A CNH – Carteira Nacional de Habilitação é um documento com validade. Sua renovação (cnh) dever ser feita a cada 5 anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada 3 anos para maiores de 65 anos.
Requisitos para renovação CNH
RENOVAÇÃO DA CNH
O condutor cuja CNH venceu ou está em vias de vencer, que queira novo documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve solicitar este serviço.
É preciso:
– Saber ler e escrever;
– Possuir documento de identidade;
– Ser penalmente imputável;
– Possuir CPF.
Documentação Necessária:
– Carteira de Identidade (original e cópia); O documento deve estar em perfeitas condições conforme PORTARIA DETRAN/RS nº504 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
– CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
– Comprovante de residência (original e cópia) – na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço, o requerente deverá firmar delcaração com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato.
CNH vencida ou a vencer (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada;
– Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim NÃO é mais necessário levar fotos;
– Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
– Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.
Procedimento:
– Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
– Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS;
– Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
– Realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo;
– Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
– Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico (no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo), para quem não tiver assistido curso que inclua as disciplinas de direção defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
– Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário;
– Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do condutor (ver os itens 7 a 9 de “Observações”).
– Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.
– Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.
A Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade coincidente com a validade do exame médico. Nos condutores com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale por 5 anos; a partir desse limite, o prazo de validade é reduzido para 3 anos. Há casos excepcionais em que o médico determina períodos mais curtos de validade.
Vencido o prazo de validade do exame médico, o portador da CNH tem 30 dias para providenciar sua renovação. Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54).
A renovação pode ser antecipada em até 90 dias da data de seu vencimento, conforme admite a Portaria nº 163/DETRAN/ASJUR/2010, em nome da eficiência dos serviços. Em casos especiais, pode ser autorizada uma antecipação superior a 90 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem. Neste caso, há que se endereçar requerimento à Gerência de Habilitação de Condutores, expondo e comprovando a necessidade de antecipação e solicitando-a. Caberá à Gerência autorizar a antecipação.
A CNH será renovada na CIRETRAN que responde pela área onde reside o condutor, ainda que tenha sido expedida em outra CIRETRAN ou mesmo em outro Estado (será requerida cópia do prontuário ao órgão emissor do documento).
Para solicitar a renovação da CNH, o interessado deve comparecer à CIRETRAN de seu domicílio ou residência, levando fotocópia (e original) da CNH, da carteira de identidade, do CPF e de um comprovante de residência. Lá, vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer exame médico. Se o condutor obteve a primeira habilitação antes da vigência do CTB, deve ficar atento à observação abaixo. Após a abertura do processo de renovação, o órgão de trânsito vai gerar as guias de pagamento das taxas respectivas – expedição da CNH e solicitação de cópia do prontuário (para habilitações de outros Estados). Referente ao Exame Médico, o preenchimento e a emissão da taxa para realização do Exame Médico através do Documento de Arrecadação – guia “DARE”, é de competência dos Médicos Credenciados, devendo estes emitirem as mesmas para os usuários, segundo o que consta na Portaria nº 486/DETRAN/ASJUR/2013.
Observação:
• O condutor que teve sua primeira CNH emitida antes de 21 de janeiro de 1998 deve comprovar conhecimentos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Para isso, pode fazer curso presencial num CFC ou prestar prova no órgão de trânsito.
O condutor que se habilitou até 21 de janeiro de 1998 poderá estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran (ver mais informações no box abaixo ) ou frequentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores autorizados pelo Detran, com 100% de presença nas 15 horas de curso de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.
Ficam dispensados da realização do curso os condutores que comprovem que já frequentaram os cursos em instituições públicas, com a mesma carga horária de 15h/aula, e relacionados no art. 4º da Portaria 049/DETRAN/ASJUR/2006 .
Art. 4º. Ficam dispensados da realização do Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores que:
I – tenham curso de formação como Examinadores de Trânsito;
II – sejam peritos examinadores de órgãos de trânsito, responsáveis pela realização de exames de avaliação psicológica e/ou de aptidão física e mental nos órgãos executivos de trânsito;
III – que tenham curso de formação, capacitação, ou aperfeiçoamento, em curso complementar ou equivalente, ministrado por instituições públicas para formação ou aperfeiçoamento de policiais civis ou militares, policiais federais, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, ainda que aposentados ou na reserva;
IV – os que tenham curso de nível superior cuja grade curricular contemple as matérias do curso de renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive com, no mínimo, a mesma carga horária;
V – aos que tenham feito cursos de especialização previstos na legislação de trânsito, para fins de exercício de atividade profissional como condutores;
VI – aos que tiverem feito curso de reciclagem para condutores infratores, na modalidade presencial;
VII – tenham curso de formação como Diretores Gerais, Diretores de Ensino ou de Instrutores de Centro de Formação de Condutores.
Art. 5º. A dispensa de que trata o artigo anterior será condicionada:
I – ao requerimento para aproveitamento de cursos para renovação de CNH, conforme modelo no Anexo I desta Portaria;
II – à apresentação da documentação específica comprobatória, no original, ou em fotocópia previamente autenticada por Cartório Oficial, que ficará arquivada no processo, na qual deverá constar:
a) nome da instituição ministrante;
b) nome do condutor;
c) período de realização do curso;
d) listagem dos conteúdos com a respectiva carga horária;
e) assinatura do representante do órgão ministrante/expedidor;
f) número do registro oficial na instituição e/ou órgão competente (certificado);
III – à avaliação e reconhecimento da validade do documento pela autoridade de trânsito da CIRETRAN da residência ou domicílio da solicitante.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito local poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos necessários, inclusive, realizar diligências junto ao órgão expedidor do documento, para realizar a dispensa do interessado, com a conseqüente inclusão das informações no prontuário do condutor.
BOX
Quem optar por estudar por conta própria tem à disposição em nosso site duas apostilas, uma sobre Primeiros Socorros e outra sobre Direção Defensiva.
O DENATRAN, responsável pelas duas publicações, alerta que o material é meramente informativo e que, portanto, pode ser insuficiente para preparar satisfatoriamente os candidatos à renovação.
– Noçoes de Primeiros Socorros
– Direção Defensiva
Atenção: as apostilas estão em PDF, o que significa que é necessário ter instalado no computador o programa Adobe Reader. Para quem trabalha com o sistema Windows, há como baixar o programa no próprio site do Detran. Para as demais plataformas, é necessário buscar suporte no site da Adobe .
A prova de atualização constará de 30 questões – 20 de direção defensiva e 10 de primeiros socorros – e, para conseguir aprovação, o condutor deverá acertar 70% do teste, ou 21 questões. A prova será agendada após o pagamento da taxa e de terem sido cumpridas as demais formalidades da renovação.
As questões da prova são referentes aos mesmos assuntos abordados nos cursos, ou seja, o item 4 do anexo II da Resolução 168 do Contran:
4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
4.1 CURSO TEÓRICO
4.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula
4.1.2 Estrutura curricular
4.1.2.1 Direção Defensiva – Abordagens do CTB – 10 (dez) horas aula
– Conceito
– Condições adversas;
– Como evitar acidentes;
– Cuidados na direção e manutenção de veículos;
– Cuidados com os demais usuários da via;
– Estado físico e mental do condutor;
– Normas gerais de circulação e conduta;
– Infrações e penalidades;
– Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito; relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
4.1.2.2 Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas aula
– Sinalização do local do acidente;
– Acionamento de recursos em caso de acidente;
– Verificação das condições gerais da vítima;
– Cuidados com a vítima.
Mais informações no site do Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).
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