Segunda Via da CNH – HABILITAÇÃO

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Em caso de danos ou rasura, extravio, furto ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação, há que se providenciar a segunda via do documento, porque nada substitui a CNH. O procedimento é simples, mas tem de ser feito pelo próprio condutor.
Em primeiro lugar, o requerente da segunda via deve tirar cópia de sua carteira de identidade, do seu CPF e de um comprovante de residência (porque a segunda via tem de ser requerida à CIRETRAN responsável pela área onde o condutor reside). Os originais dos documentos devem ser apresentados também.
Em seguida, deve comparecer à CIRETRAN para preencher o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), cadastrar o formulário e tirar foto. Após a abertura do processo, o órgão de trânsito vai gerar as guias de pagamento das taxas necessárias – emissão da segunda via e solicitação de cópia do prontuário (para habilitações de outros Estados).

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Em caso de extravio (perda), furto ou roubo, é necessário apresentar boletim de ocorrência. Se o que houve foi extravio, é possível confeccionar o BO pela internet, na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil se ocorreu furto ou roubo, é necessário registrar a ocorrência em uma delegacia. Quando o problema é de danos ou rasura, é necessário apresentar os “restos mortais” do documento.

FONTE: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)

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