O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Para isso, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas atribuídas ao veículo.
O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Banco do Brasil. Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.
Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.
Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos de fabricação anterior a 1985.
Para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), basta comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado. Não serão licenciados veículos com débitos anteriores ou multas não pagas.
O Detran não encaminha documentos por via postal.
Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.
Observação:
• os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido
• os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente
• os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT
Consultar Calendário de Licenciamento 2013
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)
Links Relacionados