são utilizadas para as despesas normais da administração, como educação, saúde, segurança, saneamento, etc. Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.
2 – Quem paga e quem cobra?
O IPVA é devido a veículos automotores: automóveis, ônibus/microônibus, caminhões, motocicletas, jet-skis, barcos, lanchas, aviões. Deve ser pago todo o ano.A cobrança é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda através dos Bancos conveniados, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Sistema Bancoob.
3 – Como é feito o pagamento?
O contribuinte munido do Documento de Arrecadação – DARE, onde consta o número do RENAVAM, placa, marca/modelo e município de registro, deverá dirigir-se a um dos bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Sistema Bancoob.) e efetuar o recolhimento. Correntistas do BB/BESC poderão efetuar os pagamentos através dos terminais de auto-atendimento, caixa ou pela Internet (ver junto ao banco).
4 – Como emitir o Documento de Arrecadação – DARE?
Neste caso o contribuinte deverá acessar o site do DETRAN www.detran.sc.gov.br ou site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br, informar o numero da placa e do RENAVAM. Para continuar sua consulta deverá informar o código impresso na imagem. O sistema vai mostrar a tela com os débitos, é só escolher qual debito a pagar e mandar imprimir o documento.
5 – Por que na aquisição de veículos novos não é possível parcelar?
Dispõe a Lei 7.543 de 30/12/1988, a qual instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em seu artigo 4º, inciso I que, é facultado ao contribuinte liquidar seu débito até 30 (trinta) dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro, para os veículos novos e para os importados, no ano do internamento.
6 – Como comprovar a perda total do veículo?
Neste caso, o proprietário deve requerer a baixa do veículo junto ao DETRAN.
7 – É possível parcelar o IPVA ?
Sim, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Ver calendário no item. O não pagamento na data prevista deverá obrigatoriamente, ser efetuada em uma única cota (integral).
8 – Os municípios tem participação sobre o recolhimento do IPVA ?
Sim. Do montante bruto da arrecadação, 50% (cinqüenta por cento) é repassado ao município em que o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado.
9 – Como saber o calendário de pagamento?
Confira na página da Secretaria de Estado da Fazenda – Serviços ao Cidadão – IPVA.Link abaixo:http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=228&Itemid=116
10 – Se o dia fixado para o pagamento do IPVA cair num sábado, domingo ou feriado?
Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.
11 – O IPVA pode ser pago com cheque?
O pagamento do IPVA ou qualquer outro tributo poderá ser efetuado com cheque, desde que o banco arrecadador concorde em receber, tendo em vista que a liquidação é de responsabilidade do agente arrecadador.
12 – E se houver atraso no pagamento?
Neste caso, são cobrados multa de 0,3% (três decimos por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) e juros de Selic ao mês ou fração.
13 – Existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?
Sim. O não pagamento implicará em Notificação Fiscal, sendo que a multa passa a ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mais juros de SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.
14- O comprovante de pagamento do IPVA substitui o documento de licenciamento do veículo?
Não. O Certificado de Licenciamento do Veículo será entregue pelo DETRAN na ocasião do licenciamento anual, que conterá, dentre outras, as informações sobre o pagamento do IPVA.
15 – Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar as dívidas anteriores?
Não. Mas estas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.
16 – Se existir dívidas de exercícios anteriores, eles podem ser pagos separadamente?
Se os débitos existentes ainda não foram notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderá ser efetuado separadamente.
17 – Como é calculado o valor do IPVA dos veículos usados?
O IPVA é calculado aplicando-se a alíquota devida sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela Secretaria de Fazenda.
18 – Quais são as alíquotas atuais do IPVA?
2% (dois por cento) para veículos de passeio e utilitário, de fabricação nacional ou estrangeira;1% (um por cento), para veículos de duas rodas, veículos de locadoras e os de transporte de carga e/ou passageiro (coletivo), nacionais e estrangeiro;1% (um por cento), para embarcações de qualquer tipo;0,5% (cinco décimos por cento), para aeronave de qualquer tipo.1% (um por cento), para veículos terrestres destinado a locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
19 – Como é calculado o IPVA de um veículo novo?
O IPVA do veículo novo é calculado sobre o valor constante na nota fiscal de venda do veículo, contudo proporcionalmente ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal. Por Exemplo, quem compra um automóvel em setembro só vai pagar 4/12 do valor total da nota fiscal. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a data de aquisição do veículo. Nesse caso, o IPVA estará disponível no sistema DETRANNET.
20 – Como deve proceder o interessado para ter reconhecido o direito à isenção ou não incidência do imposto?
O interessado deverá solicitar o pedido via internet acessando o site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br, e na opção “ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA”, procurar por IPVA e clicar em ISENÇÕES – TTD – Tratamento Tributário Diferenciado IPVA e selecionar o beneficio desejado. No quadro seguinte “acesso ao Sistema” clicar em “Efetuar Pedido de TTD”, exceto os veículos terrestre, nacional ou estrangeiro, fabricado até 31 de dezembro de 1984, veículos oficial, ambulância e ciclomotor. RIPVA, arts. 6° e 7°.
21 – O IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte?
Não. O valor do IPVA depende do valor de marcado do veículo e nem sempre reduz de um ano para outro.
22 – Como proceder em caso de IPVA pago indevidamente, a maior ou em duplicidade?
Neste caso, o interessado deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br e na opção “FINANÇAS PUBLICAS”, clicar em restituição de tributos e preencher os dados solicitados.Diante do formulário devidamente preenchido, dos documentos originais ou cópia autenticada e da Taxa de Serviços Gerais no valor de R$ 7,72 (código 2119 classe 10), recolhido através do DARE, imprimir e apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual onde será aberto processo administrativo o qual será analisado pelo setor de IPVA da SEF/SC.
23 – Em caso de veículo sinistrado/não recuperável, furtado/roubo, apropriação indébita, estelionato ou apreendido pelas autoridades policiais, o IPVA poderá ser pago proporcional?
Sim, será devido à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato, sendo que: No caso de veículo sinistrado/não recuperável, apresentar oficio do DETRAN, informando a SEF da existência de processo de baixa de registro.; No caso de furto/roubo, o fato devera estar registrado junto ao cadastro do DETRAN; No caso de apropriação indébita, estelionato, apresentar inquérito policial e; No caso de apreensão pelas autoridades policiais, apresentar auto de apreensão.
24 – Meu carro foi roubado. Posso restituir o IPVA já pago?
A contagem do mês para pedido de restituição inicia-se no mês seguinte ao da ocorrência do fato. RIPVA, Art. 3°, §9°: § 9º O imposto relativo a veículo automotor sinistrado, não recuperável para uso, ou que tenha sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou apreensão pelas autoridades policiais, será devido no exercício em que ocorrido o evento, à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato. (MP nº 160/09)
25 – Isenção Veículo. Portador de Deficiência Física.
Legislação: Regulamento do ICMS, Anexo 2, art. 38 e segs. (aquisição de veículo adaptado para deficiente) e Portaria SEF 252, de 2004, ou art. 40A (aquisição de veículo por deficiente não hábito a conduzi-lo). Portarias: SDSTR-SS 001, de 2006, SEF 069, de 2006. Procedimentos: efetuar pedido TTD, em www.sef.sc.gov.br, Pessoa Física, IPVA – Isenção -TTD (Tratamento Tributário Diferenciado). TTD isenção de ICMS. Sujeito ao pagamento de Taxa.
26 – Isenção Veículo. Táxi.
Legislação: Regulamento do ICMS, Anexo 2, art. 61 e segs., e Portaria SEF 234, de 2005. Procedimentos: efetuar pedido TTD, em www.sef.sc.gov.br, Pessoa Física, ICMS – em Gestão, clicar em Isenção de ICMS – Veículos. Sujeito ao pagamento de Taxa.
27 – Como proceder para credenciamento de locadora?
Acessar perfil contabilista serviços, procurar por: 1) TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diderenciado; 2) preencher dados do Interessado; 3) em Obrigaçõs Acessórias, pg. 4 ítem 118, 4) gerar Protocolo e encaminhar para a Gerência Regional de sua jurisdição a documentação exigida juntamente com a taxa de serviços gerais cod. 2119.
FONTE: CAF – Central de Atendimento Fazendária (caf.sef.sc.gov.br)
SEF/SC – Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (www.sef.sc.gov.br)
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