Licenciamento Anual 2024 Detran SC

licenciamento anual 2024

O licenciamento anual de veículos em Santa Catarina para o ano de 2024 será realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran SC). Essa é uma obrigatoriedade para todos os proprietários de veículos, que devem realizar o pagamento da taxa de licenciamento e estar em dia com as demais obrigações, como o pagamento do IPVA e do seguro DPVAT. O licenciamento é essencial para garantir a regularização do veículo e a circulação nas vias públicas, além de ser uma forma de arrecadação de recursos para o Estado. Portanto, é fundamental que os proprietários estejam atentos aos prazos e procedimentos para evitar multas e transtornos.

Consultar IPVA / Gerar Guia de Recolhimento (DARE)

Para consultar o valor do IPVA ou da Taxa de Licenciamento, e para gerar a Guia de Recolhimento (DARE), para pagamento:

  • Clicar no link “Clique para acessar” ao lado.
  • Informar a placa e o número do RENAVAM do veículo.
  • Clicar em “Consultar”

O sistema vai mostrar a tela com os dados do veículo, bem como os débitos.

Na aba “Listagem de Débitos” ou na aba “Listagem IPVA Notificados / Dívida Ativa” (para débitos inscritos em dívida ativa), clicar no débito que pretende pagar (clicar na descrição do débito, ou em “Imprima o DARE …”, que está escrito em azul e sublinhado).

Com isso o sistema abrirá outra aba no navegador, onde precisará clicar em “Consultar” para abrir a Guia de Recolhimento (DARE), que poderá ser impressa, caso deseje.

Para gerar e/ou imprimir a Guia de Recolhimento (DARE) referente à 2ª cota do IPVA do exercício é necessário que tenha sido quitada a 1ª cota do IPVA do exercício, assim como para gerar e/ou imprimir a Guia de Recolhimento (DARE) referente à 3ª cota do IPVA do exercício é necessário que tenham sido quitadas a 1ª e a 2ª cotas do IPVA do exercício.

licenciamento anual 2024
licenciamento anual 2024

Prazos do IPVA

IPVA e LICENCIAMENTO de veículos – ANO 2024

calendário do ipva 2024
calendário do ipva 2024

Consulta à data limite para pagamento de IPVA e LICENCIAMENTO de veículos

FINAL PLACA1ª COTA2ª COTA3ª COTACOTA ÚNICALICENCIAMENTO
110 JAN12 FEV*11 MAR*31 JAN31 MAR
212 FEV*11 MAR*10 ABR29 FEV30 ABR
311 MAR*10 ABR10 MAI01 ABR*31 MAI
410 ABR10 MAI10 JUN30 ABR*30 JUN
510 MAI10 JUN10 JUL31 MAI31 JUL
610 JUN10 JUL12 AGO*1 JUL*31 AGO
710 JUL12 AGO*10 SET31 JUL30 SET
812 AGO*10 SET10 OUT1 SET*31 OUT
910 SET10 OUT11 NOV*30 SET30 NOV
010 OUT11 NOV*10 DEZ31 OUT31 DEZ

 * Vencimento em dia não útil.

As formas de pagamento do IPVA estão discriminadas no art. 10 do Regulamento do IPVA (Decreto 2.993/1989):

  1. Veículos novos:

1.1.  Pagamento integral no prazo de 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro (caso o veículo seja importado);

  1. Veículos usados (adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores):

2.1.  Pagamento em cota única ou parcelado em três meses, de acordo com o número final da placa, conforme Tabela do § 1º, III.

Se não houver o pagamento da primeira cota na data prevista, o contribuinte perde direito ao parcelamento.

2.2.  Pagamento integral até 30 dias após:

a) A ocorrência do fato determinante da perda do direito à fruição da imunidade ou isenção, no caso previsto no  art. 8°;

b) A alienação do veículo, no caso previsto no art. 9° (veículo que gozava de imunidade ou isenção alienado a outrem);

c) A alienação do veículo, no caso previsto no art. 4°, § 4º, inclusive, se for o caso, o imposto vincendo do proprietário anterior (veículo de propriedade de locadora alienado a outrem).

       3. Transferência de veículo:

3.1. A transferência de veículo registrado no Estado de Santa Catarina na data de ocorrência do fato gerador do IPVA obriga o pagamento integral do imposto e dos acréscimos legais correspondentes ao exercício em curso e aos anteriores no momento em que ocorra a transferência do veículo (§ 2º do art. 9º da Lei n. 7.543/88 c/c inciso VII do art. 10º do RIPVA).

      4. Multa e juros:

4.1. O pagamento do IPVA fora dos prazos discriminados art. 10 será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto (art. 10 da Lei no 7.543, de 1988).

Serão também acrescidos os juros de mora previstos no art. 69 da Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981:

I – taxa referencial SELIC acumulada mensalmente, incidindo a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento; e

II – 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

IPVA – Imposto sobre veículos automotor

Pagamento do IPVA: https://www.detran.sc.gov.br/consulta-veiculos/

consultar ipva veículos detran sc
consultar ipva veículos detran sc

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

Seu fato gerador ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, e também na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos (zero quilômetro) e na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados.

É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor, mas também são responsáveis solidários pelo pagamento do imposto e dos acréscimos legais: 

I – O adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores;

II – O fiduciante ou possuidor direto, em relação ao veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia;

III – A empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;

IV – As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

V – O antigo proprietário que, no caso de transferência de propriedade, deixou de encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da alienação do veículo, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado, aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e do conhecimento desta pelo DETRAN.

VI – A pessoa jurídica de direito privado que tomar em locação veículo para uso em Santa Catarina em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação, sem a comprovação do pagamento do imposto.

VII – O agente público responsável pela contratação de locação de veículo, para uso em Santa Catarina por pessoa jurídica de direito público em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação, sem a comprovação do pagamento do imposto.

O lançamento é realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e a notificação do proprietário do veículo ocorre:

1. Em relação aos veículos novos, no dia em que se efetivar o registro no DETRAN.

2. Em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, mediante:

I – Publicação de edital de lançamento contendo tabela relativa ao valor venal do veículo, ao valor do IPVA e ao calendário de pagamento na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF); e

II – disponibilização de consulta pela placa do veículo e o número do Renavam no sítio eletrônico do DETRAN.

QUANTO ÀS FORMAS DE PAGAMENTO

O contribuinte poderá pagar o IPVA através de um agente arrecadador* ou lotérica
apresentando DARE emitido no site do Detran (site: https://www.detran.sc.gov.br).

Poderá também realizar o pagamento do imposto de forma ‘on line’ por meio de um agente
arrecadador.

Há a possibilidade de quitar o imposto (IPVA) por meio de cartão de crédito ou débito desde
que o pagamento ocorra através de uma empresa credenciada**.

OBSERVAÇÃO: Atualmente não é possível efetuar o recolhimento do imposto por meio de PIX.

______

*Bancos credenciados e autorizados a receber o pagamento

DARE e GNRE

Apenas DARE

**Acessando a aba ‘pagamento com Cartão’ o cidadão terá conhecimento das empresas
credenciadas a efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito e débito.

 Perguntas Frequentes

Clique aqui para acessar as Perguntas Frequentes de IPVA

Para mais informações acesse o site do Detran SC (www.detran.sc.gov.br).

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